TRF1 - 1036130-09.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1036130-09.2021.4.01.3900 - EMBARGOS DE TERCEIRO (327) - PJe EMBARGANTE: CRISTIANI PINHO BOTELHO OLIVEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO - MG150063 EMBARGADO: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, porém os rejeito para, chamando o feito à ordem para, corrigir erro material no despacho de ID 1049730763 e determinar a SUSPENSÃO do processamento dos presentes embargos de terceiro, até que sobrevenha o trânsito em julgado da sentença a ser proferida em face de NICOLAS MORAIS, nos autos do Processo nº 1033403-77.2021.4.01.3900 (desmembrado do nº 1016051-09.2021.4.01.3900), com o respectivo registro no sistema processual.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo principal nº 1033403-77.2021.4.01.3900.
Ciência ao MPF, no prazo legal.
Publique-se." -
06/10/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 19:25
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:46
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 11:38
Juntada de embargos de declaração
-
02/05/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 09:30
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:35
Juntada de manifestação
-
18/11/2021 01:23
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1036130-09.2021.4.01.3900 - EMBARGOS DE TERCEIRO (327) - PJe EMBARGANTE: C.
P.
B.
O.
Advogado do(a) EMBARGANTE: EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO - MG150063 EMBARGADO: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 130 do Código de Processo Penal, determino a suspensão do processamento e julgamento dos presentes embargos de terceiro até que sobrevenha o trânsito em julgado da sentença a ser proferida em face de NICOLAS MORAIS, nos autos do Processo 1016051-09.2021.4.01.3900, que, inclusive, encontra-se suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal.
INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, por não vislumbrar que a Embargante não possa arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família, por todos os documentos acostados aos autos.
Traslade-se cópia desta decisão para os processos nº 1033403-77.2021.4.01.3900.
Retire-se o sigilo dos autos.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intime-se." -
16/11/2021 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2021 10:34
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 10:52
Juntada de Certidão
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09/11/2021 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 17:52
Outras Decisões
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07/11/2021 21:05
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2021 08:47
Conclusos para decisão
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03/11/2021 15:30
Juntada de parecer
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14/10/2021 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
-
14/10/2021 17:09
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2021 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2021 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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