TRF1 - 0010795-22.2013.4.01.3500
1ª instância - 5ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 12:13
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 12:13
Juntada de Certidão
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20/09/2022 02:19
Decorrido prazo de ADEMIR COSTA FILHO em 19/09/2022 23:59.
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01/09/2022 16:09
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 17:10
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/07/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 19:44
Juntada de manifestação
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20/07/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 17:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/07/2022 17:15
Juntada de volume
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18/07/2022 15:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/06/2022 15:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 670/2013 DEVOLVIDA PELA COMARCA DE ACREÚNA/GO
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26/05/2022 16:22
TRANSITO EM JULGADO EM
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26/05/2022 16:22
RECEBIDOS DO TRF
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24/02/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE PECULATO PREVISTO NO ART. 312, CAPUT, C/C O ART. 327, §2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
EMENDATIO LIBELLI.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 312, §2º, C/C O ART. 327, §2º, AMBOS DO CP.
DOSIMETRIA REFORMADA.
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDA.
APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pelo réu contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática do crime de peculato previsto no art. 312, caput, c/c o art. 327, §2º, ambos do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 68 (sessenta e oito) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2.
Narra a denúncia que, no dia 16/08/2011, o réu teria se apropriado, em proveito próprio, da quantia de R$ 15.606,15 (quinze mil seiscentos e seis reais e quinze centavos) pertencente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Para tanto, utilizou-se do cargo que exercia como Agente de Correios/Atendente Comercial, responsável por agência, na unidade de Rio Quente-GO. 3.
A materialidade do delito ficou demonstrada nos autos pelos seguintes documentos: 1) Ofício nº 308/2011/Correios/GINSP/GO; 2) Termo de conferência de numerário  Auditoria  com declaração firmada pelo acusado e auditores dos Correios no sentido de que, no dia 17.08.2011, foi constatada falta de numerário no importe de R$15.606/15 (quinze mil seiscentos e seis reais e quinze centavos) e de produtos no valor de R$11,00 (onze reais), totalizando R$15.617,15 (quinze mil seiscentos e dezessete reais e quinze centavos); 3) Relatório de auditoria; 4) Nota de auditoria; e 5) Relatórios preliminar e final. 4.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos concluiu, em sede de apuração interna, que o réu, como único funcionário responsável pela agência, tinha a obrigação de zelar pelo patrimônio da empresa, razão pela qual foi quem subtraiu a quantia de R$ 15.617,15 (quinze mil seiscentos e dezessete reais e quinze centavos). 5.
No caso, não havendo prova cabal de que o servidor tenha ele próprio se apropriado dos valores, deve ser condenado na forma culposa. 6.
O Código Penal brasileiro estabelece que se verifica o crime culposo quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia (art. 18, II, do CP).
A espécie negligência é caracterizada pelo descuido ou desatenção na execução de um ato.
Ocorre quando alguém deixa de observar o dever objetivo de cuidado, o que ocorreu no caso em exame. 7.
Inexistindo qualquer alteração na narrativa fática da denúncia, aplica-se o disposto no art. 383 do CPP, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da correlação da denúncia e da sentença condenatória.
Dessa maneira, promove-se, de ofício, a emendatio libelli para considerar o réu como incurso nas sanções previstas no artigo 312, §2º, c/c o art. 327, §2º, ambos do CP, e não no art. 312, caput, c/c o art. 327, §3º, ambos do Código Penal. 8.
Dosimetria.
Na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP da pena do réu, considerando não haver circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixa-se a pena-base em 03 (três) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa.
Inexistentes atenuantes e agravantes.
Tendo em vista que o réu exercia cargo de gerência, aplica-se a causa especial de aumento de pena prevista do art. 327, §2º, CP, e elevo as penas em 1/3 (um terço), fixando-as em 04 (quatro) meses de detenção e 13 (treze) dias-multa. 9.
Em suas razões recursais, o MPF pugna pela condenação do réu à perda da função pública na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme previsão do art. 92, I, do CP.
Tais efeitos são específicos e não são automáticos, só se aplicando a determinados crimes, e dependem de motivação expressa a respeito de sua necessidade, adequação e proporcionalidade. 10.
O juízo de primeiro grau não decretou a perda do cargo público, deixando para a empresa tomar as devidas providências em relação ao seu empregado, além do que a pena privativa de liberdade fora substituída por pena restritiva de direitos, não sendo razoável e proporcional decretar a perda do cargo público.
A medida foi devidamente fundamentada pelo juízo de origem e deve ser mantida, notadamente, à vista da pena fixada no presente acórdão. 11.
Apelação do Ministério Público Federal desprovida. 12.
Apelação do réu parcialmente provida para desclassificar a conduta tipificada no art. 312, caput, do CP para o crime previsto no art. 312, §2º, do CP, fixando a pena privativa de liberdade em 04 (quatro) meses de detenção e 13 (treze) dias-multa.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do Ministério Público Federal e dar parcial provimento à apelação do réu para desclassificar a conduta tipificada no art. 312, caput, do CP para o crime previsto no art. 312, §2º, do CP, fixando a pena privativa de liberdade em 04 (quatro) meses de detenção e 13 (treze) dias-multa, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 08 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator - 
                                            
27/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de fevereiro de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 26 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício - 
                                            
09/07/2014 15:02
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETIDO AO TRF PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA DO ACUSADO
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09/07/2014 15:01
REMESSA ORDENADA: TRF
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09/07/2014 14:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 328/2014 DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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04/07/2014 09:51
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO DO MPF
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30/06/2014 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/06/2014 13:46
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
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23/06/2014 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/06/2014 13:41
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - RAZÕES DE APELAÇÃO DE ADEMIR COSTA FILHO
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12/06/2014 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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09/06/2014 19:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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02/06/2014 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/06/2014 17:03
RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRENTE PARA RAZOES / EMENDA
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02/06/2014 17:02
RECURSO RECEBIDO - DE APELAÇÃO DA DEFESA.
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29/05/2014 15:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 328/2014 À COMARCA DE MORRINHOS/GO P/INTIMAR O RÉU ADEMIR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
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26/05/2014 12:59
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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26/05/2014 12:58
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - O RÉU ADEMIR APRESENTOU CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DO MPF.
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26/05/2014 12:58
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
 - 
                                            
23/05/2014 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
15/05/2014 09:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PARA CONTRARRAZOAR- 02 VOLS
 - 
                                            
06/05/2014 18:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
 - 
                                            
06/05/2014 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
05/05/2014 14:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/05/2014 14:19
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - MPF - RAZÕES DE APELAÇÃO
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05/05/2014 14:18
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - APELAÇÃO -MPF
 - 
                                            
02/05/2014 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
23/04/2014 08:16
CARGA: RETIRADOS MPF
 - 
                                            
15/04/2014 14:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
 - 
                                            
15/04/2014 14:51
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - SENTENCA REGISTRADA NO E-CVD
 - 
                                            
14/04/2014 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENCA
 - 
                                            
14/04/2014 11:54
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - NOVAS ALEGAÇÕES FINAIS - REU
 - 
                                            
14/04/2014 11:48
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - BAIXAR OS AUTOS A SECRETARIA PARA JUNTADA DE PETICAO
 - 
                                            
20/03/2014 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENCA
 - 
                                            
20/03/2014 14:32
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - ADEMIR COSTA FILHO
 - 
                                            
17/03/2014 09:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
05/03/2014 14:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
 - 
                                            
28/02/2014 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
 - 
                                            
25/02/2014 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
 - 
                                            
25/02/2014 11:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
 - 
                                            
25/02/2014 11:06
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
 - 
                                            
19/02/2014 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
17/02/2014 08:02
CARGA: RETIRADOS MPF - P/ALEGACOES FINAIS
 - 
                                            
17/02/2014 08:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
 - 
                                            
17/02/2014 08:02
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
 - 
                                            
17/02/2014 07:50
INTERROGATORIO REALIZADO
 - 
                                            
05/02/2014 17:12
INTERROGATORIO AGUARDANDO REALIZACAO
 - 
                                            
05/02/2014 17:12
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
 - 
                                            
05/02/2014 17:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLVIDA CP N. 670/2013
 - 
                                            
05/12/2013 14:49
INTERROGATORIO AGUARDANDO REALIZACAO
 - 
                                            
05/12/2013 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMARCA DE ACREUNA/GO INFORMA DATA DE AUDIÊNCIA PARA 10/12/2013, AS 13H31
 - 
                                            
22/10/2013 17:04
INTERROGATORIO AGUARDANDO REALIZACAO
 - 
                                            
22/10/2013 17:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 672/2013 DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
 - 
                                            
03/10/2013 17:05
INTERROGATORIO AGUARDANDO REALIZACAO
 - 
                                            
03/10/2013 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
01/10/2013 17:41
INTERROGATORIO AGUARDANDO REALIZACAO
 - 
                                            
01/10/2013 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
30/09/2013 16:44
CARGA: RETIRADOS MPF
 - 
                                            
30/09/2013 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
 - 
                                            
30/09/2013 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
 - 
                                            
30/09/2013 14:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
30/09/2013 14:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP N,. 672/2013 À COMARCA DE MORRINHOS/GO, VISANDO INTIMAR O ACUSADO DA PRECATÓRIA EXPEDIDA.
 - 
                                            
30/09/2013 14:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº. 670/2013 À COMARCA DE ACREÚNA/GO, VISANDO INQUIRIR TESTEMUNHA.
 - 
                                            
19/09/2013 19:23
INTERROGATORIO DESIGNADO
 - 
                                            
19/09/2013 19:22
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
 - 
                                            
18/09/2013 17:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 569/2013 DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
 - 
                                            
17/09/2013 18:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO DE LAVYNIA HELENA
 - 
                                            
17/09/2013 14:34
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
 - 
                                            
16/09/2013 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
 - 
                                            
13/09/2013 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
11/09/2013 18:28
CARGA: RETIRADOS MPF
 - 
                                            
11/09/2013 16:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
 - 
                                            
11/09/2013 16:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
 - 
                                            
11/09/2013 16:51
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - JUNTADA DE OFÍCIOS ( DPF E ECT)
 - 
                                            
04/09/2013 10:42
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO E JULGAMENTO
 - 
                                            
04/09/2013 10:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
28/08/2013 17:55
CARGA: RETIRADOS MPF
 - 
                                            
28/08/2013 17:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
 - 
                                            
28/08/2013 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
 - 
                                            
27/08/2013 16:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 569/2013 A COMARCA DE MORRINHOS/GO PARA INTIMAR O ACUSADO ADEMIR COSTA FILHO.
 - 
                                            
27/08/2013 16:54
OFICIO EXPEDIDO - OFS. 1421 E 1422/2013 SOLICITANDO A APRESENTAÇÃO DAS TESTEMUNHAS.
 - 
                                            
27/08/2013 16:54
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
 - 
                                            
27/08/2013 16:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - P/INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E DEFESA.
 - 
                                            
27/08/2013 16:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
 - 
                                            
23/08/2013 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
 - 
                                            
21/08/2013 14:32
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
 - 
                                            
21/08/2013 14:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
 - 
                                            
16/08/2013 16:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/08/2013 16:46
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
 - 
                                            
12/08/2013 13:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAR DR. SAVIO BORGES SILVEIRA PARA APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇÃO.
 - 
                                            
12/08/2013 13:53
DEFENSOR DATIVO NOMEADO - NOMEADO DR. SAVIO BORGES SILVEIRA
 - 
                                            
12/08/2013 13:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - NOMEAR DEFENSOR PARA DEFESA DE ADEMIR COSTA FILHO
 - 
                                            
12/08/2013 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
09/08/2013 15:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2013 19:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 459/2013 DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
 - 
                                            
28/07/2013 15:32
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/
 - 
                                            
26/07/2013 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
 - 
                                            
26/07/2013 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
16/07/2013 19:25
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/
 - 
                                            
16/07/2013 13:10
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - COMPROVANTE DE ENTREGA DE OF. Nº 1100/2013/AG. CORREIROS DE APARECIDA DE GOIÂNIA
 - 
                                            
05/07/2013 15:21
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/
 - 
                                            
05/07/2013 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO - JF/GO
 - 
                                            
04/07/2013 17:41
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/
 - 
                                            
04/07/2013 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
03/07/2013 09:09
CARGA: RETIRADOS MPF
 - 
                                            
03/07/2013 09:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
 - 
                                            
03/07/2013 09:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 459/13 À COMARCA DE MORRINHOS/GO PARA CITACAO DE ADEMIR COSTA FILHO
 - 
                                            
03/07/2013 09:07
E-MAIL EXPEDIDO SOLICITACAO DE INFORMACOES SOBRE ANTECEDENTES CRIMINAIS
 - 
                                            
03/07/2013 09:07
OFICIO EXPEDIDO
 - 
                                            
13/06/2013 11:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
 - 
                                            
13/06/2013 11:52
DENUNCIA RECEBIDA
 - 
                                            
13/06/2013 11:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
05/06/2013 16:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - ADEQUAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL
 - 
                                            
05/06/2013 16:20
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
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