TRF1 - 1008106-98.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 23/09/2022 23:59.
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12/09/2022 00:38
Publicado Sentença Tipo A em 12/09/2022.
-
10/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2022 10:14
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 12:17
Juntada de manifestação
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22/02/2022 10:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2022 23:59.
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17/01/2022 12:13
Juntada de contestação
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13/12/2021 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 14:07
Juntada de diligência
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07/12/2021 02:46
Decorrido prazo de LAILA INGRIDE FERNANDES CASSIMIRO em 06/12/2021 23:59.
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30/11/2021 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2021 16:44
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 01:31
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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27/11/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008106-98.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAILA INGRIDE FERNANDES CASSIMIRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Citem-se os réus (CAIXA ECONOMICA FEDERAL, INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA) para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, os réus deverão juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 25 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/11/2021 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2021 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2021 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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25/11/2021 08:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/11/2021 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
24/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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