TRF1 - 1001657-80.2019.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001657-80.2019.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GIOVANE CAMPOS REGO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDIMEIA CRISTINA ROCHA CAMPOS - MG169402 DECISÃO Tratam-se os presentes autos de Ação Penal, em desfavor de GIOVANE CAMPOS REGO, na qual o réu foi condenado à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de um salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, pela prática do delito tipificado no art. 2º, §1º, da Lei nº 8.176/91, com fulcro no artigo 386, incisos I e V, do CPP, respectivamente.
Após interposição de apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, este deu provimento parcial à apelação do réu, reduzindo a pena fixada para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 15 (quinze) dias-multa (id. 161385124).
Trânsito em julgado em 10/5/2023 (id. 1613842362).
Considerando que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 223, de 27 de maio de 2016, instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal; que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 304, de 17 de dezembro de 2019, estabeleceu que a partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU; que no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a implantação do “SEEU” teve início no dia 27/08/2019, conforme Portaria PRESI 8763011, determino os ajustes necessários para que as execuções penais nesta Vara Federal se processe conforme as novas orientações. É importante ressaltar que quando se tratar da execução de pena privativa de liberdade, prevalece a regra constante da Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual.” Conforme informação contida nos autos, o réu possui como domicílio o povoado de Cabeceira do Ariado, o qual pertence ao município de Patos de Minas/MG (Id. 645598493).
Decido. À vista do exposto, declino da competência para o processamento e julgamento dos presentes autos de execução penal, em favor do Juízo das Execuções Penais de Patos de Minas/MG, a quem determino a remessa da presente execução.
Havendo discordância por parte do Juízo, suscito, desde logo, conflito negativo de competência, devendo os autos ser remetidos para deliberação do Tribunal competente (STJ, no caso de Juízos Estaduais ou Federais de outras regiões, e TRF1 no caso de Juízos Federais desta Região).
Atento à Resolução n. 223 do Conselho Nacional de Justiça, a qual determina que o andamento das execuções penais se dará exclusivamente no sistema SEEU, proceda-se a secretaria com a migração desta.
Expeça-se a Guia de Execução Definitiva.
Visto que foi imposta multa na sentença proferida, antes da migração deste ao Sistema SEEU, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento da multa imposta, sob pena, caso não haja o pagamento, de inscrição em dívida ativa.
Deverá a secretaria apresentar os cálculos atualizados da multa arbitrada, bem como expedir a respectiva GRU.
Traslade a presente decisão ao SEEU.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
03/12/2021 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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03/12/2021 13:25
Juntada de Informação
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25/11/2021 03:25
Decorrido prazo de GIOVANE CAMPOS REGO em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de GIOVANE CAMPOS REGO em 16/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:59
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 01:04
Publicado Despacho em 08/11/2021.
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06/11/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001657-80.2019.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GIOVANE CAMPOS REGO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDIMEIA CRISTINA ROCHA CAMPOS - MG169402 DESPACHO 1.
Recebo o recurso apresentado, porque tempestiva a sua interposição. 2.
Considerando que já foram apresentadas as razões recursais, intime-se o MPF para que apresente suas contrarrazões. 3.
Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região para apreciação do recurso interposto.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
04/11/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 17:03
Conclusos para despacho
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28/10/2021 17:02
Juntada de Certidão
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22/07/2021 09:26
Juntada de apelação
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06/07/2021 18:14
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2021 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2021 15:12
Julgado procedente o pedido
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01/05/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 21:05
Juntada de alegações/razões finais
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01/03/2021 06:56
Juntada de alegações/razões finais
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23/02/2021 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 18:02
Juntada de arquivo de vídeo
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10/12/2020 12:31
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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07/12/2020 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2020 17:59
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/07/2020 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
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07/12/2020 17:58
Juntada de Certidão
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02/09/2020 21:00
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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07/07/2020 23:09
Decorrido prazo de GIOVANE CAMPOS REGO em 06/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 17:59
Juntada de manifestação
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01/07/2020 16:44
Juntada de Ata de audiência.
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01/07/2020 11:22
Juntada de Certidão
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30/06/2020 14:36
Mandado devolvido cumprido
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30/06/2020 14:36
Juntada de Certidão
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30/06/2020 13:53
Juntada de Certidão
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29/06/2020 15:46
Juntada de Certidão
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23/06/2020 16:54
Decorrido prazo de GIOVANE CAMPOS REGO em 22/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/06/2020 12:50
Expedição de Mandado.
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18/06/2020 12:36
Juntada de Certidão
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09/06/2020 13:19
Juntada de Petição intercorrente
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03/06/2020 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2020 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2020 16:48
Outras Decisões
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03/06/2020 16:07
Conclusos para decisão
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01/06/2020 19:55
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/07/2020 14:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
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01/06/2020 19:49
Juntada de Certidão
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21/05/2020 15:31
Outras Decisões
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20/05/2020 20:18
Conclusos para decisão
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18/03/2020 09:05
Juntada de defesa prévia
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10/03/2020 12:28
Decorrido prazo de GIOVANE CAMPOS REGO em 09/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/11/2019 15:07
Juntada de Outros documentos
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22/11/2019 15:03
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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22/11/2019 15:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/11/2019 14:41
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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