TRF1 - 0004769-17.2013.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004769-17.2013.4.01.3400 - CRIMES AMBIENTAIS (293) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARCO SEVERINO BOTELHO Advogado do(a) REU: SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA - GO17494 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para condenar MARCO SEVERINO BOTELHO pela prática do crime previsto no art. art. 40, caput c/c § 1º, da Lei nº 9.605/98..." -
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 0004769-17.2013.4.01.3400 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCO SEVERINO BOTELHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA - GO17494 DESPACHO No fito de viabilizar audiência de instrução e julgamento, foi determinado em despacho de id 1597332855 que o Ministério Público Federal apresentasse endereço atualizado das testemunhas que pretende ouvir no presente feito.
O parquet cumpriu a determinação, conforme manifestação de id 1606984883.
Portanto, DESIGNO audiência para o dia 08.08.2023, às 15h30, para a inquirição das testemunhas comuns PAULO ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA, LEDA MARIA DE SOUSA, RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA FILHO e de ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, bem como para a colheita do interrogatório do acusado.
As audiências serão realizadas de forma híbrida, devendo a(s) testemunha(s) e o réu residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Já os réus e testemunhas residentes fora do Distrito Federal poderão prestar depoimento de forma virtual, através da plataforma MS TEAMS, acessando o link abaixo ou comparecer na Sede Física da 10ª Vara no dia e hora em que foram convocados. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDg0ZDcxMzAtMWM1Yy00ZjlhLTg1ZjktZWQyYjhhZmFhZWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Intimem-se.
Confiro a este despacho força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, para seguintes intimações: 1.
INTIMAR PAULO ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA, no endereço QUADRA QNL 4, BLOCO E, 9, TAGUATINGA NORTE, CEP:72155-415, BRASÍLIA/DF - Telefone (61) 9-9831-2681, a comparecer Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF, no dia 08.08.2023, às 15h30 (horário de Brasília), a fim de prestar depoimento como testemunha nos autos do processo em epígrafe. 2.
INTIMAR LEDA MARIA DE SOUSA, nos endereços QUADRA 01, CONJUNTO 04, 39, TRECHO 03, VICENTE PIRES, 72001410, BRASÍLIA/DF - Telefone (61) 9-9645-6956, a comparecer Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF, no dia 08.08.2023, às 15h30 (horário de Brasília), a fim de prestar depoimento como testemunha nos autos do processo em epígrafe. 3.
INTIMAR RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA FILHO, no endereço SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, 5, RUA 05 CHÁCARA 230, LOTE 05, TAGUATINGA NORTE, CEP: 72110-800, BRASÍLIA/DF, Telefone: (61) 9-8676-0376, a comparecer Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF, no dia 08.08.2023, às 15h30 (horário de Brasília), a fim de prestar depoimento como testemunha nos autos do processo em epígrafe. 4.
INTIMAR ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, no endereço QUADRA 20, CONJUNTO 01, LOTE, 05, CASA G, PARK WAY, CEP: 71745-001, BRASÍLIA/DF, Telefone (61) 9-9696-2324, a comparecer Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF, no dia 08.08.2023, às 15h30 (horário de Brasília), a fim de prestar depoimento como testemunha nos autos do processo em epígrafe. 5.
INTIMAR MARCO SEVERINO BOTELHO, no endereço 259, RUA 6, CASA 25, VICENTE PIRES, BRASÍLIA/DF, CEP: 72006-530, Telefone: (61) 9-8414-6666, a comparecer Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF, no dia 08.08.2023, às 15h30 (horário de Brasília), a fim de prestar depoimento como réu nos autos do processo em epígrafe.
ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a condução coercitiva e/ou aplicação de multa.
OBSERVAÇÕES: O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência da intimação.
Caso não conste o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp, no momento da intimação o oficial de justiça deverá obtê-lo, garantindo, dessa forma, a possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
O Oficial de Justiça, deverá cumprir as diligências e juntar as certidões referente à audiência, até o dia 01.08.2023, conforme subitem 1.11.5 do Provimento/COGER/TRF1 nº 10126799.
Oficial de Justiça deverá advertir as testemunhas de que a falta injustificada poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento por crime de desobediência – Art. 206, 218 e 219, do Código de Processo Penal.
O Oficial de justiça deverá advertir as testemunhas sobre o disposto no art. 224 do CPP.
O Oficial de justiça, independentemente do meio utilizado para o cumprimento das diligências (pessoalmente, e-mail, whatsapp, etc.), deverá solicitar do(s) réu(s) e testemunha(s) documento de identificação com foto.
O Oficial de justiça, sob pena de ter que repetir a diligência, deverá solicitar aos intimandos, número de telefone celular (com whatsapp, preferencialmente), número de telefone residencial e comercial, bem como endereço eletrônico.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal - SJDF -
13/10/2022 15:46
Conclusos para decisão
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26/08/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 18:41
Juntada de diligência
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29/07/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2022 20:46
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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03/06/2022 14:44
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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02/03/2022 15:34
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:07
Juntada de parecer
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05/02/2022 08:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/02/2022 23:59.
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13/01/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:20
Conclusos para despacho
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07/01/2022 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2021 13:29
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 12:37
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 15:50
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 14:19
Juntada de termo
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 0004769-17.2013.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCO SEVERINO BOTELHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA - GO17494 DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra MARCO SEVERINO BOTELHO imputando-lhe a suposta prática do crime previsto no art. 40 caput cc art. 40-A, § 1º, ambos da Lei nº 9.605/98, porque promoveu o aterramento, sem a devida autorização do ICMbio de área situada na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 16, Rua 4-C, lote 24 (Condomínio Ouro Verde), Taguatinga/DF, inserida em área de proteção ambiental do Planalto Central e em área de preservação permanente (APP) de nascente.
Em 28 de fevereiro de 2013, recebi a denúncia e designei audiência para o denunciado se manifestar sobre a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público Federal (id 168735387).
Em 11/12/2013, foi aceita a proposta.
Na data de 06/02/2020, revoguei a suspensão condicional do processo concedida a MARCO SEVERINO BOTELHO pelo fato de ter sido processado em 24/04/2014 (data do recebimento da denúncia pela 2ª Vara Criminal do Paranoá) (id 169535848).
Com o prosseguimento do feito, a defesa apresentou resposta à acusação alegando que a suspensão condicional do processo não poderia ter sido revogada por fato anterior à suspensão do processo.
Aduz que o Governo do Distrito Federal modificou o local dos fatos fazendo novo aterro para a captação de águas pluviais, razão pela qual requer a produção de prova pericial no local dos fatos, o que demonstrará a atipicidade da conduta do denunciado (id 379368947).
Decido.
Preliminarmente, afasto a tese defensiva de que a suspensão condicional do processo não poderia ter sido revogada.
A jurisprudência colacionada aos autos não condiz com a situação tratada, pois, refere-se à revogação da suspensão condicional do processo por fato ocorrido durante o período de prova, ensejando a revogação da benesse após o decurso do lapso temporal de 02 anos.
No caso dos autos, verifico que o denunciado sequer fazia jus à suspensão condicional do processo, porque já havia incorrido em anterior prática delitiva - considerando-se a data de 30/07/2013 de distribuição do inquérito perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pela prática do crime de estelionato -, razão pela qual deve prosseguir este feito.
Cumpre analisar a resposta à acusação, a fim de verificar se é o caso de absolvição sumária do réu.
A peça acusatória contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as circunstâncias, individualizando a conduta do denunciado que foi preso em flagrante delito porque promoveu o aterramento de área situada na Colônia Agrícola Samambaia, chácara 16, rua 4-C, lote 24 (Condomínio Ouro Verde), Taguatinga/DF, inserida em área de proteção ambiental do Planalto Central e em área de preservação permanente de nascente.
A absolvição sumária somente tem lugar quando demonstradas a existência de manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, ou que o fato evidentemente não constitui crime ou, ainda, que está extinta a punibilidade.
Nenhuma das hipóteses se verifica no caso em tela.
Assim sendo, entendo não se tratar de caso de absolvição sumária, sendo necessária a instrução processual a fim de averiguar, pela ampla produção de provas, se o acusado deve ou não ser condenado pelo crime descrito na denúncia.
Defiro o prazo de 15 dias para que a defesa produza a perícia no local dos fatos, para comprovar sua tese de atipicidade da conduta, e junte aos autos a prova pericial.
Após, designe-se audiência de instrução.
Comunique-se ao Instituto Nacional de Identificação.
Ressalto que as partes deverão atualizar o(s) endereço(s) da(s) testemunhas (com indicação de e-mail e contato telefônico) até 45 dias antes da audiência.
Intimem-se.
Notifique-se.
Brasília, 01 de junho de 2021.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara -
28/09/2021 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 18:41
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2021 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 17:14
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 18:15
Juntada de termo
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15/06/2021 10:40
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2021 15:49
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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02/06/2021 15:49
Proferida decisão interlocutória
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18/12/2020 13:26
Conclusos para decisão
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17/12/2020 23:59
Decorrido prazo de MARCO SEVERINO BOTELHO em 11/12/2020 23:59.
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17/11/2020 19:51
Mandado devolvido cumprido
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17/11/2020 19:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/11/2020 17:04
Juntada de resposta à acusação
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11/11/2020 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/10/2020 13:30
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 16:47
Conclusos para despacho
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15/05/2020 18:20
Decorrido prazo de MARCO SEVERINO BOTELHO em 14/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2020 13:54
Conclusos para despacho
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14/03/2020 09:36
Decorrido prazo de MARCO SEVERINO BOTELHO em 11/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 11:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 03:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 16:49
Juntada de Petição (outras)
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11/02/2020 23:13
Decorrido prazo de MARCO SEVERINO BOTELHO em 10/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 15:12
Proferida decisão interlocutória
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07/02/2020 05:07
Publicado Intimação em 07/02/2020.
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06/02/2020 15:51
Conclusos para decisão
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06/02/2020 15:50
Restituídos os autos à Secretaria
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06/02/2020 15:50
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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06/02/2020 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2020 18:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
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05/02/2020 18:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/02/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 18:25
Juntada de Certidão
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05/02/2020 18:05
Juntada de Certidão
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05/02/2020 17:57
Restituídos os autos à Secretaria
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05/02/2020 17:56
Restituídos os autos à Secretaria
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05/02/2020 15:57
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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30/01/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 11:59
Juntada de Petição (outras)
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22/01/2020 11:59
Juntada de Petição (outras)
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18/12/2019 15:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/10/2019 11:36
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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09/10/2019 11:35
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
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16/09/2019 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MIGRAÇÃO PARA O PJE
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19/06/2019 15:08
Conclusos para decisão- PROC. COM 02 VOLS. E 0 AP.
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10/05/2019 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO/DPU/2019
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10/05/2019 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 01 VOL
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10/04/2019 09:10
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 01 VOL
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09/04/2019 14:17
REMESSA ORDENADA: MPF - REMESSA AO MPF PARA MANIFESTAÇÃO
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09/04/2019 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO FLS.440
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26/03/2019 12:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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14/03/2019 12:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/03/2019 12:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAR O réu MARCO SEVERINO para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça a este Juízo e apresente os comprovantes de depósito da prestação pecuniária, sob pena de revogação definitiva d
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14/03/2019 12:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/03/2019 14:50
Conclusos para despacho
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23/10/2018 20:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
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23/10/2018 20:48
Conclusos para despacho
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23/10/2018 20:48
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
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15/10/2018 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/10/2018 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 01 VOL
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28/09/2018 11:19
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 1 VOLUME
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27/09/2018 17:52
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/09/2018 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 01 VOL.
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21/09/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/09/2018 20:03
REMESSA ORDENADA: MPF
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20/09/2018 20:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/09/2018 19:56
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
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18/09/2018 19:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/09/2018 19:54
Conclusos para despacho
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28/06/2018 11:47
PARECER MPF: APRESENTADO
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28/06/2018 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 01 VOL
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14/06/2018 17:21
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOLUME
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14/06/2018 16:58
REMESSA ORDENADA: MPF - REMESSA AO MPF PARA MANIFESTAÇÃO
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13/06/2018 12:47
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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04/04/2018 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIMENTO DE 1 VOLUME
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23/03/2018 11:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/03/2018 15:53
REDISTRIBUICAO MANUAL - EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FL.414
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21/03/2018 14:12
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
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26/02/2018 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DAS CESTAS BÁSICAS E CD FLS.411/412. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 136/2017.
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26/02/2018 00:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 136/2017.(DEPENDENTE: 48433-06.2010.4.01.3400)
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06/02/2018 18:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DAS CESTAS BÁSICAS E CD FLS.411/412
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01/02/2018 14:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JUNTADA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO ACUSADA FLS.408/409
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06/12/2017 17:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/12/2017 17:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/12/2017 17:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/11/2017 14:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 09:42
PARECER MPF: APRESENTADO - JUNTADO FLS. 409
-
30/11/2017 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIMENTO DE 1 VOLUME
-
27/11/2017 18:42
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOLUME
-
27/11/2017 14:09
REMESSA ORDENADA: MPF - REMESSA AO MPF PARA MANIFESTAÇAO
-
22/11/2017 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DO OFÍCIO 572/2017-ICMBIO E UM CD FLS.405/406
-
22/06/2017 18:08
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
-
22/06/2017 18:08
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
22/06/2017 18:08
OFICIO EXPEDIDO - ICMBIO
-
21/06/2017 16:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
30/03/2016 17:24
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - MARCO SEVERINO BOTELHO
-
20/01/2016 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/01/2016 14:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2015 15:57
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - MARCO SEVERINO BOTELHO
-
17/09/2015 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROC. COM 01 VOL E 0 APENSO
-
14/09/2015 09:55
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. COM 01 VOL. E 0 AP.
-
09/09/2015 17:55
REMESSA ORDENADA: MPF
-
30/03/2015 15:23
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - TERMO DE COMPARECIMENTO DE MARCO SEVERINO
-
25/02/2015 15:14
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/02/2015 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2014 18:39
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/12/2014 18:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/12/2014 16:25
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - (2ª)
-
28/11/2014 00:00
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA
-
03/07/2014 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
03/07/2014 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/07/2014 13:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/07/2014 13:54
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
03/07/2014 12:04
OFICIO EXPEDIDO
-
03/07/2014 12:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/05/2014 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/05/2014 14:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2013 14:47
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
05/12/2013 13:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/12/2013 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 01 VOL.
-
02/12/2013 10:31
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. COM 01 VOL. E 0 AP.
-
29/11/2013 18:36
REMESSA ORDENADA: MPF
-
29/11/2013 18:36
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
29/11/2013 18:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
21/05/2013 13:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2013 13:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2013 15:45
DENUNCIA RECEBIDA
-
13/03/2013 15:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/03/2013 15:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2013 15:45
DENUNCIA AUTUADA
-
13/03/2013 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2013 15:36
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2013
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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