TRF1 - 1002775-93.2020.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002775-93.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MIRIAN DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOCEMAR SILVA DOS SANTOS - RJ230215 POLO PASSIVO:BANCO BMG SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DECISÃO Indefiro o pedido de perícia grafotécnica requerido, uma vez que o Banco Itaú não é parte nesta demanda e, além disso, encontro suficientemente provada a invalidez da parte autora.
Intimem-se as partes para que apresentem qualquer prova documental que ainda não conste dos autos e que desejem ver analisada, mormente considerando a inversão do ônus da prova.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Juntado algum documento, dê-se vista à parte adversa, pelo mesmo prazo.
Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença.
ILHÉUS, 6 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Luísa Militão Vicente Barroso Juíza Federal Substituta -
11/01/2023 11:19
Conclusos para despacho
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23/12/2022 09:54
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2022 08:55
Juntada de Informações prestadas
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23/11/2022 14:06
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2022 13:13
Juntada de documentos diversos
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2022 23:59.
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27/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:33
Decorrido prazo de MIRIAN DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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11/07/2022 09:17
Juntada de outras peças
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01/07/2022 10:04
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 12:05
Juntada de Certidão
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30/06/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 14:59
Conclusos para decisão
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20/06/2022 12:25
Juntada de outras peças
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10/06/2022 21:07
Juntada de contestação
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07/06/2022 09:55
Juntada de outras peças
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31/05/2022 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2022 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2022 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2022 11:38
Conclusos para decisão
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01/04/2022 02:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:22
Decorrido prazo de MIRIAN DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 11:52
Juntada de outras peças
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09/03/2022 20:23
Juntada de manifestação
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02/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
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02/03/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2022 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2022 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/11/2021 09:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 08:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 04:19
Decorrido prazo de MIRIAN DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59.
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13/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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12/10/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002775-93.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIRIAN DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOCEMAR SILVA DOS SANTOS - RJ230215 POLO PASSIVO:BANCO BMG SA e outros DECISÃO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo INSS porque sua responsabilidade é solidária, em se tratando de empréstimo compulsório contratado em instituição financeira diversa do pagamento dos benefícios, conforme tese fixada pela TNU no TEMA 183.
Quanto à preliminar de incompetência do JEF arguida pelo réu BANCO BMG, devido à necessidade de produção de prova técnica, embora não a tenha requerido, observo que lhe assiste razão.
Com efeito, o réu BMG requereu a expedição de ofícios ao Banco Itaú solicitando a juntada de extratos bancários e, além disso, requereu a reconvenção.
Destarte, a matéria adquiriu complexidade incompatível com o rito célere do juizado, motivo pelo qual declino da competência para a vara federal desta subseção judiciária.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\teste\desktop\teletrabalho\jef\2021\decisão_inss_bmg_dano moral_consig_rej preli_decl vara_20 100277593.doc -
08/10/2021 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 10:57
Acolhida a exceção de Incompetência
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01/10/2021 12:27
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 09:25
Juntada de contestação
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12/07/2021 15:19
Juntada de documentos diversos
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13/06/2021 11:12
Juntada de documentos diversos
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02/06/2021 14:52
Juntada de contestação
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12/05/2021 14:35
Expedição de Carta precatória.
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19/04/2021 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 10:00
Conclusos para despacho
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23/09/2020 06:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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23/09/2020 06:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/09/2020 19:25
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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