TRF1 - 0006321-03.2016.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 00:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/09/2022 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 23:38
Juntada de diligência
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20/09/2022 14:04
Juntada de manifestação
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27/08/2022 00:42
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:21
Decorrido prazo de OUTROS em 19/08/2022 23:59.
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15/08/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0006321-03.2016.4.01.3500 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JAIME FERREIRA DE OLIVEIRA NETO e outros EDITAL Nº 020/2022-SEAPA FINALIDADE: Tornar pública a venda em LEILÃO ELETRÔNICO, designado para o dia 16 de setembro de 2022, 1º Leilão com encerramento às 09 horas e 2º Leilão com encerramento às 10 horas, a ser realizado através do site do leiloeiro nomeado - www.leiloesjudiciaisgo.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo em epígrafe, A SABER: Um parquímetro elétrico, marca Expark, modelo EX17, número de série 0087, produzido em chapa de aço 12, com pintura eletrostática, contendo cofre de moedas, canaleta com funil metálica, placa solar, conversor solar-energia elétrica, duas baterias de 12V, leitor de moedas eletrônico, leitor de código de barras 2D (QRCODE), leitor de cartões de crédito e débito, roteador de internet, impressora térmica, software operacional, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado, ao valor de mercado, considerando a cotação atual do dólar, depreciado de 30% por estar com quase cinco anos de uso, em R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).
O bem encontra-se depositado/a(s) nas mãos do Sr.
Jaime Ferreira de Oliveira Neto - CPF: *72.***.*00-25, junto ao estacionamento do Estádio Serra Dourada - na empresa Expark (Ala Sul), Jardim Goiás, Goiânia/GO.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação.
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC).
A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.
Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, data e assinatura digital no rodapé.
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal -
09/08/2022 10:14
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 12:59
Desentranhado o documento
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03/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:07
Juntada de documentos diversos
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03/08/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 14:45
Expedição de Edital.
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20/07/2022 10:31
Juntada de documentos diversos
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14/07/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
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14/07/2022 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 14:57
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2022 00:18
Decorrido prazo de BRASILIA TECH SHOP INFORMATICA LTDA em 23/03/2022 23:59.
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20/03/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2022 12:39
Juntada de diligência
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16/03/2022 17:12
Juntada de diligência
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11/10/2021 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 17:33
Mandado devolvido para redistribuição
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07/10/2021 17:33
Juntada de diligência
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27/09/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2021 13:41
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 16:39
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 12:10
Decorrido prazo de ROSANA NAVES ITABAIANA DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 09:55
Decorrido prazo de ROSANA NAVES ITABAIANA DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:00
Decorrido prazo de JAIME FERREIRA DE OLIVEIRA NETO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:58
Decorrido prazo de BRASILIA TECH SHOP INFORMATICA LTDA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 06:28
Decorrido prazo de ROSANA NAVES ITABAIANA DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:46
Decorrido prazo de JAIME FERREIRA DE OLIVEIRA NETO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:45
Decorrido prazo de BRASILIA TECH SHOP INFORMATICA LTDA em 07/04/2021 23:59.
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05/03/2021 19:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0006321-03.2016.4.01.3500 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JAIME FERREIRA DE OLIVEIRA NETO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROSANA NAVES ITABAIANA DE OLIVEIRA JAIME FERREIRA DE OLIVEIRA NETO BRASILIA TECH SHOP INFORMATICA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 11:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/01/2021 14:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/12/2020 13:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
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17/12/2020 13:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/12/2020 12:04
Conclusos para decisão
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30/11/2020 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2020 11:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/03/2020 13:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/03/2020 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/01/2020 13:10
Conclusos para decisão
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29/11/2019 07:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 8809699/2019.
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29/11/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 8809699/2019.
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08/11/2019 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/11/2019 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - Á FN - RETIRADO PELO FERNANDO
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05/11/2019 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/10/2019 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/10/2019 11:54
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEPRECANTE
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20/02/2018 10:25
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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19/02/2018 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/02/2018 16:43
Conclusos para despacho
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21/06/2017 10:48
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/11/2016 11:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/06/2016 17:03
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/06/2016 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/06/2016 17:02
Conclusos para despacho
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13/04/2016 14:18
INICIAL AUTUADA
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16/03/2016 15:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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