TRF1 - 0003820-28.2015.4.01.3301
1ª instância - 19ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0003820-28.2015.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DA BAHIA CORE/BA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCIMARY DE DEUS - BA30421 POLO PASSIVO:REINALDO OLIVEIRA CRUZ SENTENÇA A parte exequente postulou a extinção do presente feito em razão do adimplemento da dívida.
Tendo em vista que o(a) executado(a) promoveu o pagamento da dívida, conforme informou o(a) exequente, impõe-se a extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, a teor dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando inexistir nos autos bloqueio de bens, não há qualquer medida a ser tomada para a sua liberação.
Custas ex lege.
Cerifique-se imediatamente o trânsito em julgado, em razão da renúncia antecipada ao prazo recursal (ID 792396468).
Após, arquivem-se, com baixa.
Ilhéus, 27 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA -
16/12/2021 00:15
Decorrido prazo de REINALDO OLIVEIRA CRUZ em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DA BAHIA CORE/BA em 15/12/2021 23:59.
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27/10/2021 10:14
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2021 02:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 02:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0003820-28.2015.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DA BAHIA CORE/BA POLO PASSIVO: REINALDO OLIVEIRA CRUZ PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DA BAHIA CORE/BA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 25 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/10/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 17:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/10/2021 17:00
Juntada de volume
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07/06/2021 10:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - 1 VOLUME - ULTIMA FOLHA 18
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10/07/2018 12:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/05/2018 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2018 17:14
Conclusos para despacho
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23/05/2018 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/04/2018 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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16/04/2018 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/08/2017 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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19/06/2017 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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13/06/2017 15:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decurso em 30/05/2017
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30/05/2017 20:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Despachado em inspensao
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30/05/2017 19:59
Conclusos para despacho
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15/11/2016 11:02
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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05/07/2016 16:20
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/06/2016 15:26
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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22/02/2016 15:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/02/2016 15:26
Conclusos para despacho
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11/02/2016 16:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/02/2016 16:32
INICIAL AUTUADA
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04/02/2016 13:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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