TRF1 - 1000723-39.2021.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
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25/07/2023 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 24/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:27
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:13
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:06
Publicado Sentença Tipo B em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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02/06/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000723-39.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogado(a) do(a) EXEQUENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO MACHADO DE MORAES - PA014997 EXECUTADO(A): EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM SENTENÇA Após o sequestro da quantia executada em desfavor do Município de Belém ocasionado pelo não adimplemento da requisição no prazo legal, foram efetuadas as conversões conforme se verifica do comprovante colacionado sob id 1567856865, tendo a parte exequente posteriormente manifestado quitação e pugnado pela extinção do feito (id 1634087357).
Assim exposto, resultando satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes via sistema.
Registre-se.
Oportunamente, arquive-se.
Belém, 01/06/2023.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
01/06/2023 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2023 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:32
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2023 03:18
Publicado Ato ordinatório em 09/05/2023.
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09/05/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1000723-39.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO MACHADO DE MORAES - PA014997 EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza Federal da 2ª Vara, Drª Hind Ghassan Kayath, e nos termos da PORTARIA nº 02, de 09 de fevereiro de 2015, deste Juízo, intimar a(s) parte(s) exequente(s), beneficiária(s) acerca dos comprovantes de transferências juntados aos autos no ID 1567856862.
Belém/PA, 5 de maio de 2023.
Maria Ionilde Maués Batista Diretora de Secretaria da 2° Vara -
05/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2023 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:15
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2023 01:35
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1000723-39.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO MACHADO DE MORAES - PA014997 EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM DECISÃO Determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 10 dias proceda à transferência da quantia depositada na conta judicial 2338.005.86414918-7, observando a divisão abaixo: a) R$ 957,69 para a conta 3032-6, agência 1041, operação 003, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (CNPJ 00.***.***/0001-10). b) O saldo restante para conta corrente 3596-4, agência 1041, da Caixa Econômica Federal (104), de titularidade da Associação Nacional dos Procuradores da INFRAERO - ANPINFRA (CNPJ 10.***.***/0001-09).
O procedimento em tela deverá ser comprovado a este juízo no prazo de 10 dias, contados da efetivação, nos termos do art. 4º da Orientação Normativa Coger 10134629.
Art. 4º Deverá o juiz responsável determinar a juntada ao processo respectivo de informação sobre o cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência.
Parágrafo único.
A informação deve ser fornecida pela instituição bancária depositária, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail ([email protected]), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como do documento de id 1526123931.
Comprovada as transferências, dê-se ciência à parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. (Assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
13/03/2023 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2023 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2023 11:28
Outras Decisões
-
13/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:10
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2023 02:47
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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04/03/2023 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
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04/03/2023 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2023 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:14
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2023 00:03
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1000723-39.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO MACHADO DE MORAES - PA014997 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BELEM DECISÃO Os valores bloqueados via SISBAJUD correspondem não apenas a honorários advocatícios, mas também ao ressarcimento de custas.
Assim, devem ser fornecidas duas contas bancárias - uma para transferência dos honorários de sucumbência (já indicada no id 1432543775) e outra para transferência do valor referente às custas.
Assim, intime-se novamente a parte exequente a complementar a informação dos dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, adotando-se os procedimentos usuais para transferência em seu favor em seguida.
Junte-se aos autos o extrato da conta judicial correspondente ao id 1474935348.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
23/02/2023 09:54
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2023 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2023 09:54
Outras Decisões
-
01/02/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
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25/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:48
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2022 02:15
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1000723-39.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO MACHADO DE MORAES - PA014997 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BELEM DECISÃO Face o transcurso in albis do prazo assinado ao Município de Belém para adimplemento do valor requisitado na RPV constante do id 1336589263, com base no art. 3º, §3º, da Resolução CJF-RES-2017/00458, determino o sequestro do valor constante do referido requisitório.
Sem prejuízo, informem os beneficiários dos valores executados contas bancárias de suas titularidades para que este juízo providencie as respectivas transferências.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, 12 de dezembro de 2022.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
12/12/2022 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 16:10
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2022 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2022 16:09
Outras Decisões
-
12/12/2022 14:39
Juntada de Certidão
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24/11/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 04/11/2022 23:59.
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11/10/2022 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 10/10/2022 23:59.
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29/09/2022 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 01:18
Decorrido prazo de FABRICIO MACHADO DE MORAES em 19/09/2022 23:59.
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19/08/2022 11:39
Juntada de manifestação
-
16/08/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 15:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:52
Juntada de manifestação
-
06/08/2022 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:26
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 03/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:39
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 01:51
Publicado Intimação polo ativo em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:20
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1000723-39.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO MACHADO DE MORAES - PA014997 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BELEM DECISÃO Determino nova remessa dos autos à Contadoria, para que se proceda ao cálculo dos honorários e custas devidos com data base em fevereiro/2022, tal como consta nos cálculos do exequente (id 932354659 ), uma vez que a planilha de id 1132717788 apresenta cálculos na data base de 06/2022.
Após devolução, intimem-se as partes para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
25/07/2022 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
25/07/2022 13:42
Juntada de Cálculos judiciais
-
25/07/2022 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
25/07/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2022 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2022 11:02
Outras Decisões
-
27/06/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 00:36
Juntada de manifestação
-
15/06/2022 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 14/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 15:16
Juntada de manifestação
-
09/06/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO Nº 1000723-39.2021.4.01.3900 PARECER DA CONTADORIA Alega a parte executada que os cálculo deveriam ser corrigido a partir do transito em julgado, a ainda no foram especificados índice de correção, juros.
Entendendo que a sentença não pode prosperar.
Logo, como se trata de matéria de direito, remetemos os presentes autos a consideração de V.
Exa., e apresentamos os cálculos que julgamos devidos.
Era o que me competia informar.
BELÉM, 8 de junho de 2022.
JOSE MARIA BRITO COROA Servidor -
08/06/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
08/06/2022 15:20
Juntada de Cálculos judiciais
-
06/06/2022 16:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2022 16:33
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
06/06/2022 16:29
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 00:15
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1000723-39.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO MACHADO DE MORAES - PA014997 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BELEM DECISÃO Recebo a impugnação oposta pela parte executada em razão da sua tempestividade.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de quinze dias.
Após, com fulcro no art. 524, §2º, do CPC, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise dos valores executados.
Em seguida, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca das informações da Contadoria Judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
02/06/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2022 16:56
Outras Decisões
-
01/06/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 18:50
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 11:10
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 21/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 12:06
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
09/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:56
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/02/2022 04:07
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
13/02/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2022 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2022 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM - PARÁ em 07/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:14
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:13
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 13:13
Outras Decisões
-
18/01/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 16:39
Juntada de manifestação
-
09/12/2021 00:49
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 20:32
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 12:11
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:11
Juntada de informação de prevenção negativa
-
30/07/2021 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
22/07/2021 10:33
Juntada de Informação
-
20/07/2021 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM - PARÁ em 19/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 05:12
Decorrido prazo de FABRICIO MACHADO DE MORAES em 06/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 21:06
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM - PARÁ em 15/06/2021 23:59.
-
22/05/2021 01:07
Decorrido prazo de FABRICIO MACHADO DE MORAES em 21/05/2021 23:59.
-
20/04/2021 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2021 13:26
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2021 12:04
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2021 10:42
Juntada de contestação
-
25/02/2021 02:31
Decorrido prazo de FABRICIO MACHADO DE MORAES em 24/02/2021 23:59.
-
19/01/2021 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 06:52
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 18:10
Juntada de emenda à inicial
-
13/01/2021 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/01/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
12/01/2021 16:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/01/2021 20:09
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2021 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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