TRF1 - 1020466-26.2020.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:18
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para JUSTIÇA ESTADUAL
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11/07/2025 18:17
Juntada de comprovante (outros)
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05/07/2025 01:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LIMA FERNANDES em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 23:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
16/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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16/03/2025 13:59
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LIMA FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2024 22:19
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2024 22:19
Declarada incompetência
-
14/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 19:32
Juntada de outras peças
-
23/11/2023 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:19
Juntada de manifestação
-
18/09/2023 19:04
Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2023 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/01/2023 23:59.
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18/01/2023 09:44
Juntada de procuração/habilitação
-
27/11/2022 07:16
Processo devolvido à Secretaria
-
27/11/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 07:52
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2022 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
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03/08/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 21:04
Juntada de manifestação
-
28/07/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 03:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2022 23:59.
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17/06/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 14:23
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
11/04/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 08:48
Juntada de outras peças
-
30/11/2021 14:29
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2021 12:23
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : ROBERTA GAUDENZI Juiz Substituto : NÃO DESIGNADO Dir.
Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020466-26.2020.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA CRISTINA LIMA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: HUMBERTO RIBEIRO MORAES JUNIOR - BA47015, JESSIANE FERNANDES DA SILVA - BA41265, JUCARA AMORIM DE MARCELO - BA30998 REU: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Intimem-se, novamente, o Banco do Brasil e a União para realizarem o depósito de suas quotas, no valor de R$425,44 (quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), cada, em conta judicial à ordem e disposição deste MM.
Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção de medidas sancionatórias em caso de descumprimento. 2.
Cumprido o item anterior, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) para dar início aos trabalhos periciais, devendo o respectivo laudo se apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. -
19/11/2021 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2021 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2021 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 19:13
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 01:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LIMA FERNANDES em 11/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/11/2021 23:59.
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13/10/2021 20:04
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 09:35
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Substituto : NÃO POSSUI Dir.
Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020466-26.2020.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA CRISTINA LIMA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: HUMBERTO RIBEIRO MORAES JUNIOR - BA47015, JESSIANE FERNANDES DA SILVA - BA41265, JUCARA AMORIM DE MARCELO - BA30998 REU: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Manifeste-se a parte autora sobre as contestações id nº 636068968 e id nº 723764946, apresentadas pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
A presente demanda envolve questionamentos em torno dos critérios de atualização e remuneração dos valores que foram depositados em favor da parte autora a título de PIS/PASEP, o que torna imperiosa a realização de perícia contábil. 6.
Designo o(a) perito(a) KLEBER MARRUAZ para realização de tal mister, oportunamente. 7.
Faculto às partes litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 ( quinze) dias. 8.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), que serão rateados entre as partes, na medida de suas possibilidades. 9.
Tendo em vista os benefícios da gratuidade de justiça concedidos à parte demandante, o custeio parcial da verba honorária será feito com base na Tabela II de Honorários Periciais do Anexo único da Resolução nº 305/CJF, de 07/10/2014, devendo ser requisitado no sistema AJG, após a entrega do laudo, o valor máximo de R$149,12 (cento e quarenta e nove reais e doze centavos). 10.
Deverão o Banco do Brasil e a União realizar o depósito de suas quotas, no valor de R$425,44 ( quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), cada, em conta judicial à ordem e disposição deste MM.
Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Cumprido os itens anteriores, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) para dar início aos trabalhos periciais, devendo o respectivo laudo se apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 12.
Apresento, desde logo, os seguintes QUESITOS DO JUÍZO: a) Por quanto tempo a parte autora teve depositados em conta individual valores referentes ao PIS/PASEP? b)Foram apurados saques/resgates feitos pela parte autora, de valores referentes ao PIS/PASEP? Sendo positiva a resposta, favor especificar as datas em que os saques/resgates ocorreram e os valores sacados; c) Atualmente a parte autora possui saldo em sua conta individual do PIS/PASEP? d) É possível afirmar que os valores titularizados pela parte demandante a título de PIS/PASEP foram corrigidos e acrescidos de juros que não corresponderam aos índices oficiais estabelecidos? Favor especificar eventuais irregularidades nos cálculos e informar se ocorreram descontos indevidos; e) Favor fazer as considerações que reputar pertinentes para o deslinde da matéria tratada nos autos. 13.
Intimações necessárias. -
06/10/2021 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2021 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2021 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 10:41
Juntada de contestação
-
19/08/2021 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 08:05
Juntada de diligência
-
17/08/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 12:33
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 17:03
Juntada de contestação
-
02/07/2021 01:09
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LIMA FERNANDES em 01/07/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2021 08:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2021 22:24
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 20:05
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 12:56
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LIMA FERNANDES em 30/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 07:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2020 09:04
Declarada incompetência
-
19/08/2020 18:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 18:02
Restituídos os autos à Secretaria
-
19/08/2020 18:02
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
27/05/2020 15:06
Restituídos os autos à Secretaria
-
27/05/2020 15:06
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
27/05/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 14:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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18/05/2020 14:02
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/05/2020 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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