TRF1 - 0008882-87.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:55
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/08/2022 11:48
Desentranhado o documento
-
24/06/2022 12:03
Juntada de Informação
-
24/06/2022 12:02
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/06/2022 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:03
Decorrido prazo de LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA em 15/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:32
Decorrido prazo de LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:05
Decorrido prazo de ENTE NÃO CADASTRADO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:04
Decorrido prazo de JUIZO FEDERAL DA 4A VARA - TO em 07/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:15
Recurso Especial não admitido
-
06/05/2022 00:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 10:52
Juntada de procuração/habilitação
-
05/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0008882-87.2017.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008882-87.2017.4.01.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL POLO ATIVO: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA e outros Advogados do(a) IMPETRANTE: THIAGO BRUNELLI FERRAREZI - SP296572-A, VANESKA GOMES - SP148483-A POLO PASSIVO: JUIZO FEDERAL DA 4A VARA - TO e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ENTE NÃO CADASTRADO JUIZO FEDERAL DA 4A VARA - TO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 4 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
04/05/2022 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
04/05/2022 17:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/05/2022 13:40
Juntada de volume
-
04/05/2022 13:34
Juntada de volume
-
12/04/2022 13:53
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
12/04/2022 13:41
CONCLUSÃO AO PRESIDENTE/VICE COM PETIÇÃO/CERTIDÃO
-
12/04/2022 13:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
11/04/2022 15:56
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
11/04/2022 15:55
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
08/04/2022 14:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928600 CONTRA-RAZOES
-
24/03/2022 08:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1 - RE/RESP
-
23/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA SEGUNDA SEÇÃO VISTA PARA CONTRARRAZÕES AO RESP E/OU RE No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões ao RESP e/ou RE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme determinado no art. 1.030 do CPC/2015.
MS 0008882-87.2017.4.01.0000 / TO(MS 559410820164010000 /TO) IMPETRANTE: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA ADV : SP00148483 VANESKA GOMES ADV : SP00296572 THIAGO BRUNELLI FERRAREZI IMPETRADO : JUIZO FEDERAL DA 4A VARA - TO INTERES : JUSTICA PUBLICA RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -
22/03/2022 15:54
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - RE/RESP
-
18/03/2022 11:41
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
-
09/03/2022 13:58
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
22/02/2022 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEGUNDA SEÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL N. 0008882-87.2017.4.01.0000/TO Processo Orig.: 0001943-29.2016.4.01.4300 RELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZESRELATOR CONVOCADO:JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIAIMPETRANTE:LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDAADVOGADO:SP00148483 - VANESKA GOMESADVOGADO:SP00296572 - THIAGO BRUNELLI FERRAREZIIMPETRADO:JUIZO FEDERAL DA 4A VARA - TOINTERESSADO:JUSTICA PUBLICA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO.
REJEIÇÃO DO RECURSO. 1.
No cenário dos embargos de declaração (art.1.022 CPC), a omissão é a falta de manifestação do julgado sobre ponto em que se impunha o seu pronunciamento de forma obrigatória, dentro dos ditames da causa de pedir.
Situação não verificada nos autos. 2.
Se o acordão, das limitações impostas pela decisão impetrada, apenas manteve aquelas que diziam respeito ao contrato sob investigação, parece evidente que a proibição geral e indiscriminada sobre todos os contratos da impetrante com o Estado de Tocantins não estão mantidas, tampouco a impossibilidade de nova contratação com o poder público do Estado, seja em nome próprio ou de empresas das quais seja acionista.
Em outros termos, das proibições da decisão impetrada apenas subsistiu aquelas que dizem respeito ao contrato 276/2012, que foi objeto da investigação criminal, destacando nesse sentido o fundamento do voto no sentido de que se a imputação é de fraude em específico contrato (Contrato 276/2012), não pode a determinação gerar uma proibição geral e indiscriminada sobre todos os contratos da impetrante com o Estado de Tocantins, que não estão submetidos a suspeita de ilegalidade e gozam da presunção de legitimidade; ou proibi-la de contratar com o mesmo ente público, ainda mais em se tratando de medida cautelar, que, por sua natureza, tem um caráter de provisoriedade, e passados mais de três (anos), não se apresenta uma solução definitiva acerca da acusação. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Seção rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 2ª Seção do TRF da 1ª Região Brasília, 2 de fevereiro de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado. -
18/02/2022 19:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - -
-
17/02/2022 14:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
16/02/2022 16:40
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP COM INTEIRO TEOR
-
02/02/2022 14:00
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/01/2022 08:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
24/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 02 de fevereiro de 2022 Quarta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informo que a sessão será realizada por videoconferência, nos termos do §2º do art. 10 da Resolução PRESI 10118537, de 27.04.2020, c/c §4º do art. 45 do RITRF1, em ambiente Microsoft Teams.
Caso o interessado deseje realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverá solicitar sua inscrição à Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência-COSEP, por intermédio do e-mail [email protected], até o último dia útil que antecede a sessão, informando nome e endereço eletrônico do procurador/advogado que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO Presidente -
17/01/2022 17:14
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 02/02/2022
-
10/09/2019 18:12
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
10/09/2019 18:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
05/09/2019 14:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
05/09/2019 14:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4797049 RECURSO ESPECIAL
-
05/09/2019 13:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4797048 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
05/09/2019 10:38
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
-
29/08/2019 11:42
PROCESSO REMETIDO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
29/08/2019 11:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP C/ DESPACHO
-
28/08/2019 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP COM DESPACHO
-
26/08/2019 17:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
26/08/2019 17:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
26/08/2019 13:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4790852 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
26/08/2019 13:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
23/08/2019 18:31
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
-
19/08/2019 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
15/08/2019 19:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - . Nº de folhas do processo: 244
-
14/08/2019 17:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
14/08/2019 11:42
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
-
07/08/2019 14:00
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, CONCEDEU EM PARTE A SEGURANCA
-
26/07/2019 13:07
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
24/07/2019 18:56
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/08/2019
-
14/06/2017 19:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
14/06/2017 17:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
14/06/2017 17:06
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - AO DF OLINDO MENEZES
-
14/06/2017 12:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
13/06/2017 15:14
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
13/06/2017 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES C/DESPACHO
-
13/06/2017 13:55
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
05/06/2017 07:36
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
05/06/2017 07:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
-
01/06/2017 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
-
01/06/2017 16:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4223883 PARECER (DO MPF)
-
01/06/2017 16:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4223885 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
-
01/06/2017 11:41
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
31/05/2017 19:31
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO - (MPF)
-
25/05/2017 15:49
PROCESSO REMETIDO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
20/04/2017 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
18/04/2017 18:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1
-
18/04/2017 15:39
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - COMUNICANDO DECISÃO
-
18/04/2017 15:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4167503 PETIÇÃO
-
18/04/2017 13:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES C/ DECISÃO
-
17/04/2017 18:10
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
30/03/2017 13:03
PROCESSO REQUISITADO - P/ JUNTAR PETIÇAO
-
23/03/2017 09:39
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
23/03/2017 09:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
-
22/03/2017 14:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
-
22/03/2017 14:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4160412 PETIÇÃO
-
14/03/2017 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
10/03/2017 18:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1
-
09/03/2017 19:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES C/ DESPACHO.
-
08/03/2017 18:55
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
07/03/2017 09:33
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
07/03/2017 09:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
-
03/03/2017 18:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
-
03/03/2017 18:22
DOCUMENTO JUNTADO - OFÍCIO/GABJU/Nº 12/2017
-
03/03/2017 12:23
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - SOLICITANDO INFORMAÇÕES
-
02/03/2017 19:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES COM DESPACHO
-
02/03/2017 16:08
PROCESSO REMETIDO - À SEGUNDA SEÇÃO
-
24/02/2017 11:13
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
24/02/2017 11:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
-
23/02/2017 19:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
-
23/02/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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