TRF1 - 1000506-94.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MINERACAO BOM JESUS LTDA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BRASAL AGENCIAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:47
Juntada de Certidão de inteiro teor
-
08/02/2022 04:39
Decorrido prazo de BRASAL AGENCIAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:39
Decorrido prazo de MINERACAO BOM JESUS LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 19:03
Juntada de manifestação
-
31/01/2022 12:06
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000506-94.2019.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BRASAL AGENCIAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO SACHET - SC18429 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO I – A impetrante vem aos autos renunciar a execução do título executivo consubstanciado no Acórdão transitado em julgado a fim de possibilitar a adequada habilitação do crédito judicialmente reconhecido em seu favor mediante compensação perante a Receita Federal (id810782079).
II- Isto Posto, HOMOLOGO a presente renúncia para habilitação do crédito perante a Receita Federal.
III- Emita a Secretaria a certidão de inteiro teor do processo.
IV- Após, nada mais resta a prover nestes autos, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/01/2022 12:31
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2022 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2022 12:31
Outras Decisões
-
25/01/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 17:44
Juntada de manifestação
-
23/10/2021 08:16
Decorrido prazo de BRASAL AGENCIAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 02:07
Decorrido prazo de MINERACAO BOM JESUS LTDA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 12:21
Juntada de manifestação
-
30/09/2021 01:45
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000506-94.2019.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRASAL AGENCIAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MINERACAO BOM JESUS LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO DESPACHO 1.
Intimem-se os impetrantes e a UNIÃO acerca do retorno dos autos do eg.
TRF da 1ª Região.
Prazo: 15 dias. 2.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Anápolis/GO, 28 de setembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/09/2021 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:31
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:31
Juntada de informação de prevenção negativa
-
22/05/2020 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO para Tribunal
-
22/05/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 16:33
Juntada de contrarrazões
-
02/03/2020 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2020 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 06:13
Decorrido prazo de SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ANÁPOLIS/GO em 07/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 18:40
Mandado devolvido cumprido
-
15/10/2019 18:40
Juntada de diligência
-
18/09/2019 13:21
Juntada de Petição intercorrente
-
16/09/2019 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/09/2019 19:36
Juntada de resposta
-
13/09/2019 18:44
Juntada de apelação
-
13/09/2019 17:43
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2019 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2019 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2019 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2019 18:42
Outras Decisões
-
12/09/2019 11:01
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 11:51
Juntada de outras peças
-
11/09/2019 03:48
Decorrido prazo de SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ANÁPOLIS/GO em 10/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 17:32
Mandado devolvido cumprido
-
20/08/2019 17:32
Juntada de diligência
-
20/08/2019 13:29
Juntada de Petição intercorrente
-
15/08/2019 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/08/2019 13:26
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/08/2019 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/08/2019 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/08/2019 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2019 14:25
Concedida em parte a Segurança
-
12/08/2019 18:26
Conclusos para julgamento
-
12/08/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 13:43
Juntada de Petição intercorrente
-
21/05/2019 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 10:33
Conclusos para julgamento
-
17/05/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 17:33
Decorrido prazo de SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ANÁPOLIS/GO em 26/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 22:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SACHET em 19/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 16:30
Juntada de manifestação
-
12/03/2019 09:03
Juntada de diligência
-
12/03/2019 09:03
Mandado devolvido cumprido
-
27/02/2019 15:22
Juntada de Informações prestadas
-
19/02/2019 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/02/2019 15:21
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2019 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/02/2019 17:44
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2019 12:31
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 18:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
11/02/2019 18:51
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/02/2019 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000285-89.2009.4.01.3305
Caixa Economica Federal - Cef
Orlandina Maria Ribeiro Carvalho
Advogado: Ciro de Lopes e Barbuda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2009 18:09
Processo nº 1000310-32.2016.4.01.3502
Paranaferros Parana Ferro e Aco Eireli
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Gislainy Alves de Oliveira Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2016 11:35
Processo nº 1000797-65.2017.4.01.3502
Dismara Atacadista de Produtos Alimentic...
Delegado da Receita Federal em Anapolis/...
Advogado: Helder Vaz Veloso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2017 16:51
Processo nº 0008944-40.2016.4.01.3500
Instituto Nacional de Metrologia , Quali...
Luciene Borges da Silva 02488854131
Advogado: Athara Ester Soares Souza Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2016 16:57
Processo nº 1006772-29.2021.4.01.3502
Laurentina Farias Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edilson Batista Gonzaga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2021 15:26