TRF1 - 0002014-90.2009.4.01.3810
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a 1ª Vara Federal da Ssj de Pouso Alegre-Mg
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 09:07
Baixa Definitiva
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07/09/2022 09:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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17/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
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17/08/2022 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 04:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:37
Decorrido prazo de JOAO CUSTODIO DOS REIS JUNIOR em 22/06/2022 23:59.
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09/05/2022 13:04
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 00:07
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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07/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Pouso Alegre-MG PROCESSO: 0002014-90.2009.4.01.3810 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO CUSTODIO DOS REIS JUNIOR POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mais, intimem-se as partes litigantes para que se manifestem em termos de prosseguimento.
POUSO ALEGRE, 5 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
05/05/2022 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 10:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/05/2022 10:04
Juntada de volume
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05/05/2022 10:02
Juntada de capa
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04/05/2022 10:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/03/2022 10:32
TRANSITO EM JULGADO EM
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16/03/2022 10:32
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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27/01/2022 00:00
Intimação
2009.38.10.700190-2 RECURSO INOMINADO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Em conformidade ao acordo firmado entre bancos e poupadores, homologado pelo STF com o intuito de finalizar as demandas relativas aos expurgos inflacionários em caderneta de poupança, a CEF, em petição de fls. (...), apresentou proposta de acordo.
A parte autora foi intimada acerca da proposta juntada pelo prazo de 15 dias, sendo cientificada que em caso de ausência de manifestação, seria reputada aceita.
Diante da ausência de manifestação da parte autora e tendo em vista os princípios do JEF (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, art. 2º da Lei 9099/95), a homologação da proposta de acordo apresentada pela CEF é medida que se impõe, nos termos do despacho de fls. (...).
Esta Turma Recursal, na 41ª SO, ocorrida em 02/12/2021, em julgamento ao RecIno nº 3040-77.2010.4.01.3814, alinhou-se ao entendimento exarado.
Certifique-se o trânsito em julgado, com urgência.
Determino o retorno dos autos à Vara de origem para as providências de praxe.
Intimem-se. -
08/11/2021 00:00
Intimação
2009.38.10.700190-2 RECURSO INOMINADO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Tendo em vista a petição da CEF apresentando a proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da informação juntada.
Havendo aceitação expressa, voltem os autos conclusos para a homologação.
No caso de recusa, mantenha-se o feito sobrestado.
Na ausência de manifestação da parte autora no prazo fixado, reputa-se aceita a proposta apresentada pela CEF, conclusos imediatamente para decisão.
Prazo: 15 dias. -
06/03/2012 14:12
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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05/12/2011 12:40
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 05/12/2011
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01/12/2011 14:00
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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25/11/2011 17:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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25/11/2011 17:38
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/11/2011 16:56
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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03/11/2011 15:05
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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06/10/2011 15:29
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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09/09/2011 08:26
CARGA: RETIRADOS CEF
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09/09/2011 08:26
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - CEF
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14/06/2011 15:47
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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25/05/2011 10:50
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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17/03/2010 12:16
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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10/02/2010 16:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/09/2009 17:16
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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23/09/2009 17:15
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - RECEB C/ COTA DA CEF
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08/09/2009 12:48
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO EM SECRETARIA
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25/08/2009 15:43
CitaçãoORDENADA
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25/08/2009 15:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/08/2009 18:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLC NO E-DJF1 EM 10/08/2009
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05/08/2009 15:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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03/06/2009 11:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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02/06/2009 10:18
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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05/05/2009 15:57
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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19/03/2009 11:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2009
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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