TRF1 - 1029345-31.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
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08/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
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30/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 08:22
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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26/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
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23/11/2021 07:58
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA CUNHA em 22/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:40
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 13:37
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1029345-31.2021.4.01.3900 - EMBARGOS DE TERCEIRO (327) - PJe EMBARGANTE: JOSE FRANCISCO DA CUNHA Advogado do(a) EMBARGANTE: RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO - SP126739 EMBARGADO: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro para determinar a retirada da constrição incidente sobre a aeronave HAWKER BEECHRAFT, modelo G58, número de série TH-2316, marcas PR-JDC, em razão da medida cautelar de sequestro deferida no Processo nº 1016051-09.2021.4.01.3900.
Oficie-se à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, servindo esta decisão como ofício.
Proceda-se a exclusão da ordem de indisponibilidade do bem no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intime-se." -
12/11/2021 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 17:47
Outras Decisões
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15/10/2021 08:29
Conclusos para decisão
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13/10/2021 17:38
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2021 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2021 02:15
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/10/2021 23:59.
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17/09/2021 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
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17/09/2021 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:21
Conclusos para despacho
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10/09/2021 17:29
Juntada de Informações prestadas
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06/09/2021 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 18:23
Juntada de Certidão
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06/09/2021 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 16:16
Conclusos para decisão
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30/08/2021 12:20
Juntada de parecer
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27/08/2021 11:10
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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24/08/2021 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2021 18:28
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2021 18:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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