TRF1 - 1001696-92.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 09:49
Juntada de termo
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21/02/2022 09:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/02/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2022 23:59.
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08/12/2021 02:03
Decorrido prazo de ANA FLAVIA FONSECA em 07/12/2021 23:59.
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17/11/2021 02:45
Publicado Intimação polo ativo em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001696-92.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANA FLAVIA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY CHRISTINA ALVES CINTRA - GO39595 e ANTONIO DOMICIO ALVES PEREIRA - GO26005 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposta por ANA FLÁVIA FONSECA SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a inclusão da autora como dependente na pensão por morte NB 1719408839.
Manifestação do INSS id 274043394 informando que foi implantado o benefício previdenciário.
A autora, por meio da petição id 367576364, informa que o INSS, ao incluir a esposa do de cujus como dependente, excluiu a filha Luana Carvalho Fonseca de Souza como dependente na pensão, gerando novo número de benefício implantado, bem como reduziu o valor da pensão.
Decisão id 455920911 deferiu em parte o pedido requerido pela autora, apenas para determinar ao INSS a inclusão da dependente Luana Carvalho Fonseca de Souza no benefício de pensão por morte NB 191.778.925-1.
Manifestação do INSS id 465520415 informando a inclusão de Luana Carvalho Fonseca de Sá no rol de dependentes do NB 1917789251, bem como esclarecendo que ao revisar o benefício houve alteração na RMI.
Por meio do despacho id 599551753 foi determinada a intimação da exequente para se manifestar acerca das informações do INSS id 465520415.
Certidão id 760275986 informando o decurso de prazo para a autora se manifestar nos autos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil - CPC estabelece que a execução (e também a fase de cumprimento de sentença, por força do art. 771, caput, do CPC), extingue-se em razão da satisfação da obrigação.
Frente à informação do INSS de que procedeu à inclusão de Luana Carvalho Fonseca de Souza no rol de dependentes do NB 1917789251 (id 465520415), bem como revisou o benefício havendo alteração da RMI, impõe-se, de rigor, a extinção do presente feito.
Ademais, intimada a manifestar-se, a exequente quedou-se inerte, consoante certidão id 760275986.
Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 771, caput, ambos do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 11 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/11/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2021 16:05
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 16:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/08/2021 02:56
Decorrido prazo de ANA FLAVIA FONSECA em 02/08/2021 23:59.
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28/06/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 19:01
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 10:00
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2021 00:42
Decorrido prazo de ANA FLAVIA FONSECA em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 18:39
Decorrido prazo de ANA FLAVIA FONSECA em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 01:57
Decorrido prazo de ANA FLAVIA FONSECA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 14:54
Decorrido prazo de ANA FLAVIA FONSECA em 29/03/2021 23:59.
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04/03/2021 10:24
Juntada de Informações prestadas
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25/02/2021 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2021 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/02/2021 13:50
Outras Decisões
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24/02/2021 12:10
Juntada de Certidão
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24/02/2021 12:07
Desentranhado o documento
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24/02/2021 12:02
Juntada de Certidão
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08/02/2021 19:02
Conclusos para decisão
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04/11/2020 05:51
Decorrido prazo de ANA FLAVIA FONSECA em 03/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 17:07
Juntada de manifestação
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28/09/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 16:35
Conclusos para despacho
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23/07/2020 09:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 20:06
Juntada de Petição (outras)
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29/06/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 18:47
Conclusos para despacho
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04/06/2020 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2020 23:59:59.
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30/04/2020 12:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2020 17:26
Outras Decisões
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17/04/2020 15:54
Conclusos para decisão
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17/04/2020 15:54
Juntada de Certidão
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05/02/2020 01:34
Decorrido prazo de ANA FLAVIA FONSECA em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 13:39
Juntada de manifestação
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05/12/2019 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 14:08
Conclusos para decisão
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30/10/2019 14:08
Juntada de Certidão
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15/08/2019 16:01
Juntada de Contestação
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31/07/2019 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/07/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 13:36
Conclusos para decisão
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18/06/2019 13:34
Juntada de Certidão
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17/06/2019 16:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/06/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 16:10
Conclusos para despacho
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26/04/2019 14:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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26/04/2019 14:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/04/2019 10:40
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2019 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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