TRF1 - 0006903-65.2014.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:55
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 14:02
Juntada de diligência
-
19/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 01:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN/GO), em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:14
Juntada de documento comprobatório
-
08/08/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 10:49
Juntada de diligência
-
02/08/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:20
Decorrido prazo de PRESP INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 16:22
Juntada de manifestação
-
30/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 10:05
Juntada de manifestação
-
29/04/2022 15:04
Juntada de manifestação
-
26/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:35
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:56
Juntada de manifestação
-
02/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 15:25
Juntada de manifestação
-
16/02/2022 23:00
Juntada de manifestação
-
14/02/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:23
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:30
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
08/02/2022 14:54
Juntada de manifestação
-
08/02/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:40
Juntada de Certidão
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02/02/2022 23:07
Decorrido prazo de PRESP INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 01/02/2022 23:59.
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21/01/2022 18:12
Juntada de manifestação
-
16/12/2021 09:15
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:30
Decorrido prazo de PRESP INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:33
Publicado Intimação polo passivo em 15/12/2021.
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14/12/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Anápolis-GO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado da Executada, na seguinte forma: LEILÃO: dia 21/01/2022 às 10h00min (horário de encerramento), com abertura da captação dos lances em 12/01/2022 às 09h00min, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
LOCAL: através do site www.freitasleiloes.com.br.
PROCESSO Nº: 0006903-65.2014.4.01.3502 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO: PRESP INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-78 BEM: 01 (um) Veículo I/HAFEI TOWNER PICKUP US, placa OMJ-9113, cor branca, ano de fabricação e modelo 2011/2012, combustível gasolina, Chassi LKHNC1CG4CAT05592, Renavam nº 535119690.
AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 23/06/2021.
Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão. ÔNUS: Constam Débitos no Detran/GO no valor de R$1.104,78 (um mil cento e quatro reais e setenta e oito centavos); Outros eventuais constantes no Detran/GO.
DEPOSITÁRIO: VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS, Rua Dona Ada Centine, Nº 307, Bairro Maracanã, Anápolis/GO LEILOEIRO: VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS, JUCEG nº 011. *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance).
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.freitasleiloes.com.br a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) PRESP INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA - ME na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Anápolis/GO, 10 de dezembro de 2021.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
13/12/2021 11:54
Expedição de Edital.
-
13/12/2021 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2021 12:12
Juntada de manifestação
-
19/11/2021 10:03
Juntada de manifestação
-
18/11/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 02:32
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2021 02:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 02:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2021 02:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:22
Decorrido prazo de PRESP INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 18/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:34
Decorrido prazo de PRESP INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 23/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 17:57
Juntada de manifestação
-
05/07/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 15:02
Juntada de diligência
-
22/06/2021 09:47
Juntada de manifestação
-
11/06/2021 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 12:02
Juntada de manifestação
-
09/06/2021 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 19:52
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 07:38
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/06/2021 15:47
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
04/06/2021 15:47
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
04/06/2021 15:47
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
04/06/2021 15:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/07/2019 12:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
12/04/2019 12:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2019 14:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
22/11/2018 11:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
22/11/2018 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2018 11:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/11/2018 15:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/09/2018 13:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2018 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIREADA AUTORIZADO
-
08/08/2018 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/08/2018 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/07/2018 13:04
OFICIO EXPEDIDO
-
17/07/2018 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2018 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/07/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/07/2018 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/07/2018 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2018 08:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO AUTORIZADO
-
21/06/2018 10:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/06/2018 10:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/06/2018 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/06/2018 10:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/06/2018 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2018 15:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
18/05/2018 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
17/05/2018 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
15/05/2018 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
15/05/2018 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
15/05/2018 14:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/05/2018 14:10
DILIGENCIA CUMPRIDA - ADVOGADO CADASTRADO
-
15/05/2018 14:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CADASTRO DE ADVOGADA
-
11/05/2018 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/03/2018 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/03/2018 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2018 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS SR. RENATO
-
13/03/2018 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/03/2018 16:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/03/2018 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/01/2018 12:04
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/01/2018 10:25
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
07/12/2017 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2017 09:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/11/2017 14:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/10/2017 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2017 09:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR RENATO MOTTA
-
19/09/2017 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/09/2017 14:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/09/2017 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2017 11:48
OFICIO EXPEDIDO
-
31/08/2017 13:24
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
31/08/2017 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2017 13:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/08/2017 12:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/06/2017 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2017 08:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR RENATO MOTTA
-
22/05/2017 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/03/2017 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano IX N. 43 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 10/03/2017
-
09/03/2017 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
03/03/2017 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
03/03/2017 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2017 14:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEITADA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
24/10/2016 18:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2016 18:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2016 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/10/2016 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2016 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR DIOMAR MARTINS CP 195.862.481.00
-
04/08/2016 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/08/2016 15:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/08/2016 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/08/2016 15:10
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/06/2016 14:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/06/2016 14:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/05/2016 16:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/05/2016 16:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/05/2016 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/04/2016 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/04/2016 14:36
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
04/04/2016 16:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/03/2016 17:03
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADA TRANSFERENCIA CONTA
-
29/02/2016 13:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/02/2016 08:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2015 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/10/2015 12:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/10/2015 12:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2015 09:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR SEU DIOMAR MARTINS
-
30/09/2015 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/09/2015 14:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/09/2015 14:41
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
01/09/2015 17:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
01/09/2015 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/08/2015 18:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2015 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/05/2015 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/05/2015 11:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/05/2015 11:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2015 09:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR SEU DIOMAR MARTINS
-
24/04/2015 12:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/03/2015 10:37
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
10/03/2015 16:26
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
19/12/2014 11:26
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
03/12/2014 10:42
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
01/12/2014 13:37
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
01/12/2014 13:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/10/2014 17:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2014 13:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/10/2014 13:36
INICIAL AUTUADA
-
16/10/2014 10:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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