TRF1 - 1000001-81.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 10:25
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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13/03/2021 06:13
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 12/03/2021 23:59.
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03/03/2021 16:23
Juntada de manifestação
-
24/02/2021 21:50
Mandado devolvido cumprido
-
24/02/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 21:36
Juntada de diligência
-
16/02/2021 09:23
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000001-81.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: VALDEMIR DE MORAIS COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIA LORENNA RODRIGUES BARBOSA - PI17331 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de mandado de segurança impetrado por VALDEMIR DE MORAIS DA COSTA com pedido de liminar objetivando garantir a análise e decisão de seu recurso ordinário -1ª instância (Protocolo 363043518), interposto em face de decisão do INSS.
A apreciação do pedido de liminar foi relegada para após a juntada das informações (ID 418671848).
Ocorre que, em petição de ID 434012866, o impetrante requer a extinção do feito, tendo em vista que o seu benefício fora implantado na via administrativa. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
De pronto, vislumbro na espécie a perda de interesse de agir.
Ademais, conforme orientação jurisprudencial, a desistência no mandado de segurança pode ser homologada sem aquiescência da parte contrária.
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer óbice legal, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e extingo o processo sem resolução do mérito.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, no momento adequado. -
06/02/2021 02:51
Juntada de manifestação
-
05/02/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2021 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2021 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2021 17:15
Extinto o processo por desistência
-
04/02/2021 11:09
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 09:11
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO PIAUÍ em 03/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 21:53
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2021 12:08
Mandado devolvido cumprido
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31/01/2021 12:08
Juntada de diligência
-
20/01/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2021 11:28
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/01/2021 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 10:44
Outras Decisões
-
18/01/2021 11:29
Conclusos para decisão
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15/01/2021 17:20
Mandado devolvido cumprido
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15/01/2021 17:19
Juntada de Certidão
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15/01/2021 17:17
Juntada de Informações prestadas
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12/01/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2021 10:36
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2021 21:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2021 21:15
Determinada Requisição de Informações
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08/01/2021 11:08
Conclusos para despacho
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08/01/2021 10:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
08/01/2021 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
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05/01/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
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04/01/2021 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
04/01/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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