TRF1 - 0004330-14.2016.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 14:15
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
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10/05/2022 08:32
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 08:32
Juntada de Certidão
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10/05/2022 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 14:52
Conclusos para despacho
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19/02/2022 14:59
Juntada de Certidão
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26/11/2021 03:32
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO FILHO em 25/11/2021 23:59.
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22/11/2021 09:06
Juntada de manifestação
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03/11/2021 00:35
Publicado Sentença Tipo A em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004330-14.2016.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: ROBERTO MACHADO FILHO CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários fixados nos termos do despacho inicial.
Considerando que as custas finais, por seu valor, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar tais valores, dispenso seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
27/10/2021 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
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27/10/2021 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2021 12:42
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 11:11
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2021 03:06
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO FILHO em 14/06/2021 23:59.
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31/05/2021 20:23
Mandado devolvido cumprido
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31/05/2021 20:23
Juntada de diligência
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25/05/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2021 11:53
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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06/11/2020 12:29
Juntada de Certidão
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17/10/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 13:50
Conclusos para despacho
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15/10/2020 13:49
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO FILHO em 09/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 10:26
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 12:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/05/2020 12:40
Juntada de volume
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15/05/2020 15:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/03/2020 15:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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05/02/2020 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/02/2020 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/02/2020 15:04
Conclusos para despacho
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11/12/2019 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/11/2019 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/11/2019 17:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/10/2019 17:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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17/09/2019 15:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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17/09/2019 15:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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19/08/2019 15:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/07/2019 17:14
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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05/06/2019 15:37
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/03/2019 09:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2019 09:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/10/2018 13:40
Conclusos para despacho
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09/08/2018 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/07/2018 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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10/07/2018 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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03/07/2018 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/07/2018 17:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/07/2018 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/05/2018 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
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07/05/2018 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/09/2017 07:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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17/11/2016 11:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/11/2016 11:17
INICIAL AUTUADA
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16/11/2016 09:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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