TRF1 - 1000313-45.2020.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 11:01
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
24/08/2022 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 01:01
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 09/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 03:53
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
26/07/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
19/07/2022 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1000313-45.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JOSE WILSON FERREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAKSON FONSECA DE SOUZA - MG99219 DESPACHO Intime-se o MPF para, nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, promover a execução do acordo de não persecução penal.
Tendo em vista a atuação do advogado Rogério Almeida Azevedo, OAB/BA n.º 15.438, como defensor dativo do réu José Wilson Ferreira, diligencie a secretaria o pagamento de seus honorários, que ora arbitro em R$ 536,83 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), nos termos da Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
15/07/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2022 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 18:09
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2022 14:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
06/04/2022 18:09
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
06/04/2022 17:58
Juntada de Ata de audiência
-
06/04/2022 15:46
Juntada de procuração
-
06/04/2022 14:31
Juntada de manifestação
-
06/04/2022 14:13
Juntada de manifestação
-
17/02/2022 00:54
Publicado Intimação polo passivo em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Jequié-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA Juiz Titular : KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA DE FATIMA PINTO MAGNO MARTINS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000313-45.2020.4.01.3308 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE WILSON FERREIRA Advogados do(a) REU: JAKSON FONSECA DE SOUZA - MG99219, ROGERIO ALMEIDA DE AZEVEDO - BA15438 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...designo para o dia 06/04/2022, às 14h30, audiência para deliberações e eventual homologação do acordo de não continuidade da persecução penal.
Na oportunidade, o acusado deverá apresentar certidões dos juízos federal e estadual com jurisdição sobre o local ou locais em que residiu nos últimos cinco anos, que comprovem a não reincidência ou a não celebração, nos últimos cinco anos, de acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, oportunidade na qual deverão apresentar comprovante de proteção vacinal completa contra a covid-19, nos termos da Ordem de Serviço DFORSP n.º 19/2021, como também podem participar de forma não-presencial (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link(...)Deverão as partes ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso as partes tenham dificuldade em efetuar a conexão em suas casas ou locais de preferência, deverão informar no momento da intimação.
Nesta situação, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal para comparecimento pessoal e participação no ato.
Ressalte-se que, não havendo a comunicação de preferência pelo comparecimento pessoal no prédio da Justiça, presume-se que o intimado optou pela participação virtual no feito, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/procurador, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
Notifique-se o réu para que forneça seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo." -
15/02/2022 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2022 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2022 04:22
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 07/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:59
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 31/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:20
Juntada de manifestação
-
25/01/2022 20:44
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
25/01/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 13:03
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1000313-45.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JOSE WILSON FERREIRA DESPACHO Considerando a certidão retro, designo para o dia 06/04/2022, às 14h30, audiência para deliberações e eventual homologação do acordo de não continuidade da persecução penal.
Na oportunidade, o acusado deverá apresentar certidões dos juízos federal e estadual com jurisdição sobre o local ou locais em que residiu nos últimos cinco anos, que comprovem a não reincidência ou a não celebração, nos últimos cinco anos, de acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, oportunidade na qual deverão apresentar comprovante de proteção vacinal completa contra a covid-19, nos termos da Ordem de Serviço DFORSP n.º 19/2021, como também podem participar de forma não-presencial (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGNhYjU1ODctN2VlZC00ZjE3LTk1YjQtMzdlMjNhZGVkYTFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d.
Deverão as partes ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso as partes tenham dificuldade em efetuar a conexão em suas casas ou locais de preferência, deverão informar no momento da intimação.
Nesta situação, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal para comparecimento pessoal e participação no ato.
Ressalte-se que, não havendo a comunicação de preferência pelo comparecimento pessoal no prédio da Justiça, presume-se que o intimado optou pela participação virtual no feito, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/procurador, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
Notifique-se o réu para que forneça seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
21/01/2022 14:31
Audiência Conciliação designada para 06/04/2022 14:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
21/01/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 04:24
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 04/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 18:16
Juntada de diligência
-
20/09/2021 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 12:10
Juntada de diligência
-
13/09/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 12:41
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 10:20
Juntada de parecer
-
30/06/2021 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 11:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
31/05/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 07:25
Juntada de manifestação
-
12/04/2021 09:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 12:56
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/04/2021 12:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/03/2021 13:05
Juntada de manifestação
-
03/02/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2020 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 23:21
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 17:10
Juntada de Petição intercorrente
-
09/07/2020 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2020 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2020 16:15
Outras Decisões
-
08/07/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 11:21
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 10:09
Juntada de defesa prévia
-
02/06/2020 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 18:20
Mandado devolvido cumprido
-
14/05/2020 18:20
Juntada de diligência
-
06/05/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/02/2020 11:44
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 15:40
Juntada de termo
-
30/01/2020 09:53
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
-
30/01/2020 09:53
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/01/2020 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2020 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000256-92.2018.4.01.3309
Bahia Ferrovias S.A.
Avelino Fonseca Neto
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2018 16:53
Processo nº 0000617-95.2019.4.01.3308
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Murilo Nunes de Souza
Advogado: Joel de Souza Neiva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2019 17:54
Processo nº 1003591-10.2022.4.01.3300
Elisabete de Oliveira Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vladimir Soares Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2022 16:26
Processo nº 1000096-31.2022.4.01.3502
Weliton Martins dos Santos
Caixa Seguradora S A
Advogado: Celso Goncalves Benjamin
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2023 16:43
Processo nº 0039248-14.2010.4.01.3700
Jose de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Everaldo de Ribamar Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2010 00:00