TRF1 - 0006946-33.2018.4.01.3802
1ª instância - 4ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberaba-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 10:44
Baixa Definitiva
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25/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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08/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 15:11
Juntada de manifestação
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04/08/2022 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES GONCALVES em 03/08/2022 23:59.
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14/06/2022 08:30
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG PROCESSO: 0006946-33.2018.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: ABEL CHAVES JUNIOR - MG57918 EXECUTADO: EDUARDO FERNANDES GONCALVES DECISÃO Atenta ao disposto no art. 14 da Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 8768958, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, pronunciem-se sobre eventual desconformidade no procedimento de migração destes autos, antes físicos, para o PJe.
Prestigiando os princípios da eficiência e economia processuais, determino que a intimação estabelecida na norma referenciada se efetive por painel eletrônico, dispensados outros meios de comunicação, a exemplo da expedição de editais e/ou notificações pessoais.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação das partes, o feito deverá ter normal prosseguimento, momento em que serão também analisados eventuais pedidos pendentes de apreciação nos autos.
Intimem-se.
Uberaba, data infra.
Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal -
10/06/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/06/2022 16:29
Conclusos para decisão
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08/06/2022 15:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/06/2022 15:50
Juntada de volume
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24/02/2022 17:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/01/2022 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
21/01/2022 00:00
Intimação
A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Ante o exposto, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 924, II c/c 925, ambos do CPC.
Custas pela executada.
Condeno o executado no pagamento de honorários advocatícios em favor do exequente, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado nos moldes do Manual de Cálculos do CJF.
Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/2019, com o consequentemente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. -
20/01/2022 08:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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12/01/2022 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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12/01/2022 11:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
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12/01/2022 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2021 17:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO
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10/12/2021 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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30/09/2021 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/04/2019 09:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/04/2019 09:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/03/2019 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/03/2019 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/03/2019 17:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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25/03/2019 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/03/2019 14:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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07/02/2019 10:51
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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07/02/2019 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2019 10:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/11/2018 10:59
Conclusos para decisão
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04/10/2018 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/10/2018 14:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/10/2018 14:18
INICIAL AUTUADA
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04/10/2018 09:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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