TRF1 - 1000012-24.2018.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 12:45
Baixa Definitiva
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07/09/2022 12:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/08/2022 18:22
Juntada de Certidão
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27/07/2022 18:51
Juntada de Certidão
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22/07/2022 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES VIEIRA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/07/2022 23:59.
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21/06/2022 06:17
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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21/06/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG PROCESSO: 1000012-24.2018.4.01.3808 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉU: EXECUTADO: MARIA LUCIA RODRIGUES VIEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença derivado de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MARIA LÚCIA RODRIGUES VIEIRA..
Em petição ID 931030665 a CEF informou que houve acordo com o executado para o pagamento administrativo da dívida, requerendo a extinção do feito com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924.
II, do CPC.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º do CPC).
Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da execução.
Dê-se baixa nas restrições incidentes sobre bens da parte executada (ID 782393457).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
JUÍZO 100% DIGITAL O TRF1 implantou o “Juízo 100% digital”, que consiste “forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se a rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem necessidade de comparecimento presencial das partes, dos advogados ou dos procuradores” (art. 2º da Resolução Presi 24/2021), para todas Varas da Justiça Federal da 1ª Região, exceto feitos de competência criminal (art. 1º da Resolução Presi 78/2022).
Isso posto, em observância ao art. 3º, parágrafo 9º, da Resolução Presi 24/2021, intimem-se as partes para manifestar, no prazo para recurso, interesse na adoção do referido regime de tramitação.
Decorrido o prazo sem manifestação em sentido contrário, presumir-se-á o interesse na adoção do regime, devendo a Secretaria do Juízo incluir o feito na rotina específica.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Lavras, (data infra). ( assinado eletronicamente) DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS Juiz Federal -
17/06/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2022 08:33
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2022 23:59.
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15/02/2022 09:20
Juntada de manifestação
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09/02/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2022 09:09
Juntada de diligência
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25/11/2021 20:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 13:14
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 12:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/11/2021 09:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES VIEIRA em 04/11/2021 23:59.
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25/10/2021 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 19:48
Juntada de diligência
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22/10/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
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20/10/2021 13:01
Juntada de Certidão
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11/08/2021 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 14:34
Conclusos para despacho
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07/04/2021 17:18
Juntada de manifestação
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29/03/2021 17:47
Juntada de manifestação
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23/03/2021 17:29
Juntada de manifestação
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16/03/2021 05:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2021 23:59.
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11/03/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES VIEIRA em 10/03/2021 23:59.
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Lavras-MG - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG Juiz Titular : DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS Juiz Substituto : MAURILIO FREITAS MAIA DE QUEIROZ Dir.
Secret. : HELENA MARIA MARQUES DAMASCENO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000012-24.2018.4.01.3808 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO MAUAD - MG54390, RAYNER D ALMEIDA RODRIGUES - MG99330, RODRIGO TREZZA BORGES - MG78792 EXECUTADO: MARIA LUCIA RODRIGUES VIEIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra MARIA LUCIA RODRIGUES VIEIRA.Constituído de pleno direito o título executivo judicial (ID 53507972), a executada foi intimada acerca do início do cumprimento de sentença, sem, todavia, apresentar impugnação (ID 346255385).A CEF, contudo, peticionou sob o ID 406844865 e requereu a extinção parcial da execução, no que se refere aos contratos 0100001000246753, 260100400000496665, 260100400000499508 e 260100400000500107, alegando a “regularização da dívida pela ré”.Como a exequente não acostou aos autos qualquer comprovação de que a obrigação foi satisfeita ou de que tenha ocorrido transação extrajudicial, a manifestação da CEF deve ser acolhida nos moldes em que formulada, ou seja, como desistência parcial do cumprimento de sentença.Posto isso, com fundamento no art. 775, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao cumprimento de sentença, na forma do art. 771, do mesmo Código, HOMOLOGO a desistência da ação relativamente aos contratos n. 0100001000246753, 260100400000496665, 260100400000499508 e 260100400000500107, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, e para os fins do art. 925, também do CPC.(...) -
10/02/2021 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 16:16
Outras Decisões
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09/02/2021 16:16
Extinto o processo por desistência
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03/02/2021 10:34
Conclusos para decisão
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22/12/2020 11:33
Juntada de manifestação
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31/10/2020 09:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 12:42
Juntada de manifestação
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05/10/2020 09:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2020 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2020 09:36
Juntada de Certidão.
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25/09/2020 07:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES VIEIRA em 24/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 10:39
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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26/08/2020 19:33
Mandado devolvido cumprido
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26/08/2020 19:32
Juntada de diligência
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25/08/2020 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/08/2020 10:02
Juntada de Certidão
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24/03/2020 13:32
Expedição de Mandado.
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25/01/2020 13:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2020 23:59:59.
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09/01/2020 13:47
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2020 13:44
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2019 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 14:45
Conclusos para despacho
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18/11/2019 14:44
Juntada de Certidão
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25/08/2019 12:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/06/2019 17:36
Remetidos os autos da Contadoria à Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG.
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27/06/2019 17:36
Juntada de Cálculos judiciais
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14/05/2019 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2019 14:46
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG para Contadoria
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14/05/2019 14:44
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2019 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 14:45
Conclusos para despacho
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28/03/2019 03:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES VIEIRA em 27/03/2019 23:59:59.
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06/03/2019 14:46
Juntada de diligência
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06/03/2019 14:46
Mandado devolvido cumprido
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21/01/2019 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/01/2019 18:39
Expedição de Mandado.
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29/09/2018 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 06:25
Conclusos para despacho
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13/08/2018 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2018 23:59:59.
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17/05/2018 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2018 16:50
Conclusos para despacho
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25/01/2018 15:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG
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25/01/2018 15:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/01/2018 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2018 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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