TRF1 - 0031292-65.2019.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 10:52
MIGRACAO PJe ORDENADA - PZ.SUSPENSO-P/MIGRAR
-
27/04/2022 10:29
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/04/2022 11:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
26/04/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Julgamento convertido em diligência.
Compulsando atentamente os presentes autos, bem se vê que, no curso da presente demanda, a acionante tivera concedido benefício de aposentadoria por idade (NB n. 200.028.096-4), com DIB - Data de Início do Benefício em 07/04/2021 e RMI - Renda Mensal Inicial de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Diante desta circunstância, intime-se a acionante para que esclareça se remanesce o interesse na concessão do benefício postulado nesta demanda. -
25/04/2022 14:32
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
12/04/2022 13:04
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
12/04/2022 13:04
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
18/02/2022 10:08
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
19/11/2021 14:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Considerando o tempo decorrido desde a última intimação dirigida à parte autora, acerca da possibilidade de realização de audiência telepresencial, bem assim a circunstância de que ainda não houve retomada total do atendimento presencial, em face da pandemia causada pelo Coronavírus, determino a renovação da intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe acerca da existência de interesse na realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento não presencial.
Em caso positivo, deve a parte autora informar, de imediato, os nomes, e-mails e telefones celulares de cada um dos participantes (advogado, parte autora e testemunhas), comprometendo-se, ainda, a encaminhar ao processo, em até 05 (cinco) dias antes da data prevista para a realização da audiência, documento de identificação com foto das testemunhas (para conferência dos dados), sob pena de não o fazendo, ser realizada a audiência, sem a produção da prova oral, com imediato julgamento do feito, com ônus para si ou, a depender do caso, com extinção do processo sem exame do mérito, a critério do julgador.
Informando a parte autora interesse na realização da audiência, mas não indicando os nomes, e-mails e telefones celulares de cada um dos participantes (advogado, parte autora e testemunhas) ou, ao menos, os dados necessários para o envio do link de acesso à audiência, mantenha-se aguardando, por trinta dias, findo os quais, sem manifestação, venham-me os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença extintiva, por abandono da causa, considerando, inclusive, a disposição inserta no artigo 51, parágrafo 1º da Lei n. 9.099/1995... -
17/11/2021 10:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
08/11/2021 14:57
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
01/11/2021 16:26
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
29/09/2021 14:19
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
12/04/2021 15:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/03/2021 15:36
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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26/03/2021 11:47
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
24/03/2021 10:47
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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17/03/2021 18:46
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
16/03/2021 15:43
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
12/02/2021 18:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2021 18:04
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/01/2021 11:47
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
18/12/2020 12:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
18/12/2020 12:56
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
11/12/2020 14:39
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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29/10/2020 14:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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28/10/2020 09:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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26/10/2020 17:52
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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26/10/2020 17:50
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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15/06/2020 10:21
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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08/06/2020 15:08
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/05/2020 12:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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24/05/2020 11:08
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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24/05/2020 11:07
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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10/02/2020 09:23
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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27/01/2020 12:47
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/12/2019 16:32
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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06/12/2019 11:32
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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28/11/2019 10:11
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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28/11/2019 10:04
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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11/11/2019 13:29
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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08/11/2019 15:47
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - REF 29/10/2019
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13/09/2019 15:52
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/09/2019 16:15
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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09/09/2019 16:13
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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09/09/2019 16:13
CitaçãoORDENADA
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09/09/2019 16:12
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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04/09/2019 16:12
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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13/08/2019 13:42
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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13/08/2019 13:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DAYANA BIÃO DE SOUZA M. MUNIZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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