TRF1 - 0000185-36.2006.4.01.3307
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0000185-36.2006.4.01.3307 Sentença tipo “B” S E N T E N Ç A UNIÃO propôs, contra COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA CONQUISTENSE LIMITADA, demanda submetida ao procedimento de execução fiscal e, posteriormente, informou que houve adimplemento integral da(s) obrigação(ões) consubstanciada(s) no(s) título(s) que embasa(m) a cobrança.
Com alicerce nessa afirmação, requereu que seja extinto o processo.
Vieram-me, então, conclusos os autos. É o r e l a t ó r i o.
Passo a D E C I D I R.
Tendo em vista a notícia, dada pela própria parte exequente, de que a(s) obrigação(ões) consubstanciada(s) no(s) título(s) que embasa(m) a cobrança foi(ram) integralmente adimplida(s), o caso é, de fato, para extinção da execução (CPC, art. 924, II).
No que toca aos ônus da sucumbência, devem eles ser arcados pela parte executada, tendo em vista que, com o pagamento, reconheceu ela que, efetivamente, a cobrança era referente a valor(es) por ela devido(s).
Sucede que, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, não há obrigação a ser imposta, uma vez que, tratando-se de execução fiscal proposta pela União, os honorários sucumbenciais são fixados com base nas normas que se colhem dos textos do art. 1º do Decreto-lei n. 1.025/1969, do art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/1978 e do art. 37-A e seus §§ 1º e 2º da Lei n. 10.522/2002, bem como do enunciado n. 168 da súmula da jurisprudência dominante do extinto Tribunal Federal de Recursos, cujo entendimento perfilho.
Tal valor já se encontra incluído na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que embasa(m) a execução e, de acordo com o enunciado aludido, abrange, no caso de sucumbência da parte executada em eventual processo nascido a partir da propositura de demanda incidental de embargos, o valor que teria ela que pagar a título de honorários advocatícios sucumbenciais referentes aos embargos apresentados.
E como o(s) valor(es) constante(s) na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que embasa(m) a execução foi(ram) integralmente pago(s), de honorários sucumbenciais não se há mais que falar.
Já no que se refere às custas processuais, ficarão elas a cargo da parte executada, que deverá cuidar de efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de descumprimento da obrigação, deverá a secretaria deste juízo, na qualidade de órgão responsável pela apuração da quantia devida e considerando que o valor total do débito é igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), atuar em conformidade com o enunciado do art. 16 da Lei n. 9.289/1996, em cotejo com o texto do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75/2012.
Diante exposto, extingo o processo de execução, com resolução do mérito da causa.
Na eventualidade de existir(em) bem(ns) – aí incluídos ativos financeiros – submetido(s) a constrição judicial, em razão de deliberação adotada no bojo deste processo, para o fim de garantia da execução, fica(m) a(s) contrição(ões) desconstituída(s).
De igual modo, ficam revogadas eventuais ordens, oriundas deste juízo e dadas neste processo, de adoção de medidas executivas indiretas, típicas ou atípicas, a exemplo da inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) em cadastros de inadimplentes, mediante o uso do sistema Serasajud.
Adote a secretaria deste juízo todas as providências indispensáveis para que as mencionadas desconstituição e revogação produzam os efeitos práticos delas extraíveis.
Apenas para que a secretaria fique atenta, anoto que as providências a serem adotadas, mormente quanto à desconstituição de eventuais constrições judiciais, podem ser necessárias até mesmo em processos nos quais tenha sido reconhecida a ocorrência de prescrição intercorrente, se, por exemplo, a constrição houver sido efetivada depois de decorrida a íntegra do prazo prescricional.
Com o propósito de prevenir incidentes, reitero que a desconstituição e a revogação levadas a cabo se restringem às situações em que os atos de constrição e/ou de execução indireta decorram de determinação dada, nestes autos, por este juízo.
Portanto, nenhuma providência deverá ser adotada pela secretaria deste juízo quanto a situações que sejam fruto da iniciativa exclusiva da parte exequente, a exemplo da inclusão, pela parte exequente, sem a participação deste juízo, do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) em cadastros de inadimplentes.
Quanto à eventual constrição sobre ativos financeiros, se não houver nos autos provas cabais de que a ordem de constrição é oriunda deste processo, deverá a parte executada apresentar, o quanto antes, a comprovação de que o(s) ato(s) de constrição derivou(aram) de deliberação adotada nestes autos.
Ao lado disso, se neste processo não houver dados suficientes para que o(s) valor(es) tornado(s) indisponível(is) seja(m) transferido(s), de modo a que passe(m) a ficar à disposição da parte executada, deverá a parte executada informar os dados bancários a serem utilizados para que a(s) transferência(s) se opere(m).
Fica a parte executada obrigada a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais.
Tratando-se de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00, a secretaria, na hipótese de inadimplemento da obrigação pela parte executada, atuará em conformidade com o conjunto normativo que se extrai dos enunciados do art. 16 da Lei n. 9.289/1996 e do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75/2012.
Ademais, a secretaria cuidará de solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
29/08/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 04:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA CONQUISTENSE LIMITADA em 28/03/2022 23:59.
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16/02/2022 20:02
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2022 01:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/02/2022.
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09/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0000185-36.2006.4.01.3307 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA CONQUISTENSE LIMITADA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GESNER LOPES FERRAZ SILVA - BA18196 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA CONQUISTENSE LIMITADA GESNER LOPES FERRAZ SILVA - (OAB: BA18196) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
07/02/2022 04:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 04:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 04:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 04:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/02/2022 04:11
Juntada de Certidão
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09/09/2021 11:50
MIGRACAO PJe ORDENADA - GUIA 202
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04/08/2020 13:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - PORTARIA 10744812 / URL: http://www.jfba.jus.br/processos/PortariaSJBA20aVara10744812.pdf
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04/05/2020 07:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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20/04/2020 15:51
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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17/12/2019 13:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/12/2019 13:18
Conclusos para decisão
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31/08/2018 10:34
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/07/2018 11:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/07/2018 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2018 09:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/06/2018 09:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/04/2017 15:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/04/2017 15:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/03/2017 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/03/2017 07:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2017 09:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/02/2017 16:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/10/2015 16:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/10/2015 16:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/10/2015 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/10/2015 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2015 08:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/10/2015 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/10/2014 14:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/10/2014 14:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/10/2014 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/10/2014 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2014 13:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/10/2014 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/10/2014 15:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/09/2014 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2014 16:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/08/2014 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/07/2014 13:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/07/2014 09:46
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
17/06/2014 10:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/06/2014 12:34
Conclusos para despacho
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08/05/2014 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/04/2014 15:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/04/2014 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
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23/04/2014 17:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/04/2014 17:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/04/2014 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/04/2014 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2014 15:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/02/2014 12:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/02/2013 19:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/02/2013 19:07
DILIGENCIA CUMPRIDA
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22/02/2013 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/02/2013 12:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2012 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/05/2012 14:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/04/2012 13:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/04/2012 12:42
Conclusos para despacho
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22/03/2012 12:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO - 626
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19/03/2012 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2012 08:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/01/2012 18:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/01/2012 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 67/2012
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10/01/2012 18:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/12/2011 13:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2011 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
29/08/2011 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/08/2011 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 9881
-
05/08/2011 12:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/07/2011 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/05/2011 11:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/08/2010 15:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2010 15:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
03/08/2010 14:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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30/07/2010 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/05/2010 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/05/2010 16:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/03/2010 12:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/03/2010 18:16
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/12/2009 16:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/10/2009 14:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2009 18:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/07/2009 07:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO: 27168
-
29/06/2009 08:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/05/2009 18:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/05/2009 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2009 14:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2009 18:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
05/02/2009 18:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/01/2009 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
21/01/2009 14:29
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
10/12/2008 12:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/12/2008 12:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/12/2008 14:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2008 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/10/2008 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO Nº 13924
-
22/08/2008 10:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/05/2008 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/05/2008 18:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DECISÃO DA FL. 50
-
29/04/2008 14:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/04/2008 18:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2008 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
20/11/2007 19:46
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
22/10/2007 19:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
19/04/2007 10:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/04/2007 09:45
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
23/03/2007 18:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
23/03/2007 18:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/03/2007 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
01/03/2007 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
19/01/2007 15:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/01/2007 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/01/2007 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/12/2006 17:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2006 13:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2006 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/10/2006 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2006 16:00
CARGA: RETIRADOS INSS
-
19/09/2006 18:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
19/09/2006 18:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/08/2006 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
24/08/2006 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/08/2006 14:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2006 16:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2006 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2006 16:51
CARGA: RETIRADOS INSS
-
01/08/2006 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
01/08/2006 11:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/07/2006 15:02
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/07/2006 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/06/2006 14:54
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/05/2006 17:37
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/05/2006 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2006 08:59
CARGA: RETIRADOS INSS
-
11/05/2006 17:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
31/03/2006 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/03/2006 19:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2006 15:01
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/02/2006 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SALA DE AUDIENCIAS
-
24/02/2006 14:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/02/2006 16:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2006 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2006 11:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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