TRF1 - 0000518-17.2013.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 18:53
Conclusos para decisão
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26/07/2022 18:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/07/2022 19:57
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 08:05
Processo Suspenso ou Sobrestado
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22/07/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 08:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/07/2022 08:04
Juntada de volume
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22/07/2022 08:03
Juntada de apenso
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22/07/2022 08:02
Juntada de documentos diversos migração
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22/07/2022 08:01
Juntada de documentos diversos migração
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07/06/2022 09:19
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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19/01/2022 11:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/01/2022 11:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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12/01/2022 13:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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11/01/2022 14:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925403 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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11/01/2022 13:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/01/2022 09:12
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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16/12/2021 19:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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16/12/2021 17:28
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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16/12/2021 16:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/12/2021 16:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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15/12/2021 09:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/12/2021 15:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924733 EMBARGOS DE DECLARACAO
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13/12/2021 16:12
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - NELSON MENDES
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13/12/2021 15:13
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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06/12/2021 09:57
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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26/11/2021 15:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923985 PETIÇÃO
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26/11/2021 12:02
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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18/11/2021 17:33
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/10/2021 15:11
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 28/10/2021, DISPONIBILIZADO EM 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE DESCAMINHO.
ART. 334, § 1°, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.008/2014.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
DESNECESSIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 334, § 1°, alínea c, do Código Penal (redação anterior à vigência da Lei 13.008/2014), à pena de 01 (um) ano de reclusão. 2.
Narra a denúncia que, em 31/03/2011, agentes da Polícia Federal, no decorrer de atividade de fiscalização realizada na Sociedade Aeroesportiva 14BIS, localizada no Condomínio Ville de Lacs, no município de Nova Lima/MG, encontraram, no hangar 04, de propriedade do acusado, uma aeronave (helicóptero), marca Robinson, modelo R22, prefixo N131JB, Série 1667, nas cores branca e vermelha, sem registro de entrada no território nacional, e por ele colocada à venda em site na internet. 3.
O delito de descaminho consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Esse crime consuma-se com o mero ingresso da mercadoria proibida no território nacional.
Trata-se de crime formal, que independe de resultado naturalístico para sua configuração e, portanto, prescinde da apuração do débito tributário para sua consumação. 4.
A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelos documentos juntados aos autos, notadamente pela cópia do contrato de compra e venda de uma cota do condomínio do Clube 14 Bis e documentos indicando como sendo o réu o dono da aeronave; Auto de Apreensão; Auto de prisão em Flagrante; Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal; Relatório da Receita Federal; Laudo de Perícia Criminal Federal; Ofício n° 02/2012/GAB/DAE/ANAC; e pelas declarações do acusado e de testemunhas. 5.
Dosimetria.
Na primeira fase, o juízo sentenciante entendeu que todas as circunstâncias são favoráveis ao acusado, razão pela qual fixou a pena-base no mínimo legal de 01 (um) ano de reclusão.
Sem circunstâncias atenuantes ou agravantes, e à míngua de causas de aumento ou de diminuição, a pena ficou definitivamente fixada em 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto. 6.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44, § 2°, do CP, na modalidade de prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários mínimos. 7.
Entre os parâmetros estabelecidos pelo art. 45, §1º, do CP, deve o julgador considerar certos fatores, de modo a não tornar a prestação em pecúnia tão baixa a ponto de mostrar-se inócua, nem tão excessiva de maneira a inviabilizar o seu cumprimento.
Montante que pode ainda ser parcelado como informado na sentença recorrida. 8.
No caso, o valor da prestação pecuniária não se revela patentemente desproporcional, não havendo qualquer indício nos autos de sua incompatibilidade com a situação econômica do apelante, longe disso, visto que o helicóptero que o mesmo adquiriu ilicitamente, foi avaliado em R$ 190.680,00 (cento e noventa mil, seiscentos e oitenta reais) pela Receita Federal que também informou o montante de R$ 40.618,14 (quarenta mil, seiscentos e dezoito reais e quatorze centavos) como sendo o total de tributos suprimidos pela operação.
Além disso, o montante poderá ser parcelado como informado na sentença recorrida. 9.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 11 de outubro de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
26/10/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/10/2021 -
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20/10/2021 15:40
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - - MI 69/2021 DPU
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18/10/2021 18:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
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18/10/2021 17:55
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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11/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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30/09/2021 18:37
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 69/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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30/09/2021 15:33
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 30/09/2021 E DISPONIBILIZADA EM 29/09/2021.
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29/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 11 de outubro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 28 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
28/09/2021 16:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/10/2021
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26/06/2018 17:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/06/2018 17:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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25/06/2018 17:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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25/06/2018 14:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4514397 OFICIO
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25/06/2018 13:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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25/06/2018 13:16
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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20/02/2018 11:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/02/2018 11:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/02/2018 09:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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19/02/2018 14:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4417413 PARECER (DO MPF)
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19/02/2018 10:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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09/02/2018 18:48
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/02/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
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