TRF1 - 1014232-12.2021.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/05/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/05/2025 12:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/05/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:55
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:55
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:29
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:50
Publicado Sentença Tipo D em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:14
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 12:07
Juntada de alegações/razões finais
-
05/12/2023 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 00:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:26
Juntada de alegações/razões finais
-
21/11/2023 00:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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10/11/2023 14:15
Decretada a revelia
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10/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:22
Juntada de Ata de audiência
-
09/11/2023 17:52
Juntada de manifestação
-
07/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/11/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 18:52
Expedição de Mandado.
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04/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JAMES VIEIRA LIMA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 09:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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31/10/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:30
Juntada de manifestação
-
31/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
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31/10/2023 01:31
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:37
Decorrido prazo de Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 09:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/10/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/10/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:25
Mandado devolvido para redistribuição
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19/10/2023 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/10/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2023 00:56
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
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04/10/2023 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/09/2023 00:22
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:15
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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21/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1014232-12.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO QUARESMA DE SOUSA - PA23237 e ELI REGINA RODRIGUES QUARESMA - PA33358 DESPACHO a) Considerando o Ato Presi n.º 481/2023, de 17 de abril de 2023, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho; b) Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; c) Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; d) Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não for possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e e) Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 8 de novembro de 2023, às 14 horas (horário de Brasília), destinada ao interrogatório do(s) réu(s) e à oitiva da(s) testemunha(s). 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que, intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada em formato híbrido (presencial e por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”), facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 4.
Link para acesso à audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODMxMGJmYWYtZmZkMC00NTU2LWE2YTItYzI0ZTBiMTYxNjYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 5.
O link da audiência também poderá ser acessado por meio do QR CODE abaixo, bastando apontar a câmera do celular: 6.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e/ou endereço de e-mail válidos para conhecimento da Secretaria do Juízo e encaminhamento do link de acesso, se necessário.
Prazo: 2 (dois) dias. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “6”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) presencialmente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, uma vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento presencial daqueles que alegarem tal impossibilidade. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado (id. 1377743747 - p. 7).
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá em formato híbrido (presencial e por videoconferência, na plataforma “Microsoft TEAMS”), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados, caso pretenda participar remotamente. b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, portando documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial(a) de justiça que realizar a intimação, no ato, número de telefone e endereço de e-mail válidos, bem como se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permitam seu interrogatório por videoconferência e, ainda, se pretende participar presencialmente ou remotamente, devendo as informações serem certificadas pelo(a) oficial(a) de justiça.
A ausência de manifestação do réu, no ato de intimação, ensejará a presunção de que comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o réu informe que não tem condições de participação da audiência por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar a informação nos autos, bem como adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Endereço: Av.
Barão do Rio Branco.
N.º 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 11.
Relativamente á intimação das testemunhas, cumpra-se primeiramente o despacho de Id. 1781747558.
Com a juntada das informações dos endereços, expeça(m)-se mandado(s)/carta precatória(s) para intimação da(s) testemunha(s) arroladas.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá em formato híbrido (presencial e por videoconferência, na plataforma “Microsoft TEAMS”), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados, caso pretenda participar remotamente. b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e microfone habilitados, portando documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a testemunha informar ao oficial(a) de justiça que realizar a intimação, no ato, número de telefone e endereço de e-mail válidos, bem como se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permitam sua oitiva por videoconferência, e, ainda, se pretende participar presencialmente ou remotamente, devendo as informações serem certificadas pelo(a) oficial(a) de justiça.
A ausência de manifestação da testemunha, no ato de intimação, ensejará a presunção de que comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de participação da audiência por videoconferência, DEVERÁ o(a) oficial(a) de justiça certificar a informação nos autos, bem como adverti-la da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Endereço: Av.
Barão do Rio Branco.
N.º 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 12.
Havendo informação nos autos de que alguma testemunha que resida em município distinto de Oiapoque pretenda participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva mediante participação por videoconferência de outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de agendamento, disponibilização de sala e de recursos tecnológicos para a realização da videoconferência no mesmo dia e horário da audiência ora designada.
Consigne-se na carta precatória prazo de 5 (cinco) dias. 13.
Intimem-se.
Publique-se. 14.
Cumpra-se com urgência. 15.
Expedientes necessários.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
19/09/2023 16:13
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
19/09/2023 14:00
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2023 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2023 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 23:09
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 23:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
11/09/2023 15:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
03/09/2023 08:13
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 08:13
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:28
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1014232-12.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO QUARESMA DE SOUSA - PA23237 e ELI REGINA RODRIGUES QUARESMA - PA33358 DESPACHO Visando readequar a pauta de audiência deste Juízo, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 27/9/2023, às 14h.
Recolham-se eventuais mandados/cartas precatórias pendentes de cumprimento.
Afim de garantir a intimação das testemunhas GLEICE MATTOS DE ORNELAS e JAMES VIEIRA LIMA. ambos agentes de Polícia Federal, reitere-se o ofício de Id. 1728317066 à Superintendência de Polícia Federal do Amapá, solicitando o endereço do órgão de lotação, o contato telefônico e endereços de e-mail institucionais dos mencionados agentes de Polícia Federal.
Concedo o prazo improrrogável de 5 dias para cumprimento.
Advirta-se ainda ao responsável pelo cumprimento que novo descumprimento da presente ordem, sem justificativa, poderá ensejar eventual responsabilização criminal do agente público (art. 330 do Código Penal) que lhe der causa.
Com as informações das testemunhas, inclua-se o feito na pauta de audiências do Juízo.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
OIAPOQUE, data da assinatura eletrônica.
FABRÍCIO RORIZ BRESSAN JUIZ FEDERAL -
30/08/2023 07:51
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2023 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:12
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:51
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 23:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:21
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2023 02:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 10:34
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1014232-12.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO QUARESMA DE SOUSA - PA23237 e ELI REGINA RODRIGUES QUARESMA - PA33358 DESPACHO a) Considerando o Ato Presi n.º 484/2023, de 17 de abril de 2023, que autoriza este magistrado a atuar em regime de teletrabalho ordinário; b) Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; c) Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; d) Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e e) Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27 de setembro 2023, às 14 horas (horário de Brasília), destinada ao interrogatório do(s) réu(s) e à oitiva da(s) testemunha(s). 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que, intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada em formato híbrido (presencial e por videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”), facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP 4.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2Y1ZDA3NDQtODYyOS00MzE3LThmZjctZmUwM2RjNzhlMzZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 5.
O link da audiência também poderá ser acessado por meio do QR CODE abaixo, bastando apontar a câmera do celular: 6.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e/ou endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “6”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) presencialmente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, uma vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento presencial daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado (id. 1377743747 - p. 7).
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 10 (dez) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 11.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá em formato híbrido (presencial e por videoconferência, na plataforma “Microsoft TEAMS”), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados, se pretender participar remotamente. b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e portando documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial(a) de justiça que realizar a intimação, no ato, número de telefone e e-mail válidos, se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permitam seu interrogatório por videoconferência, bem como se pretende participar presencialmente ou remotamente, devendo as informações serem certificadas pelo(a) oficial(a) de justiça.
A ausência de manifestação do réu, no ato, ensejará a presunção de que comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o réu informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar a informação nos autos, bem como adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 12.
Expeça(m)-se mandado(s)/carta precatória(s) para intimação da(s) testemunha(s) GLEICE MATTOS DE ORNELAS e JAMES VIEIRA LIMA.
Antes, contudo, expeça-se ofício à Superintendência de Polícia Federal do Estado do Amapá para que forneça a este Juízo o contato telefônico, endereço e e-mail das testemunhas, no prazo de 2 dias.
Com a juntada das informações, expeçam-se os expedientes de intimação.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 10 (dez) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 13.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá em formato híbrido (presencial e por videoconferência, na plataforma “Microsoft TEAMS”), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados, se pretender participar remotamente. b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e microfone habilitados e portando documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a testemunha informar ao oficial(a) de justiça que realizar a intimação, no ato, número de telefone e e-mail válidos, se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permitam sua oitiva por videoconferência, bem como se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo(a) oficial(a) de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de participação do ato por videoconferência, DEVERÁ o(a) oficial(a) de justiça certificar a informação nos autos e adverti-la da OBRIGAÇÃO de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 14.
Havendo informação nos autos de que alguma testemunha que resida em município distinto de Oiapoque pretenda participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva em outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de agendamento e realização da videoconferência.
Prazo da precatória: 5 (cinco) dias. 15.
Intimem-se as partes.
Publique-se. 16.
Cumpra-se com urgência. 17.
Expedientes necessários.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Federal -
20/07/2023 20:22
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2023 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2023 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:28
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:28
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:58
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
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05/05/2023 08:14
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:45
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1014232-12.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO QUARESMA DE SOUSA - PA23237 e ELI REGINA RODRIGUES QUARESMA - PA33358 DESPACHO Visando readequar a pauta de audiências deste Juízo, determino o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 9 de maio de 2023, às 9 horas (horário de Brasília). À Secretaria para que promova novo agendamento do ato, intimando-se partes e testemunhas em seguida.
Ciência às partes já intimadas acerca do cancelamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
03/05/2023 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2023 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 02:46
Decorrido prazo de JAMES VIEIRA LIMA em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 15:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/05/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 15:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
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25/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:46
Expedição de Carta precatória.
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10/04/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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21/03/2023 03:01
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:06
Juntada de manifestação
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08/03/2023 01:38
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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08/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 18:40
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque PROCESSO: 1014232-12.2021.4.01.3100 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ Advogados do(a) REU: ELI REGINA RODRIGUES QUARESMA - PA33358, FABRICIO QUARESMA DE SOUSA - PA23237 DESPACHO a) Considerando o Ato Presi n.º 463/2022, de 3 de maio de 2022, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho ordinário; b) Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; c) Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; d) Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e e) Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 9 de maio de 2023, às 9 horas (horário de Brasília), a ser realizada por meio de videoconferência, destinada ao interrogatório do(s) réu(s) e à oitiva da(s) testemunha(s). 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento presencial, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 4.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGE5ODJjNGYtMTk3Ny00OWQ5LWFjNjYtZjJkNjJjN2ZiNDAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 5.
O link da audiência também poderá ser acessado por meio do QR CODE abaixo, bastando apontar a câmera do celular: 6.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “6”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) presencialmente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento presencial daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado por ele(a)s (id. 1377743747 - p. 7).
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 11.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 12.
Expeça(m)-se mandado(s)/carta precatória para intimação da(s) testemunha(s) da defesa arroladas no Id. 1379270746, consignando-se nos mandados o endereço da Superintendência da Polícia Federal no Amapá.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 13.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e microfone habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-la sobre a OBRIGAÇÃO de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual) ou da Seção Judiciária do Estado do Amapá-SJAP (Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá-AP), conforme o caso, sob as penas da lei; 14.
Havendo informação nos autos de que alguma testemunha que resida em município distinto de Oiapoque pretenda participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva em outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de agendamento e realização da videoconferência.
Prazo da precatória: 5 (cinco) dias. 15.
Intimem-se as partes.
Publique-se. 17.
Cadastrem-se no PJE as testemunhas arroladas. 18.
Cumpra-se com urgência.
Expedientes necessários.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
06/03/2023 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2023 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:27
Conclusos para despacho
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07/02/2023 17:58
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2023 00:07
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Dir.
Secret. : GABRIEL W.
P.
S.
ARAGÃO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014232-12.2021.4.01.3100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ Advogados do(a) REU: ELI REGINA RODRIGUES QUARESMA - PA33358, FABRICIO QUARESMA DE SOUSA - PA23237 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto: i.
PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal; ii.
A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente.
Determinarei por despacho as rotinas necessárias para realização do ato; Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1.
Intimem-se o MPF e a defesa constituída; 2.
Mantenha-se o processo com tramitação ativa na secretaria. 3.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Cumpra-se." -
26/01/2023 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2023 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2023 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2023 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 14:38
Cancelada a conclusão
-
02/11/2022 02:36
Juntada de resposta à acusação
-
28/10/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:02
Decorrido prazo de REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ em 17/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:16
Juntada de manifestação
-
09/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:54
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2022 16:17
Juntada de parecer
-
02/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 20:47
Juntada de manifestação
-
22/08/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 10:34
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2022 19:35
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 18:13
Juntada de manifestação
-
22/06/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 20:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 03:38
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:19
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2022 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 11:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/05/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 10:44
Recebida a denúncia contra REINALDO DA PAIXAO GONCALVES DA LUZ - CPF: *68.***.*17-20 (INVESTIGADO)
-
02/05/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 01:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:52
Juntada de denúncia
-
29/03/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2022 14:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/01/2022 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2021 21:58
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 04:55
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1014232-12.2021.4.01.3100 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:a apurar DECISÃO Cuidam os autos de comunicação de prisão em flagrante de REINALDO DA PAIXÃO GONÇALVES DA LUZ, em razão da prática, em tese, do crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal).
Os autos foram distribuídos originariamente para a 4ª Vara Criminal de Macapá-AP e o flagrante foi homologado pelo Juízo plantonista da Seção Judiciária de Macapá (id. 747409946 - Decisão), ocasião em que foi concedida liberdade provisória sem fiança ao autuado, mediante o cumprimento das obrigações constantes dos arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal.
Posteriormente foi proferida decisão id. 756000491 pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Amapá, na qual a competência para processamento de julgamento do presente feito foi declinada em favor da Vara Única desta Subseção Judiciária.
Redistribuídos os autos, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação na qual requereu a suspensão da tramitação do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para realização das tratativas extrajudiciais referentes à proposta de acordo de não persecução penal (id. 846161063).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Sem delongas, firmo a competência deste Juízo para o processamento do feito, tendo em vista que o local da consumação do delito, em tese, teria sido Oiapoque/AP, com a apresentação dos supostos documentos falsos perante a Marinha do Brasil, e ratifico todos os praticados nos presentes autos, nos termos do art. 108, §1º, do CPP.
Defiro o pedido formulado pelo MPF e determino a suspensão da tramitação do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para tratativas extrajudiciais quanto à proposta de acordo de não persecução penal (ANPP).
Apresentado o acordo de não persecução penal, façam-se os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo de suspensão sem que o ANPP tenha sido firmado e apresentado nos autos, intime-se o MPF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
12/12/2021 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2021 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2021 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
12/12/2021 17:53
Outras Decisões
-
03/12/2021 20:07
Juntada de manifestação
-
24/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:51
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
16/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:21
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
16/11/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:06
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
07/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 12:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/10/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2021 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2021 04:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 15:43
Outras Decisões
-
30/09/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 18:44
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
28/09/2021 07:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 20:54
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 09:34
Juntada de parecer
-
25/09/2021 01:20
Juntada de documentos diversos
-
25/09/2021 01:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 22:49
Concedida a Liberdade provisória de a apurar (FLAGRANTEADO).
-
24/09/2021 20:50
Recebidos os autos
-
24/09/2021 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
24/09/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
24/09/2021 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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