TRF1 - 1048648-22.2020.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 16:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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11/03/2022 16:54
Juntada de Informação
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11/03/2022 16:54
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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10/03/2022 00:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA TERCEIRA REGIAO em 09/03/2022 23:59.
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08/02/2022 01:48
Decorrido prazo de ANA CECILIA FERREIRA DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 00:54
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1048648-22.2020.4.01.3300 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA TERCEIRA REGIAO Advogados do(a) APELANTE: LILIAN NASCIMENTO CUNHA DANTAS - BA24413-A, MIRELA OLIVEIRA DE LIMA - BA29358-A, PATRICIA ARAUJO SACRAMENTO - BA38003-A APELADO: ANA CECILIA FERREIRA DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1048648-22.2020.4.01.3300 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA TERCEIRA REGIÃO Advogados do(a) APELANTE: LILIAN NASCIMENTO CUNHA DANTAS - BA24413-A, MIRELA OLIVEIRA DE LIMA - BA29358-A, PATRICIA ARAUJO SACRAMENTO - BA38003-A APELADO: ANA CECILIA FERREIRA DA SILVA REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 20ª VARA - BA EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CRP/BA.
ANUIDADES E MULTAS.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
TERMO INICIAL.
VALOR MÍNIMO PARA COBRANÇA.
APLICABILIDADE DO ART. 8º DA LEI 12.514/2011 ÀS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1.
Por ser matéria de ordem pública, a prescrição pode ser conhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, não havendo que se falar, ainda, em supressão de instância.
Precedentes deste Tribunal. 2. “O lançamento do crédito referente às anuidades devidas ao conselho profissional ocorre na data da notificação do contribuinte para pagamento.
Não pago o débito na data do vencimento, este é o termo inicial (a quo) da contagem do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN)” (AC 0025432-97.2003.4.01.3800/MG, TRF1, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 25/02/2011).
Precedentes. 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em virtude da exigência de valor mínimo para fins de ajuizamento da execução, estipulada pela Lei 12.514/2011, o prazo prescricional dever ter início somente quando o crédito se tornar exequível, ou seja, quando o total da dívida inscrita, acrescida dos respectivos consectários legais, atingir o patamar mínimo requerido pela mencionada norma jurídica (REsp 1.694.153/RS, Segunda Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, unânime, DJe 19/12/2017). 4.
O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o vencimento da quarta anuidade, que ocorreu em 31/03/2019, e, tendo sido a execução ajuizada em 2020, portanto, dentro do prazo legal, deve ser afastada a prescrição da anuidade em questão. 5.
A imposição genérica contida no art. 8º da Lei 12.514/2011, segundo a qual “os Conselhos não executarão judicialmente dívidas inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente”, é aplicável a todos os conselhos profissionais e às execuções ajuizadas a partir de sua vigência.
Precedentes do STJ e desta Corte. 6.
Da análise da CDA, o valor da execução está em sintonia com o regramento constante do art. 8º da Lei 12.514/2011. 7.
Apelação e remessa oficial providas.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 22/11/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
10/12/2021 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 15:52
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA TERCEIRA REGIAO - CNPJ: 37.***.***/0001-81 (APELANTE) e provido
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23/11/2021 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2021 16:07
Juntada de Certidão de julgamento
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30/10/2021 00:52
Decorrido prazo de ANA CECILIA FERREIRA DA SILVA em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:10
Publicado Intimação de pauta em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:50
Incluído em pauta para 22/11/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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04/06/2021 14:31
Conclusos para decisão
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04/06/2021 14:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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04/06/2021 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2021 10:20
Recebidos os autos
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29/04/2021 10:20
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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