TRF1 - 0034390-09.2016.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0034390-09.2016.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:WANDERSON MORENO FACUNDO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RITA DE CASSIA DE SOUZA ALVES - PA016701 D E C I S Ã O 1.
Trata-se de ação penal contra WANDERSON MORENO FACUNDO, denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática do crime previsto no art. 171, §2º, I c/c §3º, do Código Penal (ID 451565846 – fls. 03/04). 2.
A denúncia foi recebida em 16/11/2016 (ID 451565846 – fl. 91). 3.
O réu não foi localizado para ser citado pessoalmente, em razão disso, foi ele citado por edital (ID 451565846 – fls. 122/123).
Por não ter atendido a citação por edital, nem ter constituído advogado, foram suspensos os autos e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366/CPP, a partir do dia 29/05/2019 (ID 451565846 – fl. 124). 4.
Em decisão proferida no dia 18/05/2020, foi decretada a prisão preventiva do réu, a teor do art. 312/CPP, para garantia da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal (ID 451565846 – fl. 138).
Mandado de prisão nº 27/2021 expedido em 04/11/2021 (ID 799823069), e, nesta data, devidamente cadastrado no sistema BNMP 3.0 (ID 2150058229). 5.
Procurações foram juntadas aos autos (ID 2141804741 e 2149837744), além de pedidos de renúncia (ID 2149795095), de modo que no presente momento a advogada do réu é aquela constante da procuração de ID 2149837744, Dra.
Rita de Cássia de Souza Alves, presente na autuação do feito. É o relatório.
DECIDO. 6.
A prisão do réu foi decretada nos termos do art. 312/CPP, para garantia da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que ele não foi localizado para ser pessoalmente citado.
Todavia, o réu compareceu aos autos por meio de advogado constituído, que juntou procuração e informou endereço atualizado (ID 2149532738), que, aliás, é o mesmo constante da denúncia. 7.
Diante de tal cenário, vê-se que não mais subsistem os motivos da prisão preventiva do réu, sendo a sua revogação a medida que se impõe. 8.
Posto isto, com fundamento no art. 316/CPP, REVOGO a prisão preventiva do réu WANDERSON MORENO FACUNDO, submetendo-o às seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado; e b) manutenção de seu endereço e telefones atualizados e eventuais alterações. 9.
EXPEÇA-SE, imediatamente, o respectivo contramandado de prisão no sistema BNMP 3.0. 10.
INTIME-SE a defesa técnica do réu para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, resposta à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A, do CPP. 11.
DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público Federal acerca da presente decisão, bem como, à Polícia Federal, uma vez que o mandado de prisão anteriormente expedido fora enviado àquele órgão via PJ-e. 12.
Com a resposta à acusação do réu, venham-me os autos conclusos para decisão, nos termos do art. 397/CPP.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
15/12/2021 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado
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09/12/2021 15:50
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 16:35
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 16:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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07/12/2021 12:08
Conclusos para despacho
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05/11/2021 14:31
Juntada de resposta
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04/11/2021 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2021 04:16
Decorrido prazo de WANDERSON MORENO FACUNDO em 26/03/2021 23:59.
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06/03/2021 07:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/02/2021.
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06/03/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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24/02/2021 15:03
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0034390-09.2016.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: WANDERSON MORENO FACUNDO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WANDERSON MORENO FACUNDO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 22 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
22/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 09:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/02/2021 09:53
Juntada de volume
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16/12/2020 12:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/10/2020 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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25/09/2020 09:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2020 08:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/05/2020 09:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECRETA PRISÃO PREVENTIVA ART. 366/CPP
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14/04/2020 12:32
Conclusos para decisão
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16/03/2020 14:18
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE, NESTA DATA, BUSQUEI CONTATAR O RÉU PELOS TELEFONES INDICADOS À FL. 110, TENDO SIDO ATENDIDO POR UMA PESSOA QUE SE IDENTIFICOU PELO PRENOME DE RAIMUNDO, NO TELEFONE 91-3282.4615, O QUAL DECLAROU CONHECER O RÉU E QUE TE
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16/03/2020 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROCEDA À SECRETARIA A TENTATIVA DE CONTATAR O RÉU NOS TELEFONES INDICADOS PELO MPF. OPORTUNAMENTE, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
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26/11/2019 12:19
Conclusos para despacho
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26/11/2019 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
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20/11/2019 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/10/2019 11:39
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
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11/10/2019 09:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/10/2019 13:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE O MPF SOBRE A NECESSIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU. APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
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04/10/2019 15:30
Conclusos para decisão
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11/07/2019 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
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11/07/2019 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2019 09:51
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/05/2019 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL(...)
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08/11/2018 16:52
Conclusos para despacho
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30/08/2018 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - (2ª) PUBLICADO EM 30/08/2018
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30/08/2018 17:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO EM 30/08/2018
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28/08/2018 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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16/07/2018 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - - MANIFESTAÇÃO - MPF.
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16/07/2018 08:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/06/2018 08:31
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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15/06/2018 14:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 03/96, DESTE JUÍZO, DÊ-SE VISTA AO MPF ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 101/V.
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14/06/2018 12:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - WANDERSON MORENO FACUNDO
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30/05/2018 14:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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30/05/2018 14:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/05/2018 14:35
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/05/2018 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
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17/05/2018 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2018 08:40
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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11/04/2018 09:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 03/96, DESTE JUÍZO, CONSIDERANDO-SE O TEOR DAS INFORMAÇÕES DE FLS. 94/V E 95, REMETAM-SE OS AUTOS AO MPF PARA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DO CITANDO.
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11/04/2018 09:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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23/02/2018 16:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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23/02/2018 16:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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23/02/2018 16:10
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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23/08/2017 13:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - WANDERSON MORENO FACUNDO
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25/04/2017 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2017 09:30
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
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06/04/2017 13:56
REMESSA ORDENADA: MPF - MPF
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06/04/2017 13:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - WANDERSON MORENO FACUNDO
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06/04/2017 13:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/04/2017 17:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CUMPRA-SE O DESPACHO DE F.....
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12/12/2016 16:10
CitaçãoORDENADA - CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396/CPP
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12/12/2016 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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09/12/2016 11:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/12/2016 13:24
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 86.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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