TRF1 - 1004178-76.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 10:42
Juntada de Certidão
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03/12/2022 15:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPOLIS em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 18:44
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:21
Decorrido prazo de GENIVALDO AMORIM DA SILVA BRITO em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 18:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/11/2022 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 01:09
Publicado Decisão Terminativa em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:41
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004178-76.2020.4.01.3502 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:GENIVALDO AMORIM DA SILVA BRITO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCUS VINICIUS MAGALHAES DE BRITO - DF53603 e LUIZ PAULO GONCALVES ANDRADE MENDES - DF51668 D E C I S Ã O Trata-se de inquérito policial deflagrado pela Polícia Civil em Águas Lindas de Goiás/GO a partir da prisão em flagrante de Genivaldo Amorim da Silva por suposta incursão no delito previsto no art. 334-A do Código Penal (contrabando).
Declinada a competência em favor desta jurisdição, o Parquet Federal, vislumbrando atendimento aos requisitos do art. 28-A do Código de Processo Penal formulou proposta de Acordo de Não Persecução Penal, a cujas condições aderiu o investigado, tendo sido a avença penal homologada por este Juízo em audiência em 20 de junho do ano corrente.
Para não ser processado criminalmente, comprometeu-se o investigado ao pagamento de prestação pecuniária no importe de R$1.000,00 (hum mil) reais, divididos em 4 (quatro) prestações no valor de R$250,00 cada.
Extrato bancário ao ID 1398434265 confirma o adimplemento da obrigação a crédito da conta judicial 3258 / 005 / 8640.5218-1.
Reclamado à manifestação, o Ministério Público Federal, ao ID 1400943269, pugna pelo reconhecimento da extinção da punibilidade do investigado.
Destarte, considerando que o investigado cumpriu integralmente o ANPP, acolho a manifestação ministerial e DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do investigado Genivaldo Amorim da Silva, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao coordenador do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPsi) de Anápolis/GO para que indique dados bancários da unidade de sorte a viabilizar a transferência dos recursos depositados na conta judicial supramencionada.
Obtidos os dados, oficie-se a CEF para cumprimento da deliberação, devendo instruir os autos com os comprovantes no prazo de 3 (três) dias.
Considerando-se, ademais, que no Sistema Eletrônico de Execução Unificado tramita, sob nº 4.000.036-07.2022.4.01.3502, processo originalmente distribuído para fiscalizar o cumprimento da avença que ora de extingue, traslade-se para aqueles autos cópia desta decisão arquivando-se aquele feito por perda de objeto.
Promovam-se as anotações aplicáveis à espécie.
Cumpridas as determinações ora delineadas e decorrido o prazo preclusivo, arquivem-se estes autos.
Intimem-se Cumpra-se.
Anápolis/GO, 21 de novembro de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/11/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 13:55
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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21/11/2022 10:57
Conclusos para decisão
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18/11/2022 13:07
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 09:48
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:03
Juntada de Certidão
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13/10/2022 19:26
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 20:45
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:06
Juntada de ata de audiência
-
03/08/2022 16:06
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 13:43
Juntada de comprovante de depósito judicial
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28/06/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2022 09:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/06/2022 09:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:30
Audiência admonitória realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 15:10, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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20/06/2022 18:30
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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20/06/2022 18:29
Juntada de Ata de audiência
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15/06/2022 11:07
Audiência admonitória designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 15:10, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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15/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 08:31
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 01:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 17:26
Juntada de Certidão
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07/12/2021 11:36
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 08:20
Publicado Ato ordinatório em 02/12/2021.
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03/12/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004178-76.2020.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2019, faço vistas destes autos ao Ministério Público Federal para manifestar-se sobre o relatório final sob ID 716.527.041.
Anápolis/GO, 30 de novembro de 2021 (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis/GO -
30/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
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30/11/2021 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2021 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2021 23:59.
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03/09/2021 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2021 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:44
Juntada de relatório final de inquérito
-
02/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 08:38
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:08
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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21/07/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:29
Processo Encaminhado a tramitação MP-Polícia
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21/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
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12/07/2021 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 14:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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12/07/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 14:28
Conclusos para despacho
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26/04/2021 15:03
Expedição de Carta precatória.
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30/03/2021 14:41
Juntada de Certidão
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25/02/2021 11:19
Outras Decisões
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25/02/2021 11:06
Conclusos para decisão
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13/10/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 16:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/09/2020 15:17
Juntada de Parecer
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28/09/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 09:22
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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22/09/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 14:43
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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14/09/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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