TRF1 - 0002147-61.2015.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0002147-61.2015.4.01.3507 REQUERENTE: JERONIMO GABRIEL JACINTO DA PONTE NETO, GERSON JACINTHO DA PONTE REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO/OFÍCIO Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que providencie a transferência de R$31.696,14 e seus acréscimos depositados na conta/agência 0565.005.86402038-8, ID050000023042205024, para a conta-corrente: 20.399-8 agência: 0836-2 Banco do Brasil de titularidade de IVEROTILDES EVANGELINA PEREIRA , CPF *88.***.*24-49, para fins de instrução do processo em referência, em trâmite nesta Subseção Judiciária, bem como seja devolvido a este Juízo o comprovante da referida operação, devidamente autenticado.
Determino que 01(uma) via deste despacho sirva como OFÍCIO a ser endereçado à Agência 0565 da Caixa Econômica Federal.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
24/06/2022 19:38
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 19:37
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 19:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:29
Juntada de manifestação
-
16/06/2022 00:34
Decorrido prazo de JERONIMO GABRIEL JACINTO DA PONTE NETO em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:34
Decorrido prazo de GERSON JACINTHO DA PONTE em 15/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:54
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0002147-61.2015.4.01.3507 REQUERENTE: JERONIMO GABRIEL JACINTO DA PONTE NETO, GERSON JACINTHO DA PONTE REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Tendo em vista a petição retro, intime-se a parte autora para informar dados bancários para transferência dos valores depositados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
06/06/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 21:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 04:33
Decorrido prazo de GERSON JACINTHO DA PONTE em 16/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:39
Decorrido prazo de JERONIMO GABRIEL JACINTO DA PONTE NETO em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2022 06:00
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
23/04/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0002147-61.2015.4.01.3507 REQUERENTE: JERONIMO GABRIEL JACINTO DA PONTE NETO, GERSON JACINTHO DA PONTE REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO 1.
Intimem-se as partes da Decisão Terminativa proferida na Turma Recursal, juntada aos presentes autos no id 1026996750. 2.
Promova a executada o integral cumprimento da decisão id 843955084, prazo de 10 (dez) dias.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
20/04/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 00:13
Decorrido prazo de GERSON JACINTHO DA PONTE em 09/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:14
Decorrido prazo de JERONIMO GABRIEL JACINTO DA PONTE NETO em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 19:09
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2022 13:35
Juntada de manifestação
-
09/12/2021 00:38
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002147-61.2015.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JERONIMO GABRIEL JACINTO DA PONTE NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVEROTILDES EVANGELINA PEREIRA - GO26290 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO 1.
Em foco cumprimento de sentença proposto pelo Autor em desfavor da Caixa Econômica Federal. 2.
A sentença declarou inexigibilidade do débito e condenou a CEF ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 3.
Transitada em julgado, a CEF apresentou comprovante de depósito do valor atualizado do dano moral e juntou extrato de liquidação do contrato. 4.
Dessa forma, o autor aquiesceu com o valor depositado a título de dano moral, mas não se conformou com a apresentação de extrato de liquidação pela CEF, requerendo a apresentação de documento de quitação do imóvel, sob pena de multa diária. 5.
Foi determinado à CEF que comprovasse o integral cumprimento da sentença no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) (Id 315120364 - Pág. 221). 6.
A CEF requereu a juntada de “Termo de Quitação do contrato litigado e Autorização de Cancelamento de Alienação Fiduciária” relativo ao contrato (Id 315120364 - Pág. 293). 7.
O autor não concordou com o documento apresentado e pediu incidência da multa diária anteriormente fixada. 8.
Decisão de ID 315120364 - Pág. 308 determinando a aplicação das astreintes no valor de R$ 31.696,14 (trinta e um mil seiscentos e noventa e seis reais e catorze centavos) bem como a intimação da CEF para efetivar o pagamento em 15 (quinze) dias e para que, se quisesse, impugnar o cumprimento de sentença, fundamentadamente e acompanhada dos cálculos relativos aos valores que entendesse pertinentes, sob pena de não conhecimento da peça. 9.
A CEF, então, manifesta nos autos (344596925) alegando que o contrato encontra-se liquidado desde 2017, conforme planilha anexa, afirmando, assim, que não houve descumprimento da ordem judicial.
Argumentou, também, a impossibilidade de promover a baixa do gravame do imóvel do exequente em razão da pandemia, uma vez que a CEF teve seu funcionamento afetado pela pandemia do COVID – 19, tendo concentrado no atendimento da demanda gerada pelo auxílio emergencial.
Requereu, portanto, expedição de ordem do juízo ao cartório. 10. É o que importa relatar.
DECIDO. 11.
A impugnação do executado não merece prosperar. 12.
Com efeito, intimada, a CEF até a presente data não apresentou nos autos o termo de quitação do contrato, documento necessário à baixa do gravame do imóvel.
A alegação de que deixou de cumprir em virtude da Pandemia de COVID-19 não encontra coerência, mormente porque intimada a fazê-lo desde 2017 sob pena de multa diária de R$ 50,00. 13.
Assim, mantenho a multa de ID 315120364 – Pág. 308.
Intime-se a CEF para, em 15 (quinze) dias, realizar o depósito judicial da multa imposta, no valor de R$ 31.696,14 (trinta e um mil seiscentos e noventa e seis reais e catorze centavos), nos termos do artigo 523 do CPC. 14.
No mesmo prazo, deve a CEF promover a juntada do termo de quitação do imóvel e promover a baixa do gravame junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis. 15.
Realizado o depósito, promova-se a transferência do numerário em conta-corrente a ser fornecida pelo autor (prazo de 5 dias). 16.
Comprovado o cumprimento das obrigações pelo executado, arquivem-se os autos. 17.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
06/12/2021 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 15:13
Proferida decisão interlocutória
-
04/11/2021 16:06
Juntada de manifestação
-
09/06/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/06/2021 23:59.
-
10/05/2021 21:43
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 21:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 09:35
Juntada de manifestação
-
27/04/2021 09:34
Juntada de manifestação
-
14/04/2021 14:39
Decorrido prazo de GERSON JACINTHO DA PONTE em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 05:50
Decorrido prazo de GERSON JACINTHO DA PONTE em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:20
Decorrido prazo de GERSON JACINTHO DA PONTE em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 05:03
Decorrido prazo de GERSON JACINTHO DA PONTE em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 00:09
Decorrido prazo de GERSON JACINTHO DA PONTE em 09/04/2021 23:59.
-
20/03/2021 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 03:20
Decorrido prazo de GERSON JACINTHO DA PONTE em 10/03/2021 23:59.
-
10/02/2021 11:40
Juntada de volume
-
02/02/2021 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 12:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2020 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2020 17:24
Juntada de procuração/habilitação
-
01/09/2020 17:11
Juntada de manifestação
-
28/08/2020 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 16:29
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/08/2020 16:27
Juntada de volume
-
26/08/2020 14:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/08/2020 13:43
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/08/2020 13:42
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
20/07/2020 09:44
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/05/2020 11:33
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
07/05/2020 14:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
07/05/2020 14:59
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/12/2019 15:58
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
25/09/2019 09:05
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERENTE
-
24/09/2019 17:57
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
18/09/2019 12:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
12/07/2019 13:40
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERIDO
-
24/06/2019 09:53
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
14/05/2019 14:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
14/05/2019 14:49
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
10/04/2019 09:47
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
28/03/2019 09:42
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
13/03/2019 12:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
12/09/2018 10:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO REQUERIDO
-
28/08/2018 13:20
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
15/08/2018 12:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
15/08/2018 12:31
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - DIANTE DO EQUÍVOCO QUANTO À PARTE A SER INTIMADA, TORNO SEM EFEITO O ATO ORDINATÓRIO DE FL. 188.INTIME-SE A PARTE RÉ/CEF, PARA MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 186
-
06/08/2018 10:40
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
30/07/2018 16:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
30/07/2018 16:06
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - 1. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 186/187, bem com para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias
-
14/05/2018 12:55
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO AUTOR
-
11/05/2018 17:44
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
08/05/2018 14:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
03/05/2018 16:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
26/04/2018 17:35
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
03/04/2018 17:22
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CEF
-
16/02/2018 13:53
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
05/02/2018 12:22
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
30/01/2018 16:37
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
-
30/01/2018 16:36
DEFENSOR/ADVOGADO CONSTITUIDO: RENUNCIA APRESENTADA/NOTICIADA - RENÚNCIA DE PROCURAÇÃO CEF
-
18/12/2017 14:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
18/12/2017 14:51
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
20/11/2017 13:28
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
18/09/2017 14:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO AUTOR
-
11/09/2017 13:46
MANDADO: DEVOLVIDO CUMPRIDO
-
11/09/2017 13:05
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
11/09/2017 12:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEVOL ATE 18HS
-
18/08/2017 13:35
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/08/2017 13:35
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
-
10/08/2017 14:02
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
01/08/2017 16:38
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
14/07/2017 16:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO AUTOR
-
14/07/2017 10:19
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
13/07/2017 12:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
07/07/2017 14:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
06/07/2017 12:30
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
06/07/2017 12:30
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
03/07/2017 13:29
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
16/06/2017 12:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO AUTOR
-
08/06/2017 11:56
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERIDO
-
07/06/2017 17:55
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
19/05/2017 15:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
15/05/2017 17:42
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
11/05/2017 16:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
11/05/2017 16:16
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
28/04/2017 18:13
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
24/04/2017 12:58
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO CEF
-
20/04/2017 13:49
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
07/04/2017 10:20
CARGA: RETIRADOS MPF - MALOTE 208 - LACRE 4234
-
03/04/2017 16:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
-
14/03/2017 09:07
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
13/03/2017 17:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
13/03/2017 17:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
13/03/2017 17:51
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
21/02/2017 18:23
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
13/02/2017 11:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
-
13/02/2017 09:35
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
03/02/2017 07:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/02/2017 18:28
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
-
01/02/2017 18:28
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
10/01/2017 12:43
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
01/12/2016 14:36
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO AUTOR
-
18/11/2016 11:59
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
17/11/2016 16:16
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
17/11/2016 16:16
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
07/11/2016 17:33
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
07/10/2016 08:16
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
06/10/2016 10:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
05/10/2016 18:54
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
05/10/2016 14:16
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
16/09/2016 15:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PELO REQUERIDO
-
16/09/2016 15:18
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO REQUERIDO
-
16/09/2016 15:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO AUTOR
-
16/09/2016 11:30
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
29/06/2016 13:30
CARGA: RETIRADOS CEF
-
13/06/2016 12:59
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
-
09/06/2016 12:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
08/06/2016 16:30
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
08/06/2016 16:30
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
02/05/2016 14:43
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
08/04/2016 12:25
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERIDO
-
28/03/2016 15:53
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
-
16/03/2016 12:03
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
07/03/2016 18:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
07/03/2016 18:59
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
07/03/2016 13:23
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
01/03/2016 10:32
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETICAO REQDO.
-
26/02/2016 15:10
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERIDO
-
26/02/2016 15:04
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
22/02/2016 17:11
CARGA: RETIRADOS CEF
-
22/02/2016 17:10
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - Partes intimadas na audiência.
-
22/02/2016 17:09
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
22/02/2016 17:08
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
10/02/2016 17:41
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO AUTOR
-
07/01/2016 12:28
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
18/12/2015 16:17
CARGA: RETIRADOS CEF
-
01/12/2015 12:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
-
25/11/2015 14:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
24/11/2015 18:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
-
23/11/2015 18:58
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
23/11/2015 18:29
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
20/11/2015 18:23
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
29/10/2015 09:25
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - PELA CEF
-
30/09/2015 15:04
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
-
28/09/2015 14:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
24/09/2015 18:14
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
-
23/09/2015 16:33
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
23/09/2015 16:33
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/09/2015 16:32
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO - Mandado de citação e intimação da tutela deferida.
-
23/09/2015 15:00
CitaçãoORDENADA
-
23/09/2015 15:00
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
23/09/2015 14:56
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR DEFERIDA
-
23/09/2015 14:56
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
21/09/2015 08:04
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
18/09/2015 19:05
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
18/09/2015 19:05
INICIAL: AUTUADA
-
18/09/2015 12:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2015
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014521-36.1997.4.01.3800
Sempre Editora LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Leonardo Guimaraes Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/1997 08:00
Processo nº 0000923-87.2017.4.01.4002
Solange Cunha de Carvalho
Estado do Piaui
Advogado: Jardel Cardoso Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2017 09:43
Processo nº 0000923-87.2017.4.01.4002
Uniao Federal
Solange Cunha de Carvalho
Advogado: Monica Maria Silva Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2024 18:49
Processo nº 1003141-26.2021.4.01.4004
Jose Rodrigues Batista
Gerente Executivo do Inss em Petrolina-P...
Advogado: Tiago da Silva Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2023 10:33
Processo nº 1007833-98.2020.4.01.3100
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Rocha &Amp; Pureza LTDA - ME
Advogado: Anne Caroline Marques Sacramento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2020 13:40