TRF1 - 0014757-56.2009.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2022 10:26
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
30/06/2022 10:14
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
30/06/2022 10:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
06/06/2022 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
06/06/2022 16:54
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
17/05/2022 15:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929902 CONTRA-RAZOES
-
17/05/2022 11:33
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
13/05/2022 10:22
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
10/05/2022 15:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929558 RECURSO ESPECIAL
-
09/05/2022 13:04
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
08/04/2022 16:16
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
08/04/2022 11:11
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
31/03/2022 13:50
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
08/03/2022 14:00
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 83-DPU/2022
-
08/03/2022 13:45
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN PUBLICADO EM 08/03/2022, DISPONIBILIZADO EM 07/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL N. 2009.39.00.012071-1/PA Processo na Origem: 147575620094013900 RELATOR(A):DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRORELATOR(A) P/ ACÓRDÃO:JUIZ FEDERAL ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO (CONVOCADO)APELANTE:FRANCISCO BATISTA DA SILVA DEFENSOR COM OAB:DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU APELADO:JUSTICA PUBLICA PROCURADOR:MARIA CLARA BARROS NOLETO E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
INOCORRÊNCIA.
APLICAÇÃO DO PRECEDENTE DO STF NO HC 176.473/RR.
ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
MARCO INTERRUPTIVO.
DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos pelo réu Francisco Batista da Silva, contra acórdão que negou provimento à apelação por ele interposta, confirmando a condenação pela prática do delito tipificado no art. 171, § 3º, do CP, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, e ao pagamento de 120 (cento e vinte) dias-multa. 2.
Não se pode falar em vício, eis que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 619 do CPP.
Todavia, em se tratando de matéria de ordem pública, que deve ser declarada em qualquer fase do processo (CPP, art. 61), e tendo ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, entendo pertinente verificar se ocorreu ou não a extinção da punibilidade pela prescrição. 3.
Em julgamento do Plenário do STF, ocorrido em 27/04/2020, no HC 176.473/RR, foi fixada tese no sentido de que, "nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". 4.
Segundo a pacífica jurisprudência do STF, nos julgamentos colegiados, o marco interruptivo do prazo prescricional previsto no artigo 117, IV, do Código Penal, mesmo com a redação que lhe conferiu a Lei 11.596/2007, é o da data da sessão de julgamento (AP nº 409/CE-AgR-segundo, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 28/10/13). 5.
Na hipótese, o acórdão embargado confirmou a sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do CP, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão.
Não tendo havido a interposição de recurso pela acusação, a prescrição regula-se pela pena em concreto (CP, art. 110, § 1º).
Sendo assim, o lapso prescricional verifica-se em 08 (oito) anos (CP, art. 109, IV). 6.
O delito de estelionato previdenciário, praticado pelo próprio beneficiário, é delito permanente, de modo que o lapso prescricional conta-se da data do último ato de recebimento do benefício. 7.
Da análise dos autos, verifica-se que a cessação do recebimento indevido do benefício previdenciário ocorreu em 12/12/2003; a denúncia foi recebida em 25/11/2009; a sentença condenatória recorrível foi publicada, em secretaria, na data de 19/12/2012; e o acórdão embargado proferido no dia 28/07/2020; portanto, não se vislumbra o transcurso de prazo superior a 08 (oito) anos entre quaisquer dos marcos hábeis a interromper a prescrição. 8.
Tendo em vista que não transcorreu mais de 08 (oito) anos entre nenhum dos marcos interruptivos da prescrição, não se pode falar em prescrição da pretensão punitiva estatal. 9.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por maioria, rejeitar os embargos de declaração.
Brasília-DF, 06 de dezembro de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
04/03/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 08/03/2022 -
-
03/03/2022 15:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
-
03/03/2022 14:37
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
12/01/2022 14:02
CONCLUSÃO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO
-
12/01/2022 14:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
17/12/2021 16:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES - PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO
-
17/12/2021 16:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
15/12/2021 16:46
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM VOTO-VISTA
-
06/12/2021 14:00
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, - a Turma, por maioria, vencido o relator, rejeitou os embargos de declaração. Lavrará o acórdão o Juiz Federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro
-
24/11/2021 16:49
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 24/11/2021, DISPONBILIZADA EM 23/11/2021
-
23/11/2021 19:34
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 83/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de dezembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 22 de novembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
22/11/2021 17:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/12/2021
-
05/11/2021 17:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
05/11/2021 17:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
28/10/2021 12:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
28/10/2021 12:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
28/10/2021 12:55
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
28/10/2021 12:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
28/10/2021 12:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
27/10/2021 17:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
27/10/2021 14:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922070 PETIÇÃO
-
26/10/2021 16:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
26/10/2021 16:03
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
18/10/2021 14:00
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PEDIDO DE VISTA Após o voto do relator, conhecendo e acolhendo os embargos de declaração opostos por Francisco Batista da Silva para decretar a extinção da punibilidade, mediante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena "in concreto", nos termos dos arts. 107, IV, 109, IV, 110, § 1º, e 112, I, do CP, c/c art. 61 do CPP, pediu vista o Juiz Federal Saulo José Casali Bahia, em razão do voto divergente do Juiz Federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro. -
23/07/2021 15:35
CONCLUSÃO PARA VOTO-VISTA
-
23/07/2021 15:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
23/07/2021 14:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - COM PEDIDO DE VISTA
-
22/07/2021 13:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
22/07/2021 11:13
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
-
13/07/2021 14:00
PEDIDO DE VISTA DO SR.(A) - Após o voto do relator, conhecendo e acolhendo os embargos de declaração opostos por Francisco Batista da Silva para decretar a extinção da punibilidade, mediante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena "
-
23/06/2021 16:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
23/06/2021 16:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
22/06/2021 11:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
18/06/2021 14:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4914576 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
18/06/2021 12:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
08/06/2021 15:29
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
10/03/2021 17:43
PROCESSO RECEBIDO - ...VISTA AO MPF
-
10/03/2021 14:07
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
-
09/03/2021 12:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/03/2021 12:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
09/03/2021 11:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
05/03/2021 13:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4911020 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
04/03/2021 11:18
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
03/03/2021 17:16
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - DPU
-
01/03/2021 09:30
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
15/12/2020 11:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
03/12/2020 17:29
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
11/11/2020 13:49
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XII - N. 209 - PÁGS. 1504/1544
-
09/11/2020 12:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/11/2020. Nº de folhas do processo: 306
-
06/08/2020 16:25
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
-
06/08/2020 16:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
06/08/2020 14:46
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
-
28/07/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
-
28/07/2020 12:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
28/07/2020 12:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
27/07/2020 17:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
27/07/2020 17:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
27/07/2020 17:45
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO RELATOR
-
17/07/2020 12:10
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII N. 130
-
15/07/2020 14:11
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 28/07/2020
-
01/07/2020 17:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
25/06/2020 16:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES - REVISOR
-
25/06/2020 16:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
25/06/2020 13:59
PROCESSO REMETIDO - AO REVISOR
-
26/04/2016 10:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
26/04/2016 10:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
18/04/2016 18:03
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
-
16/03/2016 17:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO (TRANSF. ACERVO)
-
06/10/2014 09:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
06/10/2014 09:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
03/10/2014 18:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
03/10/2014 13:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3474848 PARECER (DO MPF)
-
03/10/2014 10:39
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
15/09/2014 19:51
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
15/09/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2014
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017773-29.2010.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Copalimpa Produtos de Limpeza e Utilidad...
Advogado: Daniel Olympio Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2012 14:58
Processo nº 0001490-24.2008.4.01.4200
Conselho Regional de Engenharia, Arquite...
Refrigeracao Bahia Comercio &Amp; Servicos L...
Advogado: Georgida Fabiana Moreira de Alencar Cost...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2008 09:34
Processo nº 0005194-87.2017.4.01.3308
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
L &Amp; M Servicos de Saude LTDA. - ME
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 1062591-63.2021.4.01.3400
Extramix Comercio de Concreto LTDA - ME
Uniao Federal
Advogado: Osvaldo Rabelo de Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2021 14:50
Processo nº 0000629-43.2019.4.01.3815
Sebastiao Batista do Nascimento
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Fatima Bracarense Trimoulet
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2019 18:53