TRF1 - 1001804-87.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001804-87.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO À vista do decurso de prazo de suspensão do feito, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 11 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/02/2023 10:14
Juntada de manifestação
-
14/02/2023 03:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001804-87.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da CEF (id1355879751) e suspendo o feito pelo prazo de 6 meses. 2.
Intime-se.
Anápolis/GO, 17 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/01/2023 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2023 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:20
Juntada de manifestação
-
22/09/2022 01:03
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001804-87.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
A CEF requereu novamente a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados (id 1176435255). 2.
INDEFIRO o pedido de penhora, porquanto já realizada via RENAJUD, conforme id’s 1159628275, 1159628276, 1159628277, 1159628278 e 1159628280. 3.
INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de intimação e avaliação dos veículos, visto que os endereços vinculados aos veículos e disponibilizados no banco de dados do RENAJUD já foram diligenciados em vários outros processos em que o executado é parte, retornando com resultado negativo. 4.
Ante o exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 20 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/09/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 23:10
Juntada de manifestação
-
29/06/2022 23:56
Juntada de manifestação
-
24/06/2022 04:17
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001804-87.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:JANIO OLIVEIRA SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBIA KARLA DE OLIVEIRA SANTANA - GO16526 DESPACHO 1.
A CEF requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados nos três endereços constantes da petição id1000139760. 2.
Defiro o pedido de penhora, via RENAJUD, dos veículos de id963324166. 3.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de avaliação nos endereços de id1000139760. É que nos autos de nº 1001900-05.2020.4.01.3502, que possuem as mesmas partes do presente feito, as diligências restaram negativas em dois destes endereços e no terceiro, a CEF requereu a devolução da precatória sem cumprimento. 4.
Ante o exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. -
22/06/2022 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 06:51
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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07/06/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001804-87.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:JANIO OLIVEIRA SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBIA KARLA DE OLIVEIRA SANTANA - GO16526 DESPACHO 1.
A CEF requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados nos três endereços constantes da petição id1000139760. 2.
Defiro o pedido de penhora, via RENAJUD, dos veículos de id963324166. 3.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de avaliação nos endereços de id1000139760. É que nos autos de nº 1001900-05.2020.4.01.3502, que possuem as mesmas partes do presente feito, as diligências restaram negativas em dois destes endereços e no terceiro, a CEF requereu a devolução da precatória sem cumprimento. 4.
Ante o exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. -
04/06/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2022 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:01
Juntada de manifestação
-
15/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
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09/03/2022 02:49
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001804-87.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id855255565).
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do executado.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor.
Existindo veículo em nome do devedor, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3.
Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s).
Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4.
Restando infrutíferas as medidas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. 5.
Efetuada a penhora on line, levante-se o sigilo do despacho.
Anápolis/GO, 25 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2022 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 01:18
Publicado Ato ordinatório em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo para o executado pagar o débito, requerendo o que lhe couber.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 16 de novembro de 2021. assinado digitalmente Servidor(a) -
16/11/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/09/2021 01:31
Decorrido prazo de JANIO OLIVEIRA SOUZA em 31/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 18:02
Juntada de cálculos judiciais
-
29/04/2021 17:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JANIO OLIVEIRA SOUZA em 04/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 20:55
Juntada de manifestação
-
18/12/2020 14:46
Juntada de manifestação
-
04/12/2020 15:01
Juntada de Parecer
-
02/12/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:20
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2020 18:34
Conclusos para julgamento
-
14/09/2020 19:57
Juntada de manifestação
-
27/08/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:48
Juntada de impugnação
-
12/06/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2020 19:50
Juntada de contestação
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08/04/2020 10:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 17:18
Conclusos para despacho
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06/04/2020 17:15
Juntada de Certidão
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02/04/2020 19:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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02/04/2020 19:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/04/2020 19:33
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2020 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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