TRF1 - 0002843-61.2018.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002843-61.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELA APARECIDA FERNANDES DA SILVA COSTA - AC3054 POLO PASSIVO:J M S LOTEADORA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THALES ROCHA BORDIGNON - AC2160, MARCELO FEITOSA ZAMORA - SP361773 e NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES - AC6204 Destinatários: CALCIOLARI & SILVA LTDA J M S LOTEADORA LTDA NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES - (OAB: AC6204) MARCELO FEITOSA ZAMORA - (OAB: SP361773) THALES ROCHA BORDIGNON - (OAB: AC2160) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 30 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 22 de março de 2023. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC -
13/10/2022 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:25
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2022 16:03
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 11:01
Juntada de diligência
-
26/08/2022 14:05
Juntada de pedido de desistência da ação
-
25/08/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 02:29
Decorrido prazo de CALCIOLARI & SILVA LTDA em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 01:01
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO 0002843-61.2018.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELA APARECIDA FERNANDES DA SILVA COSTA - AC3054 EXECUTADO: CALCIOLARI & SILVA LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Da leitura das manifestações (Id´s 1172669282 e 1196677258) acostadas pela leiloeira pública Deonízia Kiratch, verifico que os bens móveis (552 – quinhentas e cinquenta e duas barras de vergalhão C A – 50, 6,30 mm) levados à hasta pública em cumprimento ao despacho (Id 370003872), foi arrematado.
Nos termos do Edital de Leilão (Id 1031822808), comprovaram-se os depósitos judiciais e o auto de arrematação encontra-se assinado pela leiloeira pública Deonízia Kiratch e pelo arrematante, Délcio Damasceno da Silva, representado, no ato, pela leiloeira.
Todavia, para formalizar arrematação, faz-se necessária a assinatura do magistrado.
O Auto de Arrematação(Id 1172669282) foi subscrito na forma física e após digitalizado.
Situação que inviabiliza, tecnicamente, assinatura eletrônica do magistrado.
Decido.
Ante o exposto, em prestígio ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, tenho, por este expediente, convalidada a arrematação e os efeitos dela decorrentes.
Publique-se este despacho, fazendo as vezes do auto acima mencionado, para fins de abertura de prazo para interposição de embargos à arrematação (Art. 675, do CPC).
Intimem-se.
Rio Branco,(datado e assinado eletronicamente) Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
04/08/2022 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:13
Juntada de manifestação
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28/06/2022 15:21
Juntada de manifestação
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13/06/2022 17:24
Decorrido prazo de CALCIOLARI & SILVA LTDA em 10/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 26/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 02:25
Publicado Intimação polo passivo em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0002843-61.2018.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELA APARECIDA FERNANDES DA SILVA COSTA - AC3054 EXECUTADO: CALCIOLARI & SILVA LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Arts. 22 e 23 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 879 do CPC Autos : 0002843-61.2018.4.01.3000 Classe : Execução Fiscal (1.116) Exequente :CREA/AC Executado :CALCIOLARI & SILVA LTDA., CNPJ: 14.***.***/0001-69 Finalidade: Leilão do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): - 552 (quinhentas e cinquenta e duas) barras de vergalhão CA – 50, 6.30mm, de ¼ de polegada.
Avaliada cada barra em R$ 19,94.
Avaliação Total: R$ 11.006,88 (onze mil, seis reais e oitenta e oitocentos reais), em Abril de 2019.
Depositário(a): Marlon Rodrigues da Silva, com endereço na Rua Minas Gerais, nº 561, Bairro Preventório nesta cidade (Ferrosul – Fone: 3212-8500).
Leiloeira Pública: Deonízia Kiratch, telefone: 8111-1305.
Intimação: Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) do leilão, pelo presente edital, caso não localizada(s) pelo Oficial de Justiça.
Obs: a) o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; b) a arrematação dar-se-á em parcela única; c) a arrematação pode ser de forma individualizada (cada item, separadamente); d) o interessado em arrematar o(s) bem(ns) poderá contatar a Leiloeira Pública, para fins de checar o seu estado de conservação; e) o arrematante deverá depositar o valor por intermédio de documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396, a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; f) não havendo lanço no 1º pregão, fica autorizado como lanço inicial em 2º pregão, o valor de 70% (setenta por cento) da avaliação; g) Sendo o leilão positivo e o valor obtido supere o da dívida cobrada no presente processo, não deverá ocorrer liberação de nenhum valor em favor do executado antes de se verificar a existência de outros débitos inscritos em Dívida Ativa.
Uma vez que conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1319171/SC, deve ser observado o princípio da unidade da garantia; h) caso a arrematação seja negativa, a leiloeira pública tem a permissão, por 06 (seis) meses, para realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: i) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; ii) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e iii) que o pagamento ocorra em parcela única; e i) A arrematação deverá obedecer às condições consignadas neste edital, sob pena de nulidade, nos termos do art. 98, §2º, da Lei n. 8.212/91.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.473,93 (oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e três centavos), em Agosto/2019.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Em decorrência da pandemia (Covid-19), o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, em 13.06.2022 e 27.06.2022, com encerramento às 11:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente).
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
19/04/2022 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 18:25
Expedição de Edital.
-
09/04/2022 02:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 02:43
Juntada de diligência
-
04/04/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 19:35
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 16:25
Juntada de documentos diversos
-
20/01/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 17:50
Juntada de diligência
-
20/01/2022 00:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 19:03
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 19:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 10:09
Decorrido prazo de CALCIOLARI & SILVA LTDA em 08/11/2021 23:59.
-
22/09/2021 01:41
Publicado Intimação polo passivo em 21/09/2021.
-
22/09/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002843-61.2018.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELA APARECIDA FERNANDES DA SILVA COSTA - AC3054 EXECUTADO: CALCIOLARI & SILVA LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Tendo a parte exequente demonstrado à existência ou não de ônus incidente(s) sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), intime-se a leiloeira pública Deonízia Kiratch, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o checklist da presente execução, com a finalidade de realização de hasta pública Na hipótese de nenhuma irregularidade, designe a Secretaria datas, para o ato.
Para o serviço, nomeio, desde já, Deonízia Kiratch.
Fica consignado que o leilão deve seguir as seguintes diretrizes: a) não havendo lanço no 1º pregão, autorizo como lanço inicial em 2º pregão, o valor de 70% (setenta por cento) da avaliação; e b) caso a arrematação seja negativa, autorizo a leiloeira pública a realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: a) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; b) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e c) que o pagamento ocorra em parcela única; c) que o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, a partir das 11:00 horas e 09:00 horas; d) o primeiro (EXCLUSIVAMENTE) na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br; e e) o segundo, nas modalidades PRESENCIAL, na Sede da Justiça Federal em Rio Branco-AC, localizada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69915-632, Rio Branco/AC, e simultaneamente na modalidade ELETRÔNICA, através sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br.
Existindo pendências detectadas pelo checklist, retornem conclusos.
Intimem-se.
Rio Branco, datado e assinado digitalmente.
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
17/09/2021 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2021 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2021 00:59
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 16/09/2021 23:59.
-
03/08/2021 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 14:32
Juntada de diligência
-
01/08/2021 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 01:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2021 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
10/03/2021 03:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:08
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 09/03/2021 23:59.
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10/12/2020 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 19:51
Juntada de Certidão
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09/12/2020 19:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/12/2020 19:51
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/12/2020 19:51
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/12/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 10:46
Decorrido prazo de CALCIOLARI & SILVA LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2020.
-
30/10/2020 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 09:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 19:22
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/08/2020 19:21
Juntada de volume
-
07/08/2020 17:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/02/2020 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - (2ª) CHECKLIST LEILOEIRA
-
03/12/2019 17:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - PARA CHECKLIST
-
23/09/2019 16:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU PRAZO SEM QUE FOSSEM INTERPOSTOS EMBARGOS EM FACE DA EXECUÇÃO
-
06/08/2019 08:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N° 320932 - EXEQUENTE INFORMA NÃO QUERER ADJUDICAR O BEM, E REQUER A REALIZAÇÃO DE LEILÃO.
-
02/08/2019 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/2019 10:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CREA
-
12/07/2019 13:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO RETRO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
-
04/06/2019 00:00
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
21/05/2019 09:51
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
21/05/2019 09:49
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/05/2019 17:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO À PARTE EXECUTADA, NO ENDEREÇO INDICADO À FL. 15.
-
12/03/2019 08:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/03/2019 08:33
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/03/2019 15:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EXPEÇA-SE MANDADO PARA CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO À PARTE EXECUTADA, NO ENDEREÇO INDICADO À FL. 15
-
12/12/2018 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 317365
-
10/12/2018 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2018 10:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CREA - AC - RETIRADOS POR NICOLE DE CASTRO
-
10/10/2018 12:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A INFORMAÇÃO DA ECT, CONTIDA NO ENVELOPE DA ECT, RETRO
-
03/08/2018 16:57
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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02/07/2018 16:35
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/06/2018 13:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO, TUDO NOS TERM
-
25/05/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 13:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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