TRF1 - 1079905-22.2021.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 14:16
Conclusos para despacho
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17/03/2022 14:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/03/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 15/03/2022 23:59.
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21/02/2022 21:12
Decorrido prazo de IURI DE MELO BANDEIRA MONTARROYOS em 18/02/2022 23:59.
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21/01/2022 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2022.
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20/12/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2021 16:08
Juntada de diligência
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19/12/2021 00:00
Decorrido prazo de .Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -INEP em 18/12/2021 16:50.
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19/12/2021 00:00
Decorrido prazo de Coordenador Geral de Exames para Certificação-CGEC em 18/12/2021 14:12.
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18/12/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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17/12/2021 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 16:50
Juntada de diligência
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17/12/2021 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 14:12
Juntada de diligência
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1079905-22.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: IURI DE MELO BANDEIRA MONTARROYOS registrado(a) civilmente como IURI DE MELO BANDEIRA MONTARROYOS Advogado do(a) IMPETRANTE: CIRLEIDE MONTARROYOS DE OLIVEIRA - PE14374 IMPETRADO: .Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -INEP e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, confirmo a liminar e concedo a segurança para determinar às autoridades impetradas que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, procedam à alteração do nome do impetrante nos cadastros de inscrição e confirmação de local de prova, para que faça constar “Iuri de Melo Bandeira Montarroyos”. -
16/12/2021 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2021 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2021 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2021 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 15:21
Concedida a Segurança a .Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -INEP (IMPETRADO), Coordenador Geral de Exames para Certificação-CGEC (IMPETRADO), INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO
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09/12/2021 11:20
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 02:14
Decorrido prazo de .Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -INEP em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:14
Decorrido prazo de Coordenador Geral de Exames para Certificação-CGEC em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 14:42
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2021 16:15
Juntada de Informações prestadas
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19/11/2021 18:35
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2021 13:35
Juntada de diligência
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19/11/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2021 13:32
Juntada de diligência
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16/11/2021 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2021 18:13
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 18:13
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 17:39
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2021 13:47
Conclusos para decisão
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12/11/2021 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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12/11/2021 08:42
Juntada de Informação de Prevenção
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10/11/2021 18:57
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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10/11/2021 18:26
Recebido pelo Distribuidor
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10/11/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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