TRF1 - 1008802-90.2019.4.01.3701
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 01:53
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 01:53
Decorrido prazo de FARMACIAS OMEGA LTDA - ME em 03/11/2021 23:59.
-
06/10/2021 05:03
Publicado Sentença Tipo C em 06/10/2021.
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06/10/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA _________________________________________________________________________________________ Processo: 1008802-90.2019.4.01.3701 Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente:EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Executado:EXECUTADO: FARMACIAS OMEGA LTDA - ME S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal movida por EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em face de EXECUTADO: EXECUTADO: FARMACIAS OMEGA LTDA - ME , para cobrança de dívida tributária devida e não paga.
A Exequente manifestou-se noticiando a satisfação da obrigação objeto da execução em epígrafe, e requereu sua extinção.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim, considerando o fato de as obrigações terem sido satisfeitas em sua integralidade, declaro extinta a execução com fundamento no art. 487, III, "a" c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Proceda(m)-se a(s) desconstituição(ões) da(s) penhorado(s), caso haja(m), expedindo-se o necessário, independente do trânsito em julgado do presente conteúdo decisório.
Cumpra-se com prioridade.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, data da assinatura digital.
RAFAEL LIMA DA COSTA Juiz Federal -
04/10/2021 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
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04/10/2021 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2021 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2021 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 10:08
Juntada de documentos diversos
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10/06/2021 09:55
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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16/09/2020 11:05
Juntada de procuração/habilitação
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01/09/2020 18:58
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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23/01/2020 17:53
Juntada de Certidão
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17/01/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 10:45
Outras Decisões
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18/12/2019 16:55
Conclusos para despacho
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18/12/2019 16:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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18/12/2019 16:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/12/2019 10:57
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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