TRF1 - 1003072-06.2021.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 04:51
Decorrido prazo de RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS em 03/11/2022 23:59.
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27/09/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
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27/09/2022 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 17:58
Denegada a Segurança a RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS - CPF: *29.***.*06-80 (IMPETRANTE)
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10/06/2022 16:18
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 03:49
Decorrido prazo de OAB em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:23
Decorrido prazo de Banca Examinadora do XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 19:27
Juntada de manifestação
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10/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:24
Juntada de e-mail
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09/05/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 10:20
Desentranhado o documento
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09/05/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2022 19:48
Juntada de Certidão
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05/05/2022 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 11:13
Conclusos para decisão
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24/02/2022 18:16
Juntada de parecer
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23/02/2022 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 22:16
Decorrido prazo de Banca Examinadora do XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em 17/02/2022 23:59.
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21/02/2022 22:16
Decorrido prazo de OAB em 17/02/2022 23:59.
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03/02/2022 05:28
Publicado Intimação polo passivo em 03/02/2022.
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03/02/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 05:28
Publicado Intimação polo passivo em 03/02/2022.
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03/02/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Altamira-PA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003072-06.2021.4.01.3903 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS Advogado do(a) IMPETRANTE: SERGIO HASSUNUMA - TO9170 IMPETRADO: OAB e outros Advogado do(a) IMPETRADO: SUZIANNY DE NAZARE FIGUEIREDO BARBOSA - PA26118 Advogado do(a) IMPETRADO: ALBERTO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS - PA005541 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, I, da lei 12.016/09, para que no prazo de 10 (dez) dias, preste as demais informações que julgar necessárias. -
01/02/2022 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 01:47
Decorrido prazo de Banca Examinadora do XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em 25/01/2022 23:59.
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24/01/2022 21:41
Juntada de manifestação
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07/12/2021 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 18:12
Juntada de Certidão
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01/12/2021 01:12
Decorrido prazo de OAB em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:31
Publicado Intimação polo passivo em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Altamira-PA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : MILTON ARAUJO FERREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003072-06.2021.4.01.3903 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS Advogado do(a) IMPETRANTE: SERGIO HASSUNUMA - TO9170 IMPETRADO: OAB e outros Advogado do(a) IMPETRADO: ALBERTO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS - PA005541 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, I, da lei 12.016/09, para que no prazo de 10 (dez) dias, preste as demais informações que julgar necessárias. -
10/11/2021 16:16
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2021 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2021 14:33
Conclusos para decisão
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26/10/2021 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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26/10/2021 13:01
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2021 00:21
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2021 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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