TRF1 - 0000851-22.2006.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 15:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/03/2022 02:25
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS AMESCLA LTDA - ME em 17/03/2022 23:59.
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06/03/2022 20:21
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:18
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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22/02/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 14:02
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000851-22.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS AMESCLA LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em relação a INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS AMESCLA LTDA - ME, tendo como objeto a cobrança do crédito representado na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Ante o atual posicionamento jurisprudencial do Col.
STJ acerca da aplicação do artigo 40 da Lei 6830/80, houve a intimação da parte exequente, a qual manifestou-se pelo aperfeiçoamento da prescrição (Id 829396084). É o breve relatório.
Decido.
A presente execução foi ajuizada visando a cobrança de crédito de natureza tributária, estando sujeita à prescrição quinquenal.
Em conformidade com a tese firmada pelo Col.
STJ no julgamento do REsp. 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o prazo de suspensão de 01 (um) ano, previsto no artigo 40 da Lei 6830/80, tem início logo após a primeira diligência negativa de citação ou penhora, findo o qual inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (artigo 40, § 2º da LEF), independentemente de nova intimação da exequente, o qual será interrompido mediante a citação válida ou a efetiva penhora.
No caso dos autos, a exequente informou que houve a extinção administrativa dos créditos representados na(s) CDA(s) que instruem a presente execução, ante o reconhecimento, de ofício, prescrição intercorrente (Id 829396084), com fulcro no artigo 26 da Lei 6830/80.
Assim, inexistindo a penhora de bens ou qualquer outro marco interruptivo da prescrição e, diante da expressa noticia da extinção do crédito na via administrativa, forçoso reconhecer a consumação da prescrição intercorrente nos presentes autos, em conformidade com a jurisprudência do Col.
STJ (Súmula 314 e REsp.
Repetitivo 1.340.553/RS), sendo a extinção da execução a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, incisos III e V, do CPC c/c artigos 26 e 40, § 4º, da Lei 6.830/80, para declarar a extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sem custas, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
17/02/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 21:00
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS AMESCLA LTDA - ME em 31/01/2022 23:59.
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24/11/2021 12:23
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 02:26
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000851-22.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS AMESCLA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS AMESCLA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 10 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
10/11/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 18:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/11/2021 18:00
Juntada de volume
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09/11/2021 16:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/09/2021 07:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/09/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 13:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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29/06/2016 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/05/2016 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2016 13:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/04/2016 14:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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29/04/2016 13:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/01/2016 18:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2015 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/09/2015 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2015 14:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/05/2015 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/05/2015 15:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFIRO OS PEDIDOS DE FL. 222. BUSQUE NO SISTEMA INFOJUD INFORMAÇÃO SOBRE BENS PENHORÁVEIS DO EXECUTADO JOSÉ ALVES PEREIRA QUE NÃO ESTEJAM PROTEGIDOS POR SIGILO FISCAL, JUNTANDO SOMENTE A RELAÇÃO DE BENS DECLARA
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11/11/2014 16:37
Conclusos para despacho
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05/11/2014 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/10/2014 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2014 12:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/02/2014 18:50
OFICIO EXPEDIDO
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11/12/2013 13:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/11/2013 15:15
Conclusos para despacho
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02/10/2013 15:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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27/06/2013 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/06/2013 09:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2013 13:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/05/2013 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/04/2013 12:51
OFICIO EXPEDIDO
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19/03/2013 14:05
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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23/01/2013 12:03
OFICIO EXPEDIDO
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23/01/2013 12:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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18/01/2013 17:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/01/2013 17:22
Conclusos para decisão
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12/11/2012 18:15
OFICIO EXPEDIDO
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12/11/2012 16:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/10/2012 12:29
Conclusos para despacho
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20/08/2012 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2012 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 77/2012
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10/08/2012 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 77/2012
-
17/07/2012 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/04/2012 17:12
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
13/04/2012 17:12
RECURSO RECEBIDA COMUNICACAO DECISAO TRIBUNAL
-
31/01/2012 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/01/2012 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2011 16:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/09/2011 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/07/2011 13:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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25/05/2011 16:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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25/05/2011 16:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - .... CUMPRA-SE A DECISÃO DO EGRÉGIO TRF DA 1 REGIÃO. EXPEÇA-SE....CARTA PRECATÓRIA.....
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03/03/2011 18:47
Conclusos para decisão
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10/12/2010 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/12/2010 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/08/2010 13:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/07/2010 17:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/07/2010 13:04
Conclusos para despacho
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29/04/2010 14:31
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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08/04/2010 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...CUMPRA-SE A DECISÃO PROLATADA PELO E.TRF1 EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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17/02/2010 14:11
Conclusos para despacho
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17/02/2010 13:37
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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17/02/2010 13:36
RECURSO RECEBIDA COMUNICACAO DECISAO TRIBUNAL
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15/01/2010 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/12/2009 20:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2009 12:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/11/2009 10:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/09/2009 15:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ... .NÃO HAVENDO INDICATIVO DE QUE NO IMÓVEL DO DEVEDOR POSSA HAVER BENS PASSÍVEIS DE PENHROA, A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NÃO SE MOSTRA LEGÍTIMA. EM FACE DOEXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO. INTIME-SE A EXEQUENT
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11/05/2009 10:03
Conclusos para decisão
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24/03/2009 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/03/2009 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/10/2008 15:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/09/2008 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/09/2008 16:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "(..) TENDO EM VISTAQ O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPIOS FUNDAMENTOS. 2 AGUARDE-SE DECISÃO DO TRIBUNAL QUNATO AO RECURSO INTERPOSTO(...)"
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03/09/2008 18:27
Conclusos para despacho
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26/06/2008 13:05
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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23/06/2008 09:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/05/2008 13:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/04/2008 17:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/04/2008 14:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ... INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE...
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07/02/2008 14:43
Conclusos para decisão
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12/12/2007 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/12/2007 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/10/2007 14:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/10/2007 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/09/2007 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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21/09/2007 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/08/2007 19:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM CUIABÁ
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05/06/2007 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/06/2007 15:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AO TEOR DO ART. 40, § 4º, DA LEI 6.830/80, ALTERADO PELO ART. 6º DA LEI 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004"
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30/05/2007 17:53
Conclusos para despacho
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12/05/2006 10:46
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/05/2006 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/05/2006 19:02
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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10/05/2006 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/04/2006 17:07
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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