TRF1 - 1003169-16.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003169-16.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE - GO12518 DECISÃO Trata-se de petição protocolizada pelo IBAMA manifestando seu desinteresse no prosseguimento do cumprimento de sentença ante o valor irrisório relativo a honorários sucumbenciais do qual é credor (id1458607893).
Decido.
De acordo com o art. 775 do CPC o exequente tem o direito de desistir no todo ou em parte da execução, o que se aplica também ao cumprimento de sentença, conforme art. 771 do mesmo codex.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do cumprimento de sentença.
Exclua-se o nome do executado do cadastro de inadimplentes via SERASAJUD (id 1252742776).
Exclua-se a restrição judicial anotada no prontuário do veículo de PLACA KAV4073 via RENAJUD (id1245904265).
Custas já recolhidas por ocasião da interposição de apelação (id253465402).
Cumpridas as diligências acima, DETERMINO o arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 12 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/02/2023 01:46
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 10/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 19:57
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2023 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
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20/12/2022 08:03
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003169-16.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO DESPACHO Intime-se o exequente/IBAMA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de bens (id's 1245904270 e 1245904265), requerendo o que lhe couber.
Anápolis/GO, 16 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/12/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 02/09/2022 23:59.
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15/08/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
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02/07/2022 08:53
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 01/07/2022 23:59.
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10/06/2022 10:07
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003169-16.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO DESPACHO 1.
Defiro o pedido do exequente (id986725666). 2.
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do(s) executado(s), com a habilitação do campo “TEIMOSINHA” (30 dias).
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 3.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do(s) devedor(es).
Existindo veículo em nome dos devedores, proceda ao seu bloqueio de circulação. 4.
Determino a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes do SERASA.
Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes.
Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro.
Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA a baixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo.
Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo. 5.
Restando infrutíferas as medidas acima, intime-se o exequente/IBAMA para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 8 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/06/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 03:00
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2022 17:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/02/2022 02:04
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 11/02/2022 23:59.
-
23/01/2022 04:30
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
-
23/01/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/12/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003169-16.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE - GO12518 Destinatários: NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE - (OAB: GO12518) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 17 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
17/12/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2021 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 03:02
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 12:54
Juntada de petição inicial
-
28/09/2021 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 16:44
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:44
Juntada de informação de prevenção negativa
-
07/01/2021 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO para Tribunal
-
14/12/2020 13:32
Juntada de Informação
-
14/12/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 09:29
Juntada de contrarrazões
-
25/09/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 13:55
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 22:16
Juntada de outras peças
-
30/06/2020 13:52
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 29/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 14:04
Juntada de apelação
-
26/05/2020 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2020 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2020 15:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/05/2020 15:48
Conclusos para decisão
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15/05/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 14:14
Juntada de outras peças
-
13/03/2020 03:56
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 12/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/02/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:03
Conclusos para despacho
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06/02/2020 16:02
Juntada de Certidão
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18/12/2019 16:05
Juntada de outras peças
-
28/09/2019 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/09/2019 23:59:59.
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25/08/2019 13:16
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 22/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2019 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2019 18:20
Outras Decisões
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25/07/2019 14:28
Conclusos para decisão
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25/07/2019 14:25
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2019 14:24
Juntada de Certidão
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25/07/2019 14:24
Juntada de Certidão
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24/07/2019 11:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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24/07/2019 11:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/07/2019 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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