TRF1 - 1050167-59.2021.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/04/2022 02:20
Decorrido prazo de REITOR DA UFMA em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:12
Decorrido prazo de DANILO SILVA CARDOSO em 11/04/2022 23:59.
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25/03/2022 08:24
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 18:11
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 00:50
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Dir.
Secret. : Luís Fernando A.
Damasceno AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1050167-59.2021.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DANILO SILVA CARDOSO Advogado do(a) IMPETRANTE: THALIA PEREIRA FRANCA - MA22281 IMPETRADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas processuais pelo Impetrante.
A referida obrigação fica com a exigibilidade suspensa, em razão da justiça gratuita deferida (CPC, art. 98, §3º).
Honorários advocatícios indevidos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se, inclusive a UFMA." -
17/03/2022 19:53
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 14:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/02/2022 14:58
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de REITOR DA UFMA em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:27
Decorrido prazo de DANILO SILVA CARDOSO em 21/02/2022 23:59.
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14/02/2022 12:40
Juntada de outras peças
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14/02/2022 12:38
Juntada de outras peças
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08/02/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 18:48
Juntada de diligência
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08/02/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 12:33
Publicado Intimação polo ativo em 31/01/2022.
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29/01/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1050167-59.2021.4.01.3700 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DANILO SILVA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALIA PEREIRA FRANCA - MA22281 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO e outros Destinatários: DANILO SILVA CARDOSO THALIA PEREIRA FRANCA - (OAB: MA22281) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 27 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJMA -
27/01/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 17:57
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2021 10:19
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2021 12:14
Conclusos para decisão
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05/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
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04/11/2021 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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04/11/2021 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2021 13:52
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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