TRF1 - 1000665-48.2017.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:55
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2023 12:31
Juntada de parecer
-
08/02/2023 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 01:34
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 24/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:00
Juntada de manifestação
-
29/11/2022 16:53
Juntada de manifestação
-
25/11/2022 18:17
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:27
Juntada de manifestação
-
08/11/2022 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:59
Juntada de manifestação
-
21/10/2022 08:01
Juntada de manifestação
-
19/10/2022 10:49
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 03:11
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:07
Juntada de diligência
-
21/09/2022 02:33
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:53
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 07:53
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:24
Juntada de diligência
-
08/09/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 18:55
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 00:23
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 10:12
Juntada de diligência
-
12/07/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 09:13
Juntada de diligência
-
28/06/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:20
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 13:33
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 02:49
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:06
Juntada de diligência
-
19/04/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 20:11
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 20:52
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 03:01
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 12:53
Juntada de diligência
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30/11/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2021 18:21
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 00:54
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 20:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2021 20:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR.
-
06/09/2021 14:38
Juntada de Cálculos judiciais
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03/09/2021 12:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/09/2021 12:02
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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03/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:59
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2021 20:05
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 20:05
Outras Decisões
-
02/09/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 00:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 15:25
Juntada de parecer
-
08/08/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 16:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 02:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 01:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 13:00
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2021 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2021 00:56
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 13/07/2021 23:59.
-
13/05/2021 10:25
Mandado devolvido cumprido
-
13/05/2021 10:25
Juntada de diligência
-
04/05/2021 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2021 23:59.
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16/04/2021 20:07
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2021 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 22:13
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2021 21:26
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2021 14:08
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 13:10
Juntada de Certidão
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09/04/2021 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 13:10
Outras Decisões
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08/04/2021 18:09
Conclusos para decisão
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08/04/2021 11:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 09:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/04/2021 23:59.
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23/03/2021 09:03
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 17:22
Juntada de parecer
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09/03/2021 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2021 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 10:55
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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09/03/2021 02:48
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 08/03/2021 23:59.
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09/03/2021 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 03:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2021 20:42
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2021 13:59
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2021 10:46
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2021 09:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1000665-48.2017.4.01.4200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:GILSEU LINDINALVO DA SILVA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MPF em face da decisão que suspendeu o trâmite processual, sob a alegação de erro material ou obscuridade na decisão proferida.
De acordo com a embargante: [...] Ocorre que tal decisão, aparentemente, incidiu em erro material ou obscuridade.
Com efeito, não consta, dos presentes autos, certidão de óbito de GILSEU LINDINALVO DA SILVA ou ainda qualquer outra notícia, tampouco documento, que indique a ocorrência de possível falecimento do réu, não se justificando, desse modo, com base nos elementos constantes destes autos, com a devida vênia, a promoção de citação do espólio, de seu sucessor ou herdeiros. [...] Relatados, DECIDO.
Recebo os embargos, eis que próprios e tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Esse tipo de recurso visa ao aperfeiçoamento das decisões judiciais.
No caso dos autos, de fato, a decisão embargada contém o alegado equívoco, tendo em vista que não há indícios nos autos de falecimento do réu, não se justificando, portanto, a suspensão do curso processual.
Conforme pesquisa realizada pelo próprio Parquet, não se constatou a existência de certidão de óbito em nome de GILSEU LINDINALVO DA SILVA, bem como verifico que não foi juntado ao caderno processual virtual documento nesse sentido.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS, a fim de revogar a decisão id. 434869862.
Publique-se.
Intime-se. À Secretaria, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível Boa Vista, data da assinatura no sistema.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
11/02/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2021 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2021 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2021 19:45
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2021 22:13
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2021 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 14:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/02/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 08:27
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 02/02/2021 23:59.
-
07/12/2020 10:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/12/2020 10:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/09/2020 22:43
Juntada de Certidão.
-
18/09/2020 11:00
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/09/2020 11:00
Juntada de diligência
-
25/08/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/06/2020 21:48
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:26
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2020 12:45
Juntada de Petição intercorrente
-
13/03/2020 19:38
Juntada de manifestação
-
11/03/2020 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2020 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2020 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2020 15:43
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2020 12:17
Conclusos para julgamento
-
04/03/2020 09:21
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2020 14:49
Juntada de Parecer
-
28/02/2020 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/02/2020 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 18:29
Outras Decisões
-
27/02/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 11:21
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
22/12/2019 21:45
Juntada de manifestação
-
09/12/2019 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/11/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 01:53
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 13/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 17:26
Mandado devolvido cumprido
-
21/10/2019 17:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/10/2019 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/10/2019 17:38
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2019 17:32
Decorrido prazo de GILSEU LINDINALVO DA SILVA em 09/08/2019 23:59:59.
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23/07/2019 10:50
Juntada de réplica
-
24/06/2019 17:49
Juntada de manifestação
-
12/06/2019 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2019 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2019 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 16:07
Juntada de manifestação
-
11/06/2019 15:56
Juntada de contestação
-
02/05/2019 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 18:17
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 11:50
Juntada de Certidão.
-
21/12/2018 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2018 16:08
Juntada de manifestação
-
17/12/2018 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2018 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2018 14:08
Expedição de Edital.
-
17/12/2018 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 13:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 15:14
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 16:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 15:10
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 12:32
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2018 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/07/2018 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 10:38
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/04/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 11:53
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
11/04/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 16:37
Juntada de outras peças
-
30/01/2018 20:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/01/2018 19:53
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 16:17
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 13:46
Juntada de outras peças
-
11/12/2017 13:41
Juntada de outras peças
-
21/11/2017 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/11/2017 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/11/2017 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 20:34
Conclusos para despacho
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31/10/2017 14:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
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31/10/2017 14:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/10/2017 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2017 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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