TRF1 - 1008007-10.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2022 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 30/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:41
Decorrido prazo de JAMILE RUTH SILVA DE SENA BARRETO DO CARMO em 21/09/2022 23:59.
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31/08/2022 19:07
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
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29/08/2022 09:53
Juntada de Certidão
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28/08/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
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28/08/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2022 16:41
Outras Decisões
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10/08/2022 14:30
Conclusos para decisão
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05/08/2022 02:35
Decorrido prazo de JAMILE RUTH SILVA DE SENA BARRETO DO CARMO em 04/08/2022 23:59.
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11/07/2022 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:03
Conclusos para despacho
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11/07/2022 16:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/06/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
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24/05/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
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01/04/2022 13:19
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
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29/03/2022 03:50
Decorrido prazo de JAMILE RUTH SILVA DE SENA BARRETO DO CARMO em 28/03/2022 23:59.
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16/03/2022 21:01
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
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06/12/2021 18:53
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2021 11:44
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 15:21
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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18/11/2021 15:21
Expedição de Documento Precatório.
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19/10/2021 09:18
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2021 09:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/10/2021 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/10/2021 10:54
Juntada de manifestação
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13/10/2021 01:06
Publicado Sentença Tipo B em 13/10/2021.
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12/10/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1008007-10.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMILE RUTH SILVA DE SENA BARRETO DO CARMO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA JAMILE RUTH SILVA DE SENA BARRETO DO CARMO, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 146,032.16, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 619923383 e seguinte), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 169.464,32 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID651177464).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado.
Expeça-se Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 651177464 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
08/10/2021 19:46
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 19:46
Juntada de Certidão
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08/10/2021 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 19:46
Homologada a Transação
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25/08/2021 08:52
Decorrido prazo de JAMILE RUTH SILVA DE SENA BARRETO DO CARMO em 24/08/2021 23:59.
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02/08/2021 16:11
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 16:48
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 20:38
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2021 20:38
Juntada de Certidão
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21/07/2021 20:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 19:35
Conclusos para despacho
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06/07/2021 14:24
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 08:53
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2021 00:26
Decorrido prazo de JAMILE RUTH SILVA DE SENA BARRETO DO CARMO em 02/06/2021 23:59.
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02/05/2021 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
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02/05/2021 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2021 13:24
Conclusos para despacho
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26/03/2021 14:52
Juntada de réplica
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22/02/2021 10:20
Juntada de Certidão
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22/02/2021 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2021 16:23
Conclusos para despacho
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12/02/2021 14:59
Juntada de contestação
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12/02/2021 10:39
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2021 00:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/02/2021 23:59.
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05/01/2021 17:54
Juntada de Certidão
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05/01/2021 17:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/01/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 12:13
Conclusos para despacho
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09/12/2020 15:41
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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09/12/2020 15:41
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2020 08:59
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2020 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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