TRF1 - 1093945-18.2021.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 14:34
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 01:15
Juntada de manifestação
-
16/03/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 02:25
Juntada de pedido de desistência da ação
-
21/02/2022 12:56
Conclusos para decisão
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12/02/2022 01:08
Decorrido prazo de PEDRO WENDEL SILVA PEREIRA DIAS em 11/02/2022 23:59.
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26/01/2022 09:27
Juntada de contestação
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21/01/2022 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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20/12/2021 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2021 09:12
Juntada de diligência
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18/12/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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17/12/2021 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 11:42
Juntada de diligência
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Substituto : NÃO DESIGNADO Dir.
Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1093945-18.2021.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: PEDRO WENDEL SILVA PEREIRA DIAS Advogado do(a) IMPETRANTE: NIWERTON TAVARES RIBEIRO JUNIOR - BA69419 IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Os elementos que acompanham a inicial revelam que a parte autora preenche o requisito da hipossuficiência, motivo pelo qual DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária em seu favor.
Anote-se. 2.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a notificação da autoridade impetrada, que deve oferecer suas informações no decêndio legal.
Expeça-se mandado com urgência. 3.
Intime-se o órgão de representação judicial do qual faz parte a autoridade coatora para, querendo, ingressar no feito.
Prazo de 10 (dez) dias. 4.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão. -
16/12/2021 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2021 16:36
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 16:36
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 15:54
Conclusos para despacho
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15/12/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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09/12/2021 07:01
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2021 21:23
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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