TRF1 - 1002799-69.2021.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 20:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2023 20:23
Juntada de Certidão
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06/03/2023 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 20:23
Outras Decisões
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01/02/2023 12:46
Conclusos para decisão
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01/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
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06/01/2023 15:49
Juntada de petição intercorrente
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26/12/2022 11:39
Juntada de documento comprobatório
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10/11/2022 00:19
Decorrido prazo de ELENICE PEREIRA RIBEIRO em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
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11/10/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 20:15
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2022 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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10/10/2022 20:15
Homologada a Transação
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07/10/2022 16:16
Juntada de Ata de audiência
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31/08/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59.
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22/08/2022 15:26
Juntada de outras peças
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19/08/2022 13:15
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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18/08/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
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18/08/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 18:30
Conclusos para despacho
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30/06/2022 17:30
Juntada de outras peças
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07/06/2022 06:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/06/2022 23:59.
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02/06/2022 19:25
Juntada de contestação
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11/04/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 18:27
Juntada de manifestação
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19/01/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1002799-69.2021.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) TESTEMUNHA: ELENICE PEREIRA RIBEIRO Advogado do(a) TESTEMUNHA: CINTIA DOS SANTOS PEREIRA - RS114388A TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência de documentos essenciais para a análise do feito.
Assim, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de endereço atualizado (datado), contemporâneo ao ajuizamento do feito, preferencialmente de água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito ou, na ausência destes, documento comprobatório de sua residência, considerando a imprescindibilidade de fixação da competência territorial, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo sem aproveitamento, façam-se os autos conclusos para sentença.
Apresentada a documentação, cite-se o INSS, intimando-o ainda para: a) apresentar contestação; e b) apresentar cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo, tudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Dada a necessidade de produção de prova testemunhal, designo audiência de conciliação e instrução. À Secretaria para inclusão do feito na pauta.
Luziânia-GO, data da assinatura digital.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal -
18/01/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 18:32
Juntada de Certidão
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18/01/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2022 18:01
Conclusos para despacho
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03/12/2021 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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03/12/2021 09:11
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2021 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2021 08:46
Juntada de Certidão de Redistribuição
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19/11/2021 08:44
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/11/2021 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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