TRF1 - 1042568-51.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 15:38
Juntada de parecer
-
19/10/2022 01:39
Decorrido prazo de SIDNEY SOARES GOMES BRITO em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2022 23:59.
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03/10/2022 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 09:17
Juntada de Certidão
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03/10/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 09:17
Determinado o arquivamento
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29/07/2022 10:40
Conclusos para decisão
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09/05/2022 10:48
Juntada de Certidão
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03/02/2022 03:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 04:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 11:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2022 23:59.
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23/01/2022 00:35
Decorrido prazo de SIDNEY SOARES GOMES BRITO em 21/01/2022 23:59.
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15/12/2021 02:50
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 20:55
Juntada de parecer
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14/12/2021 17:33
Juntada de manifestação
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1042568-51.2021.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: SIDNEY SOARES GOMES BRITO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ MORAES DA COSTA - PA015413 REQUERIDO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para determinar a IMEDIATA RESTITUIÇÃO a SIDNEY SOARES GOMES BRITO do veículo CHEVROLET/S10 HC DD4A, PLACA: QVV6F62, RENAVAM:1259844681, CHASSI:9BG 148PK0MC431750, COR: BRANCA, DIESEL; ESCAVADEIRA HIDRÁULICA MOD.LBX, 210X2; ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRES ESTEIRAS, 350X2- CBNYN210X3; ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS 210X3E - MARCA LINK-BELT CHASSI NR LBX210B6NKHEX1182 SAPATAS 700MM -MONTADA COM CAÇAMBA 1,1 m3; ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS 210X3E - MARCA LINK-BELT CHASSI NR LBX210B6NLHEX1229 SAPATAS 700MM - MONTADA COM CAÇAMBA 1,1 m3; ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS 210X3E - MARCA LINK-BELT CHASSI NR LBX210B6NLHEX1252 SAPATAS 700MM - MONTADA COM CAÇAMBA 1,1 m3; ESCAVADEIRA ROBEX R220LC-9SB MARCA:HYUNDAI SERIE:HBRR220CEL0006611 - ANO: 2020; ESCAVADEIRA ROBEX R220LC-9SB MARCA:HYUNDAI SERIE: HBRR220CHL0006610 - ANO: 2020, conforme os documentos de IDs 837872083, 837892548, 837892581, 837892583, 837892586, 837892589, 837898071 e 837898075, sobre os quais atribuo ao requerente a qualidade de FIEL DEPOSITÁRIO do Juízo, com a imposição de restrição de alienação por transferência e do dever de conservação dos bens, devendo o mesmo assinar termo de compromisso na Secretaria da Vara, em substituição aos depositários nomeados no Auto de Apreensão de ID 843239642.
DETERMINO, ainda, que a Autoridade Policial, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à RESTITUIÇÃO dos celulares IPHONE XR 64GB - BRANCO – VITRINE, XIAOMI REDMI NOTE 8 64GBGB – PRETO e IPHONE 11 PRO 256GB GOLD - SEMI NOVO (IDs 837872076, 837872078 e 837872081) a SIDNEY SOARES GOMES BRITO, após conclusão da respectiva perícia nos aparelhos, em igual prazo.
Comunique à Polícia Federal para que proceda a restituição dos bens ao Requerente ou seu representante legal, servindo esta decisão como ofício.
Mantenha-se no sistema RENAJUD o gravame relativo à restrição de transferência do citado veículo, até ulterior deliberação deste juízo.
Ciência ao Ministério Público Federal pelo prazo legal.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos da Cautelar nº1026685-64.2021.4.01.3900.
Publique-se.
Intimem-se." -
13/12/2021 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 11:06
Juntada de Certidão
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13/12/2021 10:43
Juntada de termo
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10/12/2021 15:40
Juntada de resposta
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10/12/2021 15:38
Juntada de resposta
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10/12/2021 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/12/2021 23:59.
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09/12/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 13:35
Juntada de Certidão
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09/12/2021 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/12/2021 16:40
Conclusos para decisão
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03/12/2021 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 12:23
Juntada de Certidão
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03/12/2021 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 16:41
Juntada de inicial
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01/12/2021 14:25
Conclusos para despacho
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01/12/2021 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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01/12/2021 13:41
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2021 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2021 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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