TRF1 - 0005680-30.2017.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 0005680-30.2017.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EXECUTADO: FIGUEREDO TRANSPORTE COMERCIO LTDA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DECISÃO Trata-se de solicitação do arrematante Kaio Felipe da Cruz Oliveira (CPF: *82.***.*21-53) de levantamento de restrição judicial no veículo placa BYA3755.
Informa o arrematante que em consulta ao DETRAN constou um impedimento judicial parcial ordenada no auto de penhora do autos nº 106146/2001, da 4ª Vara do Trabalho de Belém.
Comunicada a arrematação do veículo ao juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belém, o juízo manifestou que não há nenhum processo trabalhista em nome do executado, informando que havia somente uma carta precatória deprecada pela Vara do Trabalho de Castanhal.
Instado a manifestar, o juízo da Vara do Trabalho de Castanhal enviou certidões negativas de débitos trabalhistas em nome do executado, bem como também informou não haver processos ou restrições veiculares enviados por aquele juízo.
Desta forma, considerando que a própria justiça trabalhista manifestou desinteresse na arrematação, juntando inclusive certidões negativas, que comprovam não haver débitos trabalhistas em nome do executado, DETERMINO o levantamento das restrições judiciais do veículo M.BENZ/709, ANO 1994/94, RENAVAM: 617398496, PLACA BYA-3755, CHASSI: 9BM688102RB010228, nos termos do art. 130, Parágrafo Único, do Código Tributário Nacional.
Oficie-se ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA), Agência Castanhal/PA, requisitando o cumprimento da retirada da restrição veicular, com prazo de 05 dias para o acatamento da ordem judicial.
Comunique-se os termos dessa decisão ao arrematante Kaio Felipe da Cruz Oliveira (CPF: *82.***.*21-53).
Após, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, quanto ao valor atualizado do débito exequendo, bem como informar os dados para a conversão em renda dos valores decorrentes da arrematação.
Intime-se. (assinado eletronicamente) Thatiana Cristina Nunes Campelo Juíza Federal -
13/05/2022 08:26
Decorrido prazo de OSWALDO DEVIENNE FILHO em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 15:28
Juntada de diligência
-
18/04/2022 10:03
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:55
Juntada de diligência
-
12/02/2022 02:10
Decorrido prazo de FIGUEREDO TRANSPORTE COMERCIO LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 17:34
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 22:11
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 22:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 22:11
Proferida decisão interlocutória
-
10/12/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:39
Juntada de manifestação
-
18/11/2021 14:37
Juntada de manifestação
-
17/11/2021 16:57
Juntada de manifestação
-
13/11/2021 00:16
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:19
Decorrido prazo de FIGUEREDO TRANSPORTE COMERCIO LTDA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:19
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:58
Juntada de manifestação
-
25/10/2021 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 0005680-30.2017.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Cofins] EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FIGUEREDO TRANSPORTE COMERCIO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ANTONIO BARBOSA - SP234459, MARIA SELMA OLIVEIRA DANTAS - SP261102 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL/PA1 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) MM.
Juiz(a) Federal Titular da Subseção Judiciária de Castanhal, Dr.
OMAR BELLOTTI FERREIRA, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0005680-30.2017.4.01.3904 Natureza da Dívida: Tributário (classe 3300) Execução: R$ 275.074,80 em 11/05/2021 CDA(s): 20 2 16 003559-62, 20 6 16 009242-81, 20 6 16 009243-62 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0001-41 - Representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, Procurador Jorge Gustavo Pimenta Nitzsche de Andrade.
Executado(s) Adv(s): FIGUEREDO TRANSPORTE COMERCIO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-21, advogados constituídos - Dra.
Maria Selma Oliveira Dantas OAB/SP nº 261.102 e Dr.
José Antônio Barbosa OAB/SP nº 234.459; LEILÕES 1º Leilão: 16/11/2021 às 11:00 horas. 2º Leilão: 16/11/2021 às 13:00 horas.
Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) VEÍCULO 1 – CAMINHÃO COM CARROCERIA FECHADA M.BENZ/709, ANO 1994/94, 3P/ 90 CV 100 C, ALUGUEL, RENAVAM: 617398496, PLACA BYA-3755, CHASSI: 9BM688102RB010228, COM PREDOMINANTE: BRANCA, POSSUI O LOGOTIPO DA EMPRESA. Ônus, Gravames e Recursos Pendentes: Com impedimento judicial, Multas e Débitos pendentes.
Localização: Hernani Lameira, nº 84, bairro Pirapora, Castanhal-PA Fiel Depositário: Maria de Nazaré A.
Figueiredo Calman. Última Avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 18/03/2021.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais); Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); VEÍCULO 2 – CAMINHÃO COM CARROCERIA FECHADA M.BENZ/710, ANO 1998/98, 3P/109CV 0CC, ALUGUEL, RENAVAM: 70127136-1, PLACA: KDQ-4597, CHASSI: 9BM688156WB171049, COR PREDOMINANTE: BRANCA, POSSUI A LOGOTIPO DA EMPRESA. Ônus, gravames e recursos pendentes: Com impedimento judicial.
Localização: Hernani Lameira, nº 84, bairro Pirapora, Castanhal-PA.
Fiel Depositário: Maria de Nazaré A.
Figueiredo Calman. Última Avaliação: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) em 18/03/2021; Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais); Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA OU PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução, devendo o restante do valor do lanço ser quitado A VISTA no ato da arrematação* *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 79/2014”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 79 de 03 de fevereiro de 2014 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o percentual indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 79/2014 6.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 6.1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 6.2.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); 6.3.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6.4.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 6.5.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 6.6.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 6.7.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 6.8.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 6.9.
Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 6.10.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 6.11.
O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da Carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 6.12.
Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91; 6.13.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 6.14.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; LEILÃO 7.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 7.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 7.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 8.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 9.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 9.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 9.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 10.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 11.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 11.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 12.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 12.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 13.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; 13.1.
A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 14.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 15.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 16.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 17.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 18.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 19.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 19.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 19.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 20.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 21.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 22.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 23.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 24.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 25.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 26.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 27.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 28.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 29.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 30.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br.
CASTANHAL, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Rua Marechal Deodoro, 226, Ianetama - Castanhal/PA, CEP 68.745-690), Tel(91) 3412-2750, E-mail: [email protected] -
14/10/2021 10:19
Expedição de Edital.
-
14/10/2021 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2021 02:16
Decorrido prazo de FIGUEREDO TRANSPORTE COMERCIO LTDA em 17/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:10
Decorrido prazo de FIGUEREDO TRANSPORTE COMERCIO LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 19:37
Juntada de manifestação
-
16/08/2021 08:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:34
Juntada de manifestação
-
30/07/2021 02:19
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 16:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/06/2021 00:16
Decorrido prazo de FIGUEREDO TRANSPORTE COMERCIO LTDA em 29/06/2021 23:59.
-
13/05/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 16:10
Juntada de manifestação
-
10/05/2021 13:43
Mandado devolvido cumprido
-
10/05/2021 13:43
Juntada de diligência
-
10/05/2021 13:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 11:07
Decorrido prazo de FIGUEREDO TRANSPORTE COMERCIO LTDA em 08/03/2021 23:59.
-
03/05/2021 17:45
Juntada de exceção de pré-executividade
-
02/03/2021 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 13:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/02/2021 13:03
Juntada de diligência
-
02/02/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
03/01/2021 01:37
Juntada de manifestação
-
24/11/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:33
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/11/2020 10:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/08/2020 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2020 09:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/03/2020 09:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/02/2020 12:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2020 17:58
OFICIO EXPEDIDO
-
07/10/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 00:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/06/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/06/2019 13:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2019 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2019 13:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/02/2019 09:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/12/2018 14:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/10/2018 12:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/10/2018 12:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/10/2018 12:12
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/08/2018 12:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/08/2018 12:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/08/2018 09:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/07/2018 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2018 10:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/05/2018 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/03/2018 12:24
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - MINUTA INCLUÍDA
-
17/01/2018 11:56
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/01/2018 08:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/01/2018 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
04/12/2017 15:32
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
04/12/2017 11:41
CitaçãoORDENADA
-
30/11/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/11/2017 15:47
Conclusos para despacho
-
13/10/2017 16:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/10/2017 14:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008330-73.2017.4.01.9199
Instituto Nacional do Seguro Social
Natanael Pereira Guimaraes
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2022 17:22
Processo nº 0022328-30.2013.4.01.4000
Jose Paulo Sampaio Machado
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Filipe Almeida Macedo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 14:22
Processo nº 1005341-28.2019.4.01.3502
Maria Helena Delmonico Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ludmylla Leal Rios
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2019 09:45
Processo nº 0004335-29.2017.4.01.3807
Humberto Mendes Ribeiro
Juizo Federal
Advogado: Eduardo Henrique Oliveira Focas de Arauj...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2019 16:03
Processo nº 1000676-46.2018.4.01.3811
Uniao
Draga Sao Judas Tadeu LTDA
Advogado: Corepam Coordenacao Regional de Patrimon...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2018 15:57