TRF1 - 1002863-85.2017.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
20/03/2025 12:59
Juntada de Informação
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07/03/2025 12:15
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA GUSMAO DO NASCIMENTO em 05/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA GUSMAO DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:05
Decorrido prazo de FAZENDA PETROPOLIS S/A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:00
Decorrido prazo de DORALINO DOS PRAZERES MARQUES em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA GUSMAO DO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:32
Decorrido prazo de DORALINO DOS PRAZERES MARQUES em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FAZENDA PETROPOLIS S/A em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 16:02
Juntada de apelação
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11/10/2024 00:01
Publicado Intimação polo passivo em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 08:42
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2024 08:42
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 16:01
Juntada de réplica
-
26/07/2024 00:29
Decorrido prazo de FAZENDA PETROPOLIS S/A em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:29
Decorrido prazo de DORALINO DOS PRAZERES MARQUES em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:11
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2024 12:32
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:24
Juntada de contestação
-
09/05/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2024 11:33
Decretada a revelia
-
11/04/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 01:26
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA GUSMAO DO NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:24
Decorrido prazo de FAZENDA PETROPOLIS S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:10
Decorrido prazo de DORALINO DOS PRAZERES MARQUES em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2024 12:45
Juntada de alegações/razões finais
-
05/12/2023 00:05
Publicado Ato ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2023 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:08
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA GUSMAO DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:27
Decorrido prazo de DORALINO DOS PRAZERES MARQUES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:13
Decorrido prazo de FAZENDA PETROPOLIS S/A em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:28
Juntada de parecer
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17/08/2023 01:34
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
17/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 08:08
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Processo 1002863-85.2017.4.01.3900 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: DORALINO DOS PRAZERES MARQUES, SAULO FERREIRA GUSMAO DO NASCIMENTO, FAZENDA PETROPOLIS S/A DESPACHO 1.
Decreto a revelia dos réus DORALINO DOS PRAZERES MARQUES - CPF: *27.***.*28-15 e FAZENDA PETROPOLIS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-43 , tendo em vista que foram regularmente citados, conforme certidão ID 1607808411 e 1598727387 e não apresentaram defesa. 2.
Determino que as partes revéis sejam intimidas dos atos decisórios, por meio de publicação no diário oficial, nos moldes do art. 346, caput, do CPC/2015. 3.
Abro vista dos autos às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura .
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
14/08/2023 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2023 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 00:37
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA GUSMAO DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 03:11
Publicado Citação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – 9ª VARA ___________________________________________________________________________________________ EDITAL PRAZO DE 20 DIAS Proc. nº 1002863-85.2017.4.01.3900 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor(es): AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Réu/Requerido(a): REU: DORALINO DOS PRAZERES MARQUES, SAULO FERREIRA GUSMAO DO NASCIMENTO, FAZENDA PETROPOLIS S/A FINALIDADE: CITAR o réu, Saulo Ferreira Gusmão do Nascimento, titular do CPF n. *50.***.*89-15, para, no prazo legal, oferecer resposta nos autos n. 1002863-85.2017.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65).
ADVERTÊNCIA:.
Fica ciente, a parte requerida, de que, não contestada a Ação no prazo da lei, presumir-se-ão por ela aceito como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, nos termos do artigo 285 do CPC, sendo-lhe nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do CPC.
Belém, data da assinatura.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
05/05/2023 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2023 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
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10/02/2023 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/02/2023 23:59.
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12/12/2022 11:13
Expedição de Edital.
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22/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2022 11:59
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2022 11:59
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 09:37
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 09:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2022 14:47
Conclusos para julgamento
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06/08/2022 01:33
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA GUSMAO DO NASCIMENTO em 05/08/2022 23:59.
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12/07/2022 22:42
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FAZENDA PETROPOLIS S/A em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DORALINO DOS PRAZERES MARQUES em 08/07/2022 23:59.
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28/06/2022 11:42
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 00:24
Publicado Intimação polo passivo em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular : JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1002863-85.2017.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros REU: DORALINO DOS PRAZERES MARQUES e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 9ª Vara, nos termos do art. 152, VI, e art. 203, § 4º, ambos do CPC/2015, e da Portaria/9ªVara no 003/2017, abro vista às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, iniciando-se pela autora, a qual no mesmo prazo deverá se manifestar sobre a contestação apresentada nos autos.
Belém/PA, a data da assinatura.
Kelly Mauren Secretaria da 9ª Vara -
14/06/2022 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2022 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:32
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA GUSMAO DO NASCIMENTO em 15/03/2022 23:59.
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12/02/2022 02:37
Decorrido prazo de FAZENDA PETROPOLIS S/A em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:37
Decorrido prazo de DORALINO DOS PRAZERES MARQUES em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 15:14
Juntada de contestação
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23/01/2022 19:41
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
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23/01/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular : JOSE AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002863-85.2017.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros REU: DORALINO DOS PRAZERES MARQUES e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1.
Compulsando os autos verifico que o requeridos DORALINO DOS PRAZERES MARQUES E FAZENDA PETRÓPOLIS S/A foram regularmente citados, conforme se verifica nas certidões ID 9402028 - fl. 6 e ID 268759467- fl. 9, respectivamente, não havendo qualquer tipo de manifestação das partes até a presente data. 2.
O requerido SAULO FERREIRA GUSMÃO DO NASCIMENTO, por sua vez, foi regularmente citada por edital (ID 515749904), tendo decorrido o prazo sem qualquer manifestação de sua parte até a presente data. 3.
Nos termos no art. 346 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono nos autos, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sendo desnecessária a sua intimação pessoal. 4.
Assim, determino que seja feita a partir do presente momento a publicação no diário oficial de todos os atos decisórios que digam respeito aos requeridos DORALINO DOS PRAZERES MARQUES E FAZENDA PETRÓPOLIS S/A, em cumprimento ao previsto no art. 346 do CPC, inclusive para fins de contagem dos prazos previstos no art. 854, §3º do CPC/2015. 5.
Em relação requerido SAULO FERREIRA GUSMÃO DO NASCIMENTO, sendo parte revel citado por edital, intime-se a Defensoria Pública da União, para os fins do art. 72, II, segunda parte, do CPC/2015 e da Súmula nº 196 do STJ. 6.
Após, voltem-me os autos conclusos. 7.
Intimem-se. -
17/01/2022 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2022 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 08:01
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA GUSMAO DO NASCIMENTO em 19/11/2021 23:59.
-
24/09/2021 01:51
Publicado Citação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – 9ª VARA ___________________________________________________________________________________________ EDITAL PRAZO DE 20 DIAS Proc. nº 1002863-85.2017.4.01.3900 Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Autor(es): AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Réu/Requerido(a): REU: DORALINO DOS PRAZERES MARQUES, SAULO FERREIRA GUSMAO DO NASCIMENTO, FAZENDA PETROPOLIS S/A FINALIDADE: CITAR SAULO FERREIRA GUSMAO DO NASCIMENTO, titular do CPF nº. *50.***.*89-15, para, no prazo legal, oferecer resposta nos autos n. 1002863-85.2017.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65).
ADVERTÊNCIA:.
Fica ciente, a parte requerida, de que, não contestada a Ação no prazo da lei, presumir-se-ão por ela aceito como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, nos termos do artigo 285 do CPC, sendo-lhe nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do CPC.
Belém, Data da Assinatura do Documento.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
22/09/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 14:24
Desentranhado o documento
-
22/09/2021 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2021 10:28
Expedição de Edital.
-
09/12/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/12/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 16:29
Juntada de Petição intercorrente
-
13/10/2020 16:22
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
21/09/2020 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/09/2020 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/09/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 20:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 12:32
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 20:14
Juntada de Petição intercorrente
-
14/05/2020 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 01:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 17:26
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 18:36
Juntada de Petição intercorrente
-
08/11/2019 18:28
Juntada de Petição intercorrente
-
04/11/2019 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/11/2019 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2019 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 10:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 17:43
Expedição de Ofício.
-
29/08/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 14:22
Restituídos os autos à Secretaria
-
29/08/2019 14:22
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
27/08/2019 05:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 26/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 10:19
Juntada de Petição intercorrente
-
02/08/2019 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2019 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:31
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 15:18
Juntada de Petição intercorrente
-
17/06/2019 17:18
Juntada de Parecer
-
27/05/2019 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2019 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2019 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 11:27
Expedição de Ofício.
-
08/05/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 09:50
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 07/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 12:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 02/05/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 11:56
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2019 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/03/2019 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/03/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 12:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 11:14
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2019 18:42
Juntada de Parecer
-
11/02/2019 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2019 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 20:14
Juntada de Petição intercorrente
-
20/11/2018 17:54
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2018 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2018 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 13:17
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 16:18
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2018 11:28
Juntada de Parecer
-
10/10/2018 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/10/2018 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/10/2018 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 15:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 15:03
Expedição de Ofício.
-
21/08/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 09:59
Conclusos para decisão
-
08/06/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 17:37
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2018 13:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 18:31
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2018 18:30
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2018 18:30
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 09:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 09:51
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 11:15
Juntada de apelação
-
08/02/2018 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2018 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2018 14:18
Indeferida a petição inicial
-
05/02/2018 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2018 10:16
Conclusos para decisão
-
27/01/2018 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 26/01/2018 23:59:59.
-
22/11/2017 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2017 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/11/2017 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 15:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 13:38
Restituídos os autos à Secretaria
-
21/11/2017 13:25
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 15:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
-
20/11/2017 15:36
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/11/2017 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2017 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2017
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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