TRF1 - 0032579-82.2014.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 02:16
Decorrido prazo de ROSILEIA DO SOCORRO GUIMARAES DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de CARLOS MONTEIRO JORDAO em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA COSTA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:50
Decorrido prazo de MARIA EDILENA RODRIGUES MATA DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:53
Decorrido prazo de ROSILEIA DO SOCORRO GUIMARAES DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:53
Decorrido prazo de CARLOS MONTEIRO JORDAO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA COSTA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA EDILENA RODRIGUES MATA DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:07
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 01:56
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
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30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0032579-82.2014.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARIA ANTONIA DA SILVA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ANTONIO GOMES DA SILVA - PA21232, JOAO BATISTA CABRAL COELHO - PA19846, MAURO CESAR FREITAS SANTOS - PA014823, MANUELA FREITAS SANTOS - PA016400, CRISTIANE FREITAS SANTOS - PA16062-B, MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS - PA4288, WALMIR HUGO PONTES DOS SANTOS NETO - PA23444, WILLIAM GOMES PENAFORT DE SOUZA - PA013369 e ANDRE RAMY PEREIRA BASSALO - PA007930 D E S P A C H O 1.
Considerando que todos os Réus possuem advogados constituídos nos autos, desnecessárias suas intimações pessoais, bastando-se, para tanto, a publicação das sentenças na imprensa oficial, nos termos do art. 392, II/CPP, procedimento, aliás, devidamente realizado pela Secretaria do juízo (ID's 858148589 e 949611186). 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada no ID 848134085 para a acusação, que absolveu os réus CARLOS MONTEIRO JORDÃO e MARIA EDILENA RODRIGUES MATA DOS SANTOS, conforme certificado no ID 1294241840, modifique-se a situação processual dos referidos Réus, colocando-os como BAIXADO no sistema PJe, com a observação de que foram absolvidos. 3.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada no ID 924338183 para a acusação, que extinguiu a punibilidade da ré MARIA ANTONIA DA SILVA COSTA, conforme certificado no ID 1294418278, modifique-se a situação processual da referida Ré, colocando-a como BAIXADO no sistema PJe, com a observação de que foi extinta a punibilidade, em face da ocorrência da prescrição retroativa da prescrição punitiva estatal. 3.1.
Via de consequência, nego seguimento ao recurso de apelação interposto pela ré MARIA ANTONIA DA SILVA COSTA (ID 860949555), pela perda de interesse processual, até porque essa Ré somente havia sido condenada pela prática do crime previsto no art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 201/1967. 4.
Quanto aos réus LÚCIO ANTÔNIO FARO BITENCOURT e ROSILEIA DO SOCORRO GUIMARÃES DA SILVA, observo que eles também tiveram as punibilidades extintas, em face da ocorrência da prescrição retroativa da prescrição punitiva estatal, todavia, tão somente em relação aos crimes previstos no art. 1º, III e IV, do Decreto-Lei nº 201/1967, de modo que permanecem hígidas suas condenações pela prática do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93. 4.1.
Desse modo, recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pela defesa dos réus LÚCIO ANTÔNIO FARO BITENCOURT e LASARO SEBASTIÃO GOMES DA SILVA (ID 859425067), em ambos os efeitos, tendo sido informado ao juízo que as razões recursais serão apresentadas na Instância Superior, na forma do art. 600, §4º/CPP. 5.
Considerando que até a presente data não houve manifestação por parte da defesa técnica da ré ROSILEIA DO SOCORRO GUIMARÃES DA SILVA quanto à sentença prolatada no ID 924338183, que negou provimento aos embargos e declaração opostos, determino, excepcionalmente, a intimação pessoal da ré ROSILEIA DO SOCORRO GUIMARÃES DA SILVA (Rua Antônio Albuquerque, n° 33, bairro Centro, Bujaru/PA, acerca da referida sentença, com termo de apelação, expedindo-se, para tanto, carta precatória para a comarca de Bujaru/PA. 5.1.
Sem prejuízo do acima determinado, intime-se novamente a defesa técnica da Ré, via sistema e por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, acerca da referida sentença. 6.
Dê-se ciência às partes, via sistema, acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) THIAGO RANGEL VINHAS Juiz Federal Substituto, no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
29/08/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 18:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/08/2022 15:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/08/2022 15:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/03/2022 20:06
Conclusos para despacho
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04/03/2022 05:05
Decorrido prazo de ROSILEIA DO SOCORRO GUIMARAES DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA COSTA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:05
Decorrido prazo de CARLOS MONTEIRO JORDAO em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:03
Decorrido prazo de LUCIO ANTONIO FARO BITENCOURT em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:55
Decorrido prazo de MARIA EDILENA RODRIGUES MATA DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:55
Decorrido prazo de LASARO SEBASTIAO GOMES DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
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24/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:44
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0032579-82.2014.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA ANTONIA DA SILVA COSTA e outros (5) Advogados do(a) REU: JOSE ANTONIO GOMES DA SILVA - PA21232, WILLIAM GOMES PENAFORT DE SOUZA - PA013369 Advogados do(a) REU: MARIANA MOREIRA DA SILVA MARTINS MATOS - PA20556, MILA CECILIA DA SILVA COSTA - PA20405, NADILA CLEOPATRA DE AGUIAR BRAZAO - PA20386 Advogado do(a) REU: ANDRE RAMY PEREIRA BASSALO - PA007930 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, Conheço dos embargos de declaração, e nego-lhes provimento; Julgo extinta a punibilidade dos réus abaixo discriminados, pela prescrição da pretensão punitiva, conforme o art. 107, IV c/c art. 110, § 1º/CP: - MARIA ANTÔNIA DA SILVA COSTA, pela prática do crime do art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 201/1967 (cf. item III.7 da sentença de id. 848134085); - LÚCIO ANTÔNIO FARO BITENCOURT, pela prática do crime do art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/1967 (cf. item III.10 da sentença de id. 848134085); - ROSILÉIA DO SOCORRO GUIMAÃES DA SILVA, pela prática do crime do art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 201/1967 (cf. item III.14 da sentença de id. 848134085).
Dê-se ciência desta sentença ao MPF.
Publique-se. -
18/02/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 12:39
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2022 12:39
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/12/2021 09:50
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 15:55
Juntada de manifestação
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15/12/2021 01:24
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA COSTA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:24
Decorrido prazo de CARLOS MONTEIRO JORDAO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:24
Decorrido prazo de LASARO SEBASTIAO GOMES DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:24
Decorrido prazo de LUCIO ANTONIO FARO BITENCOURT em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA EDILENA RODRIGUES MATA DOS SANTOS em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 18:49
Juntada de apelação
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14/12/2021 10:50
Juntada de apelação
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14/12/2021 09:45
Juntada de Certidão
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14/12/2021 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 16:34
Juntada de embargos de declaração
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13/12/2021 16:05
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:49
Desentranhado o documento
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13/12/2021 13:49
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 01:26
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (x) SENTENÇA 0032579-82.2014.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA ANTONIA DA SILVA COSTA e outros (5) Advogados do(a) REU: JOSE ANTONIO GOMES DA SILVA - PA21232, WILLIAM GOMES PENAFORT DE SOUZA - PA013369 Advogados do(a) REU: MARIANA MOREIRA DA SILVA MARTINS MATOS - PA20556, MILA CECILIA DA SILVA COSTA - PA20405, NADILA CLEOPATRA DE AGUIAR BRAZAO - PA20386 Advogado do(a) REU: ANDRE RAMY PEREIRA BASSALO - PA007930 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo parcialmente procedente a ação penal, para: III.1. condenar LÁSARO SEBASTIÃO GOMES DA SILVA à pena de 3 (três) anos de detenção, em regime inicial aberto, e multa de R$ 5.920,00 (cinco mil, novecentos e vinte reais), pela violação ao art. 90 da Lei nº 8.666/1993.
Substituo a pena privativa de liberdade do Réu por duas penas restritivas de direitos.
Consistirá, a primeira, em prestação pecuniária, correspondente à doação de 2 (duas) cestas básicas, no valor de um salário-mínimo cada, em favor de instituição cadastrada em juízo, nos termos do art. 43, I/CP; a segunda, em nova prestação pecuniária, correspondente à doação de 2 (duas) cestas básicas, no valor de um salário-mínimo cada, em favor de instituição cadastrada em juízo, nos termos do art. 43, I/CP.
III.2. absolver LÁSARO SEBASTIÃO GOMES DA SILVA da prática do crime do art. 299/CP, por não haver prova da existência do fato, na forma do art. 386, II/CPP.
III.3. absolver CARLOS MONTEIRO JORDÃO da prática do crime do art. 90 da Lei nº 8.666/1993, por não haver prova de que concorreu para a prática da infração penal, na forma do art. 386, V/CPP.
III.4. absolver CARLOS MONTEIRO JORDÃO da prática do crime do art. 299/CP, por não haver prova da existência do fato, na forma do art. 386, II/CPP.
III.5. absolver MARIA EDILENA RODRIGUES MATA DOS SANTOS da prática do crime do art. 90 da Lei nº 8.666/1993, por não haver prova de que concorreu para a prática da infração penal, na forma do art. 386, V/CPP.
III.6. absolver MARIA EDILENA RODRIGUES MATA DOS SANTOS da prática do crime do art. 299/CP, por não haver prova da existência do fato, na forma do art. 386, II/CPP.
III.7. condenar MARIA ANTÔNIA DA SILVA COSTA à pena de 2 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, pela violação ao art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Substituo a pena privativa de liberdade da Ré por duas penas restritivas de direitos.
Consistirá, a primeira, em prestação pecuniária, correspondente à doação de 3 (três) cestas básicas, no valor de um salário-mínimo cada, em favor de instituição cadastrada em juízo, nos termos do art. 43, I/CP; a segunda, em nova prestação pecuniária, correspondente à doação de 3 (três) cestas básicas, no valor de um salário-mínimo cada, em favor de instituição cadastrada em juízo, nos termos do art. 43, I/CP.
III.8. absolver LÚCIO ANTÔNIO FARO BITENCOURT da prática do crime do art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 201/1967, por estar provada a inexistência do fato, na forma do art. 386, I/CPP.
III.9. absolver LÚCIO ANTÔNIO FARO BITENCOURT da prática do crime do art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 201/1967, por não haver prova suficiente para a condenação, na forma do art. 386, VII/CPP.
III.10. condenar LÚCIO ANTÔNIO FARO BITENCOURT à pena de 2 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, pela violação ao art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Substituo a pena privativa de liberdade do Réu por duas penas restritivas de direitos.
Consistirá, a primeira, em prestação pecuniária, correspondente à doação de 3 (três) cestas básicas, no valor de um salário-mínimo cada, em favor de instituição cadastrada em juízo, nos termos do art. 43, I/CP; a segunda, em nova prestação pecuniária, correspondente à doação de 3 (três) cestas básicas, no valor de um salário-mínimo cada, em favor de instituição cadastrada em juízo, nos termos do art. 43, I/CP.
III.11. condenar LÚCIO ANTÔNIO FARO BITENCOURT à pena de 4 (quatro) anos de detenção, em regime inicial aberto, e multa de R$ 13.823,99 (treze mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos), pela violação ao art. 89 da Lei nº 8.666/1993.
Substituo a pena privativa de liberdade do Réu por duas penas restritivas de direitos.
Consistirá, a primeira, em prestação pecuniária, correspondente à doação de 3 (três) cestas básicas, no valor de um salário-mínimo cada, em favor de instituição cadastrada em juízo, nos termos do art. 43, I/CP; a segunda, em nova prestação pecuniária, correspondente à doação de 3 (três) cestas básicas, no valor de um salário-mínimo cada, em favor de instituição cadastrada em juízo, nos termos do art. 43, I/CP.
III.12. absolver LÚCIO ANTÔNIO FARO BITENCOURT da prática do crime do art. 90 da Lei nº 8.666/1993, por não haver prova de que concorreu para a prática da infração penal, na forma do art. 386, V/CPP.
III.13. absolver ROSILÉIA DO SOCORRO GUIMARÃES DA SILVA da prática do crime do art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 201/1967, por estar provada a inexistência do fato, na forma do art. 386, I/CPP.
III.14. condenar ROSILÉIA DO SOCORRO GUIMARÃES DA SILVA à pena de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, pela violação ao art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Substituo a pena privativa de liberdade da Ré por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, correspondente à doação de 2 (duas) cestas básicas, no valor de um salário-mínimo cada, em favor de instituição cadastrada em juízo, nos termos do art. 43, I/CP.
III.15. condenar ROSILÉIA DO SOCORRO GUIMARÃES DA SILVA à pena de 3 (três) anos de detenção, em regime inicial aberto, e multa de R$ 10.367,99 (dez mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), pela violação ao art. art. 89 da Lei nº 8.666/1993.
Substituo a pena privativa de liberdade do Réu por duas penas restritivas de direitos.
Consistirá, a primeira, em prestação pecuniária, correspondente à doação de 2 (duas) cestas básicas, no valor de um salário-mínimo cada, em favor de instituição cadastrada em juízo, nos termos do art. 43, I/CP; a segunda, em nova prestação pecuniária, correspondente à doação de 2 (duas) cestas básicas, no valor de um salário-mínimo cada, em favor de instituição cadastrada em juízo, nos termos do art. 43, I/CP.
Custas pelos Réus condenados, em proporção, conforme o art. 804/CPP.
Dê-se ciência desta sentença ao MPF, via sistema.
Publique-se, inclusive para fins de intimação das defesas. -
07/12/2021 14:38
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 15:26
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 15:23
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2021 15:03
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:59
Desentranhado o documento
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19/06/2021 01:31
Decorrido prazo de CARLOS MONTEIRO JORDAO em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIA EDILENA RODRIGUES MATA DOS SANTOS em 18/06/2021 23:59.
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08/06/2021 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 15:38
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2021 15:38
Juntada de Certidão
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08/06/2021 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 17:48
Juntada de renúncia de mandato
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02/06/2021 17:27
Juntada de renúncia de mandato
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23/02/2021 04:00
Decorrido prazo de ROSILEIA DO SOCORRO GUIMARAES DA SILVA em 22/02/2021 23:59.
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23/02/2021 03:57
Decorrido prazo de LUCIO ANTONIO FARO BITENCOURT em 22/02/2021 23:59.
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23/02/2021 03:57
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA COSTA em 22/02/2021 23:59.
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23/02/2021 03:57
Decorrido prazo de MARIA EDILENA RODRIGUES MATA DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59.
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23/02/2021 03:57
Decorrido prazo de CARLOS MONTEIRO JORDAO em 22/02/2021 23:59.
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23/02/2021 03:57
Decorrido prazo de LASARO SEBASTIAO GOMES DA SILVA em 22/02/2021 23:59.
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14/01/2021 10:08
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/01/2021 16:37
Juntada de arquivo de vídeo
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11/01/2021 16:25
Juntada de volume
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11/01/2021 15:58
Juntada de volume
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26/11/2020 09:17
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS COM 45 VOLUMES
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26/11/2020 09:17
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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03/12/2019 15:36
CONCLUSOS PARA SENTENCA - ART. 1º. III, IV, DL 201/67 ART. 89 E 90 LEI 8.666/93 E ART. 299/CP
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21/11/2019 11:37
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - MEMORIAIS - MARIA ANTONIA DA SILVA COSTA
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12/11/2019 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2019 11:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 8967, ITEM "1".
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11/11/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR DEFENSOR DATIVO
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06/09/2019 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 06/09/2019
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04/09/2019 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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14/08/2019 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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13/08/2019 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RENOVO À DEFESA DA RÉ MARIA ANTONIA DA SILVA COSTA O PRAZO DE 05 DIAS PARA MEMORIAL. CIENTIFICADAS AS ADVOGADAS DE QUE A FALTA DE MANIFESTAÇÃO IMPLICARÁ NA IMPOSIÇÃO DE MULTA NO VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, NOS TERMOS DO AR
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13/08/2019 14:35
Conclusos para despacho
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05/06/2019 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 22700 - SUBSTABELECIMENTO
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05/06/2019 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 Baixo o feito em diligência para determinar à secretaria que junte o expediente de 23/05/2019(PROTOCOLO 22700).
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11/01/2019 13:14
Conclusos para despacho
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08/01/2019 14:13
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - LUCIO ANTONIO FARO BITENCOURT, LASARO SEBASTIAO GOMES DA SILVA, CARLOS MONTEIRO JORDÃO, MARIA EDILENA MATA DOS SANTOS E ROSILÉA DO SOCORRO GUIMARAES DA SILVA
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28/11/2018 18:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 28/11/2018
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26/11/2018 18:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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26/11/2018 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/11/2018 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. VISTA ÀS DEFESAS PARA MEMORIAL NO PRAZO COMUM DE 05 DIAS. CIENTIFICADOS OS ADVOGADOS DE QUE A FALTA DE MANIFESTAÇÃO IMPLICARÁ NA IMPOSIÇÃO DE MULTA NO VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, NOS TERMOS DO ART. 265 DO CPP. 2. PUBLIQ
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31/10/2018 15:33
Conclusos para despacho
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03/05/2018 12:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 24372 - DPU
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02/05/2018 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2018 09:04
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 45 VOL
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17/04/2018 14:18
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MPF
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17/04/2018 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/04/2018 10:10
CARGA: RETIRADOS MPF - 45 VOL
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03/04/2018 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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02/04/2018 10:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. VISTA AO MPF PARA MEMORIAL NO PRAZO DE 05 DIAS. 2. JUNTADA A MANIFESTAÇÃO DO MPF, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À DPU PARA APRESENTAR MEMORIAL NO PRAZO DE 05 DIAS. 3. APÓS, VISTA ÀS DEFESAS PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 05 DI
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02/04/2018 10:13
Conclusos para despacho
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31/10/2017 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2017 14:35
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 03 VOL
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17/10/2017 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO - MPF
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10/10/2017 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM OS VOLUMES 1º, 44º E 45º
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03/10/2017 09:33
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM 1º, 44º E 45º VOL
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27/09/2017 19:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Dada vistas às partes para diligências finais, o MPF requereu prazo para análise de eventual pedido de diligências, o que foi deferido, assinando-lhe 5 (cinco) dias. 2. As defesas dos demais réus nada requereram, com exceção da
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27/09/2017 19:33
Conclusos para despacho
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27/09/2017 19:32
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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21/09/2017 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2017 09:44
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/09/2017 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2017 14:12
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - VOLUMES 01, 44 E 45 VOLUME(S)- CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA - FAVOR DEVOLVER COM URGÊNCIA
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30/08/2017 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO EM 30/08/2017
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25/08/2017 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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25/08/2017 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 25/08/2017
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25/08/2017 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO EM 25/08/2017
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25/08/2017 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 25/08/2017
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23/08/2017 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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18/08/2017 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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18/08/2017 11:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3788
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18/08/2017 09:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - Expedição de edital para 3 réus.
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18/08/2017 09:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 2 réus
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19/04/2017 17:45
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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19/04/2017 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. A DEFESA DO RÉU LUCIO ANTÔNIO FARO BITTENCOURT RE-QUEREU A DESISTÊNCIA DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS JONAS DOS REIS FARIAS, JOÃO DE JESUS DIAS, CARLOS PEREIRA JORDÃO E MARIA DO SOCORRO PINTO ALVES BATISTA, POR ENTENDER QUE AS
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19/04/2017 17:43
Conclusos para despacho
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19/04/2017 17:42
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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18/04/2017 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO Nº 22405 E PETIÇÃO Nº 21476 - RÉU LUCIO ANTONIO FARO BITTENCOURT
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10/04/2017 09:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/04/2017 11:31
CARGA: RETIRADOS MPF - VOLUMES 01, 44 E 45
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05/04/2017 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/03/2017 08:19
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 45 VOLUMES
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30/03/2017 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 30/03/2017
-
28/03/2017 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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21/02/2017 16:51
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - 4 TESTEMUNHAS DE DEFESA DO REU LUCIO ANTONIO FARO BITTENCOURT
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21/02/2017 16:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. A DEFESA DE LÚCIO ANTÔNIO FARO BITTENCOURT, ROSI-LEIA DO SOCORRO GUIMARÃES DA SILVA, MARIA EDILENA RODRIGUES MATA DOS SANTOS E CARLOS MONTEIRO JORDÃO MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 8886/8889 ALEGANDO QUE OS PEDIDOS DE REQUISIÇÃO DE PRO
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21/02/2017 16:47
Conclusos para despacho
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21/02/2017 16:45
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - AUDIENCIA NAO REALIZADA DEVIDO AO NAO COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS QUE SERIAM OUVIDAS
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06/02/2017 13:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 5550 /2016
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31/01/2017 13:23
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA/DE ORDEM/ROGATOR - DA COMARCA DE BUJARU /PA INFORMANDO DISTRIBUICAO AO OFICIAL DE JUSTICA
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30/01/2017 14:39
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À COMARCA DE BUJARU /PA ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CP 5550 /2016
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27/01/2017 12:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2017 10:18
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL
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23/01/2017 09:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2017 09:16
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 45 VOL
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17/01/2017 12:54
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - 5 TESTEMUNHAS DE DEFESA
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09/01/2017 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO REUS LUCIO MARIA E ROSILEIA
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29/11/2016 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 29/11/2016
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24/11/2016 18:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
22/11/2016 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/11/2016 14:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5550
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03/11/2016 10:47
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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29/09/2016 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DECRETO A REVELIA DOS RÉUS LUCIO ANTONIO FARO BITENCOURT, MARIA EDILENA RODRIGUES MATA DOS SANTOS, LASARO SEBASTIAO GOMES DA SILVA E DE ROSILEIA DO SOCORRO GUIMARAES DA SILVA, POIS, INTIMADOS NO JUÍZO DEPRECADO À FL.8877/V, DEI
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18/05/2016 19:42
Conclusos para despacho
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12/05/2016 14:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 10/2016 - COMARCA DE BUJARU/PA
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15/04/2016 16:29
Conclusos para despacho - Movimentação excluída em 12/05/2016 por PA30903 -
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13/04/2016 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 21019 - MPF
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18/03/2016 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 45 VOLUMES
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11/03/2016 08:27
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLUME(S)
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08/03/2016 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/03/2016 07:59
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 03 VOLUME(S)
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02/03/2016 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/02/2016 18:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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04/02/2016 18:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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25/01/2016 16:54
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CP 10/2016 À COMARCA DE BUJARU/PA
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08/01/2016 15:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 10
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15/12/2015 16:08
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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15/12/2015 16:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. (...) INDEFERE PEDIDOS DA DEFESA (...) 7. DEFIRO 05 (CINCO) DIAS PARA A RÉ ROSILEIA DO SOCORRO GUIMARAES DA SILVA INDICAR OS NOMES E ENDEREÇOS COMPLETOS DE SUAS TESTEMUNHAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 8. RETIFIQUE O MPF A DE
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10/11/2015 08:51
Conclusos para despacho
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06/11/2015 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÕES 80968 E 80972 - DPU - RESPOSTAS À ACUSAÇÃO DE LASARO SEBASTIAO GOMES DA SILVA E MARIA ANTONIA DA SILVA COSTA
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20/10/2015 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/09/2015 09:15
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 45 VOLUMES
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03/06/2015 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - - PETIÇÃO 38290 - DEFESA DE ROSILÉIA DO SOCORRO GUIMARÃES DA SILVA.
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02/06/2015 17:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - - CP 525/2015 - Vara única de Bujaru/PA
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02/06/2015 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RESPOSTA À ACUSAÇÃO - LUCIO ANTONIO FARO BITTENCOURT
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02/06/2015 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - - Resposta à acusação - MARIA EDILENA MATA DOS SANTOS e CARLOS MONTEIRO JORDÃO
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26/05/2015 09:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITE-SE AO JUIZ COOPERADOR DO TJPA PROVIDENCIAS VISANDO O CUMPRIMENTO DA CP
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26/05/2015 09:02
Conclusos para despacho
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07/05/2015 11:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) SOLICITANDO INFORMAÇÕES À CERCA DA CARTA PRECATÓRIA
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31/03/2015 13:33
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/02/2015 12:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 525
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06/02/2015 12:02
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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10/11/2014 20:00
CitaçãoORDENADA - CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396/CPP
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10/11/2014 20:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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10/11/2014 09:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/10/2014 12:03
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS 7224-7225 DOS AUTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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