TRF1 - 0023338-41.2014.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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15/02/2022 02:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA TERCEIRA REGIAO em 14/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:36
Decorrido prazo de ANGELICA AMANDA CAMPOS SEIXAS em 11/02/2022 23:59.
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23/01/2022 17:54
Publicado Sentença Tipo B em 21/01/2022.
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23/01/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0023338-41.2014.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - TERCEIRA REGIÃO EXECUTADA: ANGÉLICA AMANDA CAMPOS SEIXAS SENTENÇA (Tipo “B” - Resolução CJF 535/2006) CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - TERCEIRA REGIÃO ajuizou a presente demanda contra ANGÉLICA AMANDA CAMPOS SEIXAS, visando receber a quantia referida na inicial, todavia, ante a regularização da dívida, em momento posterior requereu a extinção do processo.
Tendo ocorrido — como ocorreu — o pagamento integral da dívida, o procedimento de execução deve ser extinto em razão da satisfação da obrigação pelo devedor (CPC, art. 924, II), fato revelador de que o processo atingiu a sua máxima finalidade. É o relatório.
Decido.
Desse modo, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, e de custas processuais porventura existentes, cuja obrigação deverá ser satisfeita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários ao órgão responsável pela inscrição em Dívida Ativa da União para a adoção das medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de outra execução, conforme o caso, observando-se o disposto no art. 16 da Lei n. 9.289/96 c/c o art. 1º, § 5º, da Portaria MF n. 75/2012.
Todavia, a experiência deste Juízo demonstra que, ao receber o que lhe é devido, geralmente a exequente cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, das despesas que teve com o processo, cobrando-as diretamente da parte devedora, inclusive, o quantum devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Caso tal hipótese seja comprovada pelo executado, a sua condenação nos ônus sucumbenciais será destituída de eficácia, devendo a parte exequente efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, se existentes.
Levante-se a penhora, se houver.
Solicite-se a devolução da carta precatória, se expedida e não restituída até a presente data.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e nos demais registros pertinentes ao feito.
P.R.I.
Salvador (data conforme rodapé).
NILZA REIS JUÍZA FEDERAL DA 8ª VARA -
14/01/2022 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2022 15:49
Juntada de Certidão
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14/01/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2022 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2022 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2021 14:31
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 12:38
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 12:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA TERCEIRA REGIAO em 28/01/2021 23:59.
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19/12/2020 06:59
Decorrido prazo de ANGELICA AMANDA CAMPOS SEIXAS em 18/12/2020 23:59.
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21/10/2020 17:02
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2020 03:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2020.
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21/10/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 20:48
Juntada de volume
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19/10/2020 20:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/10/2020 08:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/09/2020 12:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - suspenso covid
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10/09/2020 12:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - det. diligencia
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09/09/2020 12:50
Conclusos para despacho
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05/12/2019 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/12/2019 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/12/2019 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2019 09:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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15/10/2019 11:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/10/2019 11:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/08/2019 15:57
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/05/2019 11:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/05/2019 11:02
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/03/2019 15:54
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/03/2019 15:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - indeferiu diligencia ante a não angularizacao da relacao juridica. cite-se
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25/03/2019 12:15
Conclusos para despacho
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19/07/2018 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/07/2018 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/06/2018 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2018 12:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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21/05/2018 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/05/2018 14:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - intima exequente para praticar atos sob pena de arquivamento
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14/05/2018 14:48
Conclusos para despacho
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22/08/2017 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/08/2017 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/08/2017 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2017 08:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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16/06/2017 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/06/2017 11:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/03/2017 11:39
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/02/2017 11:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/02/2017 11:27
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/01/2017 17:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/01/2017 17:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ante o provimento da apelação do exeqte , citar
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13/01/2017 15:56
Conclusos para despacho
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10/01/2017 13:17
TRANSITO EM JULGADO EM
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10/01/2017 13:17
RECEBIDOS DO TRF
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26/02/2016 10:08
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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24/02/2016 17:36
REMESSA ORDENADA: TRF
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19/02/2016 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2016 08:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/01/2016 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/01/2016 15:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBEU APELACAO NO DUPLO EFEITO. AO TRF.
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18/01/2016 17:35
Conclusos para despacho
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11/01/2016 19:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/01/2016 17:12
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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11/01/2016 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/11/2015 14:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET POR EDSON SANTOS
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24/11/2015 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/11/2015 14:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RET POT EDSON SANTOS
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18/11/2015 18:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/11/2015 16:58
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN - Sentença registrada no E-CVD
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05/11/2015 17:22
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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16/10/2015 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/10/2015 17:05
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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16/10/2015 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/10/2015 07:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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01/06/2015 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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20/05/2015 17:15
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - REV E-CVD
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12/05/2015 14:52
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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28/10/2014 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/10/2014 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2014 14:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET POR LEONARDO DOS SANTOS BRITO
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01/10/2014 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REC EM 17092014
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17/09/2014 10:11
Conclusos para despacho
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15/09/2014 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/09/2014 13:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUT/SECLA/BA
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15/09/2014 13:48
INICIAL AUTUADA
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12/08/2014 13:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2014
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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