TRF1 - 1027449-41.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 02:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/03/2023 23:59.
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04/02/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:28
Decorrido prazo de LAIS DE ARAUJO CARNEIRO em 03/02/2023 23:59.
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16/01/2023 15:50
Juntada de documento comprobatório
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16/12/2022 21:27
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2022 21:27
Juntada de Certidão
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16/12/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 21:27
Homologada a Transação
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16/12/2022 21:27
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS DE ARAUJO CARNEIRO - CPF: *54.***.*45-06 (AUTOR)
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14/12/2022 11:19
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 12:25
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 16:38
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:29
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2022 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/02/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 10:19
Juntada de laudo pericial
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26/11/2021 17:41
Decorrido prazo de LAIS DE ARAUJO CARNEIRO em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 01:12
Publicado Ato ordinatório em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1027449-41.2020.4.01.3300 AUTOR: LAIS DE ARAUJO CARNEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para redesignação do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à remarcação de perícia médica e intimação da parte autora: Data da Perícia: 19/01/22 às 09:30 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/11/2021 11:43
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 08:10
Decorrido prazo de LAIS DE ARAUJO CARNEIRO em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 03:05
Publicado Ato ordinatório em 22/09/2021.
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22/09/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1027449-41.2020.4.01.3300 AUTOR: LAIS DE ARAUJO CARNEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: RODRIGO ANDRADE DA SILVA - NEUROLOGISTA Data da Perícia: 07/12/2021 às 15:00 h Local da Perícia: LIFE CONSULTÓRIOS - EDF.
CEO - AV.
TANCREDO NEVES, 2539 , TORRE NOVA IORQUE, SALA 1702 , CAMINHO DAS ÁRVORES, CEP. 41.820-020, SALVADOR/BA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
20/09/2021 18:16
Perícia designada
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20/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
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20/09/2021 17:58
Juntada de Certidão
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20/09/2021 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2021 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2021 20:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2020 11:00
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2020 15:58
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 15:03
Juntada de Certidão.
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03/07/2020 21:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/07/2020 21:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/07/2020 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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