TRF6 - 0009141-88.2009.4.01.3807
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> PRES
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 58
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/06/2025 11:45
Juntada de Petição
-
24/06/2025 04:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54, 55
-
24/06/2025 04:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54, 55
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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18/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 09:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE MARIA CARDOSO - EXCLUÍDA
-
18/06/2025 09:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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25/04/2025 07:19
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> SREC
-
24/04/2025 13:27
Recurso Especial Admitido
-
04/04/2025 14:45
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> PRES
-
04/04/2025 14:45
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> SREC
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04/04/2025 14:45
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
19/04/2024 17:32
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
19/04/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/04/2024 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LUIZ AMARO DOMINICI em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de U. M. S - UNIDADE MOVEL DE SAUDE LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARISTOTELES GOMES LEAL NETO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELSON XAVIER JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ROSANGELA BARBOSA DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSE MARIA CARDOSO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSE BARBOSA FILHO em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Juntado(a) - Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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07/03/2024 21:22
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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07/03/2024 09:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2024 09:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 14:18
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
20/02/2024 16:28
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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20/02/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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15/02/2024 17:08
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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17/07/2023 08:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 08:06
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2023 08:06
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 15:57
Juntada de Petição - Petição intercorrente
-
24/05/2023 16:08
Juntada de Petição - Petição intercorrente
-
22/05/2023 10:13
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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22/05/2023 10:13
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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22/05/2023 10:13
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
-
22/05/2023 10:13
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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22/05/2023 10:13
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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22/05/2023 10:13
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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22/05/2023 10:13
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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22/05/2023 10:13
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
-
22/05/2023 10:13
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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22/05/2023 10:13
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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22/05/2023 10:13
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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22/05/2023 10:13
Juntada de Petição - Certidão de processo migrado
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10/08/2022 13:08
Juntada de Petição - 00091418820094013807_V002_001
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10/08/2022 13:08
Juntada de Petição - 00091418820094013807_V001_001
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10/08/2022 13:08
Juntada de Petição - 00091418820094013807_V001_002
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10/08/2022 12:51
Juntada de Petição - 00091418820094013807_A001_V001_001
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10/08/2022 12:51
Juntada de Petição - Petição Inicial
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02/06/2022 00:00
Intimação
Autos com vista para contrarrazões em Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Federal. -
16/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.38.07.006325-8/MG EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. 1.
Incabíveis os embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador.
O inconformismo da embargante se dirige ao próprio mérito do julgado, o que desafia recurso próprio. 2.
Ainda que opostos com a simples finalidade de pré-questionamento, necessária a inequívoca ocorrência dos vícios autorizadores do cabimento dos embargos de declaração. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Brasília/DF, 07 de dezembro de 2021.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
24/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de dezembro de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). .
Brasília, 23 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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