TRF1 - 0022680-91.2017.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 01:43
Decorrido prazo de JESIEL TEIXEIRA SOUSA em 26/09/2022 23:59.
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18/08/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 17:10
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:25
Recurso Especial não admitido
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23/06/2022 00:20
Decorrido prazo de JESIEL TEIXEIRA SOUSA em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JESIEL TEIXEIRA SOUSA em 22/06/2022 23:59.
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12/05/2022 18:35
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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11/05/2022 20:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/05/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 20:53
Juntada de certidão de processo migrado
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11/05/2022 20:52
Juntada de volume
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11/05/2022 20:52
Juntada de volume
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09/05/2022 17:21
Juntada de volume
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28/04/2022 15:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/04/2022 14:48
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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28/04/2022 14:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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28/04/2022 10:22
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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28/04/2022 10:21
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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27/04/2022 14:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928975 CONTRA-RAZOES
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26/04/2022 14:27
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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19/04/2022 10:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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11/04/2022 16:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928644 RECURSO ESPECIAL
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11/04/2022 15:16
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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04/04/2022 10:29
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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28/03/2022 14:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927961 PETIÇÃO
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25/03/2022 11:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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22/03/2022 10:24
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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02/03/2022 14:51
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - EM 02/03/2021 E DISPONIBILIZADO EM 25/02/2022.
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25/02/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP).
PRELIMINARES DE NULIDADE DE PEÇAS PROCESSUAIS E DAS PROVAS DECORRENTES DA APREENSÃO DE BENS EM DOMÍCILO.
AFASTADAS.
MÉRITO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA AJUSTADA.
APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA.
APELAÇÃO DO MPF PROVIDA EM PARTE. 1.
Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público Federal e pelo réu em face da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 180, §6º, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 145 (cento e quarenta e cinco) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2.
De acordo com a denúncia, entre os dias 09/02/2016 e 17/02/2016, o réu adquiriu e ocultou, em proveito próprio, no interior de sua residência, bens que sabia serem provenientes do crime de roubo qualificado praticado contra a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA. 3.
A materialidade e a autoria do crime estão devidamente comprovadas pelos documentos a seguir pontuados: Ofício C.CHADM/CNPAF Nº 20/2016 e Certidão de ocorrência nº 98/2016; Ofício e Ficha de Ocorrência do 3º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Goiás, comunicando sobre a localização dos bens apreendidos em poder de JESIEL TEIXEIRA SOUSA; Relação de bens roubados da Fazenda Palmital da EMBRAPA; Auto de Apresentação e Apreensão nº 85/2016; Auto de restituição; Auto de Apreensão nº 91/2016; Auto de Apreensão nº 112/2016; e depoimentos das testemunhas na fase de investigação e em contraditório judicial. 4.
Dosimetria.
Na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, para o delito de receptação qualificada (art. 180, §6º, do CP), o juízo a quo entendeu que são desfavoráveis as circunstâncias judiciais culpabilidade e consequências do crime, fixando a pena-base em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 97 (noventa e sete) dias-multa. 5.
Merece reforma a sentença na fixação da pena-base, visto que, pelos documentos juntados aos autos, o réu agride fisicamente e verbalmente seus familiares, o que denota atitudes contrárias e desviantes do comportamento social.
Precedentes do STJ. 6.
Desse modo, havendo também a conduta social desfavorável, deve ser incrementada a pena-base em 06 (seis) meses, restando fixada em 04 (quatro) anos de reclusão e 110 (cento e dez) dias-multa.
Ausentes atenuantes e agravantes a serem consideradas. 7.
Na última fase, incide a causa de aumento prevista no art. 70 do CP, em fração de ½ (metade), porquanto o réu, mediante uma ação, adquiriu e ocultou mais de vinte e três equipamentos e maquinários pertencentes à EMBRAPA, que foram roubados.
Assim, a pena definitiva deve ser fixada em 06 (seis) anos de reclusão e 165 (cento e sessenta e cinco) dias-multa.
Mantidas as demais disposições da sentença recorrida. 8.
Apelação do Ministério Público Federal a que se dá parcial provimento para majorar a pena de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão e 145 (cento e quarenta e cinco) dias-multa para 06 (seis) anos de reclusão e 165 (cento e sessenta e cinco) dias-multa.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do réu; e dar parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal para majorar a pena de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão e 145 (cento e quarenta e cinco) dias-multa para 06 (seis) anos de reclusão e 165 (cento e sessenta e cinco) dias-multa, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
24/02/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 02/03/2022 -
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23/02/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - - ENVIO DO INTEIRO TEOR A ORIGEM.
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14/02/2022 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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14/02/2022 09:35
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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07/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - do réu; e deu parcial provimento à apelação do MPF para majorar a pena de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão e 145 (cento e quarenta e cinco) dias-multa para 06 (seis) anos de reclusão e 165
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01/02/2022 14:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/02/2022 13:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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27/01/2022 18:21
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 27/01/2022, DISPONIBILIZADA EM 26/01/2022
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27/01/2022 17:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES, INCLUSO NA PAUTA DE 07/02/2022.
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27/01/2022 17:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/01/2022 14:12
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - PROCESSOS DA PAUTA DO DIA 07/02/2022
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26/01/2022 15:43
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 6/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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26/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de fevereiro de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 25 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
25/01/2022 18:16
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/02/2022
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28/04/2021 17:14
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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28/04/2021 17:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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28/04/2021 13:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - REVISOR
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28/04/2021 13:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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28/04/2021 12:17
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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08/03/2021 16:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/03/2021 16:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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08/03/2021 13:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/03/2021 18:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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03/03/2021 10:48
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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24/09/2019 17:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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24/09/2019 11:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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23/09/2019 14:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4807447 OFICIO
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06/08/2019 16:03
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201901021 para DIRETOR DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - FÓRUM DESEMBARGADOR FENELON TEODORO REIS
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25/07/2019 13:36
PROCESSO RECEBIDO
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24/07/2019 19:19
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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27/03/2018 17:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/03/2018 17:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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27/03/2018 17:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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27/03/2018 14:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4447384 PARECER (DO MPF)
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27/03/2018 10:38
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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16/03/2018 19:43
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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16/03/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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